21/10/2026
Se você é prestador de serviço, essa mudança chegou até você agora.
A obrigação de destacar CBS e IBS na nota fiscal, que já valia para produtos desde agosto, chega para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica entre outubro e dezembro de 2026. 📋
Na prática: sua nota de serviço precisa mostrar os campos de Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, com alíquotas simbólicas de teste, 0,9% e 0,1%. Ainda não há cobrança efetiva sobre esses valores.
É uma fase de simulação, para que o sistema esteja pronto quando a cobrança real começar em 2027.
⚠️ O que pode dar errado: se o emissor de NFS-e do seu município ou o sistema que você usa não foi atualizado, a nota pode ser rejeitada ou emitida com campo incorreto, o que gera retrabalho e, dependendo do caso, questionamento posterior.
📌 O que verificar agora:
🔎 Seu emissor de NFS-e já mostra os campos de CBS e IBS?
🔎 A prefeitura do seu município já atualizou o sistema local de emissão?
🔎 Sua equipe sabe que esses valores não representam cobrança real ainda?
Prestador de serviço em saúde, consultoria, representação comercial, essa mudança afeta todo mundo que emite nota de serviço.
A Confere acompanha essa transição com você. 🎯 Manda mensagem pra gente.