10/11/2025
🔎 ATENÇÃO, MEIs: Receita Federal vai somar receitas do CPF + CNPJ
A Resolução 183/2025 trouxe uma mudança importante: para fins de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal passará a considerar tudo o que o empreendedor recebeu, tanto na Pessoa Física (CPF) quanto na Pessoa Jurídica (CNPJ).
📊 Isso significa que, se o MEI teve parte da receita como autônomo e outra parte pelo CNPJ, os valores serão somados no cálculo do limite de R$ 81 mil anuais (com tolerância até R$ 97,2 mil).
A medida busca coibir fraudes e evitar que empreendedores usem o CPF para complementar o faturamento e permanecer no MEI indevidamente.
⚠️ A resolução já foi publicada, mas a Receita ainda não se pronunciou oficialmente sobre a aplicação prática.