06/04/2023
A obrigatoriedade da declaração de criptoativos (grupo que inclui as criptomoedas) não surgiu no Imposto de Renda de 2023, como citamos anteriormente, essa obrigatoriedade surgiu em 2019, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1888/19.
Segundo a Normativa, são obrigadas a prestar as informações:
- A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
- A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
1- as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
2- as operações não forem realizadas em exchanges.
A obrigatoriedade de declarar as criptomoedas no Imposto de Renda 2023 é válida para pessoa física ou - jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
- - compra e venda;
- permuta;
- doação;
- transferência de criptoativo para a - exchange;
- retirada de criptoativo da exchange;
- cessão temporária (aluguel);
- dação em pagamento;
- emissão;
- outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Para declarar as suas criptomoedas na sua declaração do IR deste ano basta:
- Clicar na ficha “bens e dívidas”;
- Selecionar o grupo de número 08 “cripto ativos”;
- Selecione o código 01 para declarar Bitcoin e código 02 para declarar outros tipos de criptomoedas.
Ao declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda 2023 forneça os detalhes que mostraremos abaixo, veja o que deve ser informado:
- data da operação;
- os titulares da operação;
- quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
- valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
- valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver;
identificação da exchange;
- data da operação;
- tipo de operação, conforme o § 2º do art. 6º;
- usados na operação;
- quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
- valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
- valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.