16/09/2026
🚨 PGFN abre nova oportunidade para regularização de dívidas!
Mas atenção, empresário: não é só escolher a quantidade de parcelas! Antes de aderir, é importante analisar a capacidade de pagamento, verificar se os débitos são elegíveis e simular as condições disponíveis.
📅 Prazo para adesão: até 30/09/2026, às 19h
💰 Valor consolidado: até R$ 45 milhões
📌 Débitos inscritos até: 03/03/2026
E quais são as condições?
A PGFN considera a capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente em A, B, C ou D.
➡️ Classificações A e B: possibilidade de entrada facilitada.
➡️ Classificações C e D: além da entrada facilitada, podem ter prazo maior para pagamento e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
💸 Para a maioria dos contribuintes, o desconto pode chegar a 65% da dívida.
Já para algumas categorias, como pessoa física, MEI, ME e EPP, o desconto pode chegar a 70%, conforme as regras do edital.
⚠️ As parcelas são atualizadas pela Selic + 1% no mês do pagamento.
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