29/11/2025
“Em Recife, até quem FECHA as portas continua sendo cobrado. E cobrado caro.
A Prefeitura do Recife e o prefeito João Campos criaram uma nova forma de arrecadar:
cobrar CIM de empresa que não tem receita, não tem nota, não tem funcionário…
e até de empresa que já está FECHADA.
Sem faturamento… a cobrança continua.
Sem fato gerador… a cobrança continua.
Sem movimentação… a cobrança continua.
O CIM virou uma máquina de dinheiro:
De seis em seis meses a conta chega.
E quando o contribuinte não consegue pagar, a Prefeitura manda direto pro CARTÓRIO.
Mesmo sabendo que a empresa não funciona há anos.
E tem mais:
Quando o MEI FECHA, a Prefeitura automaticamente começa a cobrar o CIM.
Mesmo sabendo que a empresa não existe mais.
Mesmo sabendo que não há atividade.
Mesmo sabendo que isso é ILEGAL.
Antes, só pagava CIM quem pedia autorização pra funcionar e emitir nota.
Hoje, paga quem RESPIRA na cidade do Recife.
Paga até quem FECHOU.
A TVS ainda dobra o valor dependendo do CNAE — mesmo sem autorização de funcionamento.
Essa prática empurra MEIs e microempresários ao desespero.
Empurra gente pra informalidade.
Empurra famílias inteiras pra fechar e nunca mais voltar, só pra fugir dessa cobrança absurda.
E a LEI é clara:
ARTIGO 114 DO CTN – sem atividade, NÃO existe fato gerador.
ARTIGO 3º DO CTN – é proibido cobrar tributo sem fato gerador.
ARTIGOS 138 A 144 DO CTM DO RECIFE – o fato gerador do CIM é o EXERCÍCIO de atividade econômica.
Sem atividade = taxa INDEVIDA.
Eu, como contador, já vi vários casos esse ano.
Empresas fechadas.
Pessoas desistindo de empreender.
Famílias sem renda.
Tudo porque a Prefeitura prefere ARRECADAR do que CUMPRIR A LEI.
Isso não é gestão pública.
Isso é confisco disfarçado de taxa.
Isso destrói pequenos negócios, destrói sonhos, destrói a cidade.
Prefeitura do Recife… João Campos…
Reconsiderem.
Respeitem o contribuinte.
CUMPRAM A LEI.”