ContA Contabilidade

ContA Contabilidade Espaço criado para encontros virtuais de clientes, funcionários, ex-funcionários e amigos.

Nossa empresa
Em uma época em que a confiança está em primeiro lugar, nós do Conta Contabilidade usamos esse princípio como elo fundamental entre nossa empresa e nossos clientes, contamos com profissionais especializados nos diversos departamentos que um escritório contábil necessita, e procuramos fazer mais do que apenas a rotina dos lançamentos diários, e sim assessorar os empresários em suas de

cisões.Temos a convicção que o bom assessoramento do Empresário nos dias de hoje e o divisor de águas entre o sucesso e o fracasso de uma organização. Nossa equipe está pronta para auxiliar sua empresa em seu crescimento e fortalecimento tributário e financeiro com o objetivo de buscar maior qualidade. Auxílio técnico dentro de nossa área de conhecimentos especializados, principalmente em questões contábeis, fiscais (pessoa física e jurídica), para atendimento das necessidades da empresa. Sabemos que agilidade aliado ao bom assessoramento é o que faz a diferença nos dias de hoje. Nossos serviços
CONTA CONTABILIDADE, criada para atender empresas em geral, e também, atuando em diversos segmentos da economia. A assessoria empresarial, como um todo, envolve as áreas:

CONTÁBIL - classif**ação de documentos, lançamentos e conciliação de contas, emissão de balancetes, balanços, diários e Razão. FISCAL - confecção de guias de todos os impostos, escrituração eletrônica de livros em geral, controle de faturamento, entrega de informações nos âmbitos federais, estaduais e municipais. TRABALHISTA - admissão de funcionários, rescisão de contrato de trabalho, homologação junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho (DRT), folha de pagamento de salários e pró-labore, contribuições, férias e assessoria no PCMSO (exame admissional obrigatório).

Mudanças da NR-1 passam a valer em maioNovas regras exigem prevenção dos riscos psicossociais nas empresas.Em cerca de u...
30/04/2025

Mudanças da NR-1 passam a valer em maio

Novas regras exigem prevenção dos riscos psicossociais nas empresas.

Em cerca de um mês, mais precisamente dia 26 de maio, começam a valer as novas regras da NR-1 relativas à avaliação da existência de riscos psicossociais no ambiente de trabalho e à adoção de medidas para preveni-los.

A prática passa a integrar o gerenciamento de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e exige que as empresas atuem preventivamente para evitar jornadas e metas excessivas, falta de autonomia e condições precárias de trabalho. Outras situações ligadas ao ambiente laboral, como assédio, conflitos interpessoais, liderança deficiente e problemas de comunicação também contribuem para o desenvolvimento de quadros de estresse, ansiedade, depressão e burnout nos trabalhadores e devem ser combatidas.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, no ano passado, mais de 440 mil empregados foram afastados do trabalho devido a problemas de saúde mental, um aumento de 67% em relação a 2023.

Esses transtornos têm impactos diretos na produtividade das empresas, pois causam perda de motivação e faltas. Além disso, a rotatividade elevada e os afastamentos mais prolongados vão demandar contratação e integração de novos colaboradores que, se mantidas as condições de trabalho, também vão se desligar ou adoecer, num círculo vicioso. Nesse cenário, as multas por não cumprimento da norma são o menor prejuízo.

O planejamento da fiscalização será baseado, sobretudo, em empresas com alto índice de adoecimento mental e nas denúncias feitas ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Autorização libera acesso à declaração pré-preenchida a terceirosRecurso evita erros de preenchimento e ainda permite qu...
28/04/2025

Autorização libera acesso à declaração pré-preenchida a terceiros

Recurso evita erros de preenchimento e ainda permite que o contribuinte tenha prioridade para receber a restituição.

Por vários motivos, muitos contribuintes preferem que sua declaração de imposto de renda seja elaborada por parentes, amigos ou contadores. A prática é tão usual que o programa do imposto de renda permite ao contribuinte autorizar terceiros a fazerem o preenchimento e, inclusive, ter acesso à declaração pré-preenchida.

Essa autorização deve ser dada com antecedência pelo contribuinte, pelo portal e-CAC, por meio do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. Lá, é preciso encontrar a opção “Autorizar acesso” e seguir os passos informados. Um dado exigido é o CPF de quem está sendo autorizado a fazer a declaração. Também é necessário que tanto o contribuinte quanto o autorizado tenham conta gov.br em nível prata ou ouro.

Apesar de ter validade de seis meses, a permissão pode ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento.

Na declaração pré-preenchida, dados como rendimentos, deduções, bens e direitos já vêm informados. Isso evita erros de digitação das informações e auxilia a conferência dos campos nas declarações de maior complexidade. Outra vantagem dessa declaração é que seu uso coloca o contribuinte no grupo de prioritários para receber a restituição do imposto de renda.

25/04/2025
MTE notif**a empregadores sobre dívidas do FGTSNotif**ações começaram a ser postadas dia 3.O Ministério do Trabalho e Em...
23/04/2025

MTE notif**a empregadores sobre dívidas do FGTS

Notif**ações começaram a ser postadas dia 3.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está notif**ando empregadores com débitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As notif**ações começaram a ser postadas no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) dia 3 e trazem as instruções sobre como proceder para regularizar a situação.

Para saber se está incluído nessa etapa, o empregador deve acessar sua caixa postal no DTE e, se tiver recebido a cobrança, seguir as orientações contidas na mensagem.

De acordo com nota do MTE, cerca de 900 mil empresas estão sendo notif**adas nessa primeira fase de cobrança administrativa. O comunicado informa, ainda, que os empregadores podem obter mais esclarecimentos no portal do FGTS Digital.

21/04/2025

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Ação Social. Vamos destinar parte do seu I.Renda a pagar, aos fundos da Criança(ECA) 3% e Idoso 3%.
17/04/2025

Ação Social. Vamos destinar parte do seu I.Renda a pagar, aos fundos da Criança(ECA) 3% e Idoso 3%.

Governo atualiza tabela progressiva do IRNovos valores passam a valer em maio.Para manter quem ganha até dois salários m...
16/04/2025

Governo atualiza tabela progressiva do IR

Novos valores passam a valer em maio.

Para manter quem ganha até dois salários mínimos isento do imposto de renda, o governo corrigiu a tabela progressiva mensal. A atualização foi feita pela Medida Provisória (MP) nº 1.294/25, publicada dia 14.

Como a correção começa a valer em maio, não afeta a declaração do imposto de renda deste ano, mas somente a de 2026.

Veja como f**a a nova tabela:

• Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0 e não há dedução.

• De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir, de R$ 182,16.

• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir, de R$ 394,16.

• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é 22,5% e a parcela a deduzir, de R$ 675,49.

• Acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,5% e a parcela a deduzir, de R$ 908,73.

Com a mudança, o valor do desconto simplif**ado mensal, equivalente a 25% da faixa isenta (R$ 2.428,80) passa a ser de R$ 607,20.

Por outro lado, f**am mantidos os valores de dedução por dependente (R$ 189,59) e de isenção de rendimentos previdenciários para contribuintes com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

A MP já está em vigor, mas precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias para não perder a validade. Também dependendo da análise do Poder Legislativo está o projeto de lei enviado pelo governo que amplia a faixa de isenção do imposto de renda para R$ 5 mil.

Os regimes diferenciado e específico da reforma tributáriaA reforma tributária trouxe mudanças estruturais no sistema de...
11/04/2025

Os regimes diferenciado e específico da reforma tributária

A reforma tributária trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo. Entre as novidades, destaca-se a criação dos regimes diferenciado e específico, que têm funções distintas. O primeiro busca aliviar a carga tributária de setores essenciais, enquanto o segundo ajusta a forma de tributação conforme a particularidade de cada setor.

Produtos tributados pelo Imposto sobre Bens e Serviços e pela Contribuição sobre Bens e Serviços enquadrados em algum regime diferenciado, pagarão menos tributos através da redução de sua alíquota.

O regime específico, por outro lado, é aplicado a atividades econômicas que não possuem uma cadeia produtiva semelhante ao modelo “típico” do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e que não buscam, necessariamente, pagar menos impostos. É o caso do setor financeiro, que pode ser remunerado por tarifa, por comissão, ou outras formas.

Muitos aspectos da reforma tributária ainda dependem de regulamentação por meio de lei complementar. A Constituição estabelece que setores como combustíveis, serviços financeiros e transporte coletivo devem ter regimes específicos, também regulamentados futuramente.

Até o momento, houve apenas a menção dos produtos e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou isenção com base no Mercosul, mas vários setores vêm pedindo sua inclusão na lista de atividades beneficiadas.

Um ponto de atenção é se as listas serão taxativas, o que pode ser prejudicial num cenário de rápida evolução tecnológica, pois novos produtos não seriam favorecidos. As incertezas persistem mesmo com a previsão de revisões periódicas desses regimes. Segundo a reforma tributária, os benefícios concedidos serão reavaliados a cada cinco anos, exceto no caso de dispositivos médicos e medicamentos, que serão revisados anualmente.

Assim, é fundamental saber se sua empresa está incluída no rol de regime diferenciado ou específico e acompanhar a regulamentação para se preparar. Isso tanto pode demandar ajuste em operações e processos como exigir investimentos em tecnologia.

STF valida teto para despesas educacionais no IROAB pleiteava que contribuintes pudessem abater todos os gastos com educ...
09/04/2025

STF valida teto para despesas educacionais no IR

OAB pleiteava que contribuintes pudessem abater todos os gastos com educação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal o limite para dedução de gastos com educação previstos na Lei nº 9.250/95. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, concluído dia 21.

Movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a ADI alegava que os limites impostos para abatimento com despesas de educação não correspondia à realidade brasileira, que impõe custos muito superiores ao teto fixado. Também defendia que a restrição violava vários princípios constitucionais, como o de conceito de renda, dignidade da pessoa humana e capacidade contributiva. Dessa forma, pedia que o STF invalidasse o limite para que um novo valor, mais condizente com os gastos dos contribuintes, fosse votado pelo Poder Legislativo. Até lá, quaisquer despesas com educação poderiam ser deduzidas.

A União, por seu lado, argumentou que a dedução irrestrita das despesas educacionais beneficiaria somente os contribuintes de maior renda, que podem pagar o ensino privado, e que, ao custear essa desoneração, o Estado teria menos recursos para destinar à educação pública.

O relator da ADI, ministro Luiz F*x, ponderou que a Constituição Federal elenca a educação como direito de todos e obrigação do Estado e da família, prevendo que ela seja fornecida tanto pelo poder público quanto por instituições privadas. Em seu entendimento, porém, o abatimento limitado já é um estímulo para o contribuinte estudar e, além disso, “o sistema de dedução ilimitada agravaria a desigualdade na concretização do direito à educação”. Dessa forma, rejeitou o pedido da OAB.

Estamos admitindo para estágio
07/04/2025

Estamos admitindo para estágio

Confira o cronograma de restituição do IRPrimeiro lote será depositado já em 30 de maio.A Receita Federal divulgou as da...
07/04/2025

Confira o cronograma de restituição do IR

Primeiro lote será depositado já em 30 de maio.

A Receita Federal divulgou as datas em que fará os depósitos para quem tem imposto a receber. O cronograma consta do Ato Declaratório Executivo nº 1/25, que também detalha os critérios adotados para a seleção dos contribuintes a serem incluídos em cada lote.

Embora sigam a ordem de entrega das declarações, alguns grupos de contribuintes são priorizados. E há uma ordem até mesmo para as prioridades. Idosos com mais de 80 anos têm preferência. Depois deles, vêm as pessoas com mais de 60 anos e aquelas com deficiência ou doença grave, seguidas pelos professores.

Os próximos da lista são os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por pix. Uma mudança nas regras desse ano é que, nesse caso, quem atender às duas condições terá preferência a quem se enquadrar em apenas uma delas.

Como de costume, o pagamento será feito em cinco lotes: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

O pagamento é depositado em conta corrente ou poupança do declarante e pode ser feito também por Pix, se a chave for o CPF do titular da declaração. Até ser liberado, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic acumulada de maio ao mês que antecede o depósito, acrescido de 1%.

Se houver algum problema com a conta informada, o pagamento será enviado ao Banco do Brasil e o contribuinte precisará ligar para a Central de Atendimento (4004‑0001 nas capitais ou 0800‑729‑0001 nas demais localidades) para informar uma conta válida e reagendar o depósito. O procedimento também pode ser feito pessoalmente nas agências do banco.

Endereço

Rua Baptista Lion, 27/Centro
Ribeirão Pires, SP
09400-100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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