Moura & Lopes Contadores

Moura & Lopes Contadores Serviços de Assessoria e Consultoria:

Contábil;
Fiscal;
Trabalhista.

A Moura & Lopes Contadores gostaria de desejar a seus clientes e a todos, um feliz ano novo com muita saúde, felicidade,...
31/12/2015

A Moura & Lopes Contadores gostaria de desejar a seus clientes e a todos, um feliz ano novo com muita saúde, felicidade, trabalho e sucesso!

19/11/2015

Você conhece a Lei 12.973/2014?
Sua empresa anda cumprindo as exigências impostas por ela?
Tem ciência das sanções previstas?

Respire... Nós resolvemos isso pra você. Entre em contato.

(81) 98892-8632

29/09/2015

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do Orçamento e da Contabilidade Pública.  De autoria do senad…

18/05/2015

A lei 12.546/11 e suas respectivas alterações, incluíram vários setores da economia na Desoneração da Folha de Pagamento. Consiste em substituir a incidência tributária de 20% sobre as verbas remuneratórias (INSS PATRONAL), para 1% ou 2% sobre o faturamento bruto da empresa. Talvez você tenha direito a este benefício, mas continua pagando da forma incorreta.

Evite riscos, reduza gastos desnecessários, procure a Moura & Lopes Contadores.

81 8892-8632

03/03/2015

Foi publicado o decreto 8.415/2015, que reduz a alíquota do Reintegra de 3 a 1% nas exportações de 1° de março de 2015 a 31 de dezembro de 2016.

O Reintegra é um incentivo federal para as empresas exportadoras brasileiras, e serve para cobrir os resíduos tributários incidentes nas operações com o exterior, estimulando a produção e o comércio para fora do país.

08/02/2015

Você é aquele empresário que usa a Contabilidade como fonte preciosa de informações para tomada de decisões na empresa, ou aquele que está interessado apenas em pagar seus impostos?

Saiba que a probabilidade de falência, caso você opte pela segunda opção, é extremamente grande segundo o SEBRAE.

Entre em contato, estamos sempre prontos para crescimento mútuo.

Moura & Lopes Contadores
(81) 8892 - 8632 / 8886 - 3942

05/01/2015

Sua Micro Empresa ultrapassou o limite do faturamento permitido de R$ 360.000,00 em 2014 ?

Parabéns, fique feliz com isso !!

Mas além de ficar feliz, saiba que é necessário fazer o enquadramento como EPP (Empresa de pequeno porte).

Entre em contato conosco: (81) 8892-8632

Atenção...
22/12/2014

Atenção...

Regime diferenciado de tributação tem atividades ampliadas

ATENÇÃO...
27/10/2014

ATENÇÃO...

O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015

19/10/2014

Marque uma visita em nosso escritório e faça sua proposta. Atuamos com Outsourcing Contábil e Consultoria Tributária.
Nosso diferencial é a utilização da Contabilidade como ferramenta de gerenciamento, para auxiliar nas decisões de sua empresa e a redução da carga tributária que a onera.

Rua da Aurora, edf São Cristóvão, sl 1006 - Boa Vista

03/10/2014

O Simples Nacional e a Substituição Tributária do ICMS

O recolhimento do imposto sobre a circulação de bens e serviços (ICMS) em duplicidade, é um erro muito comum, cometido por muitas empresas optantes do Simples Nacional. Esta bi tributação se dá por algo que se chama: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA do ICMS. Este regime consiste em atribuir indiretamente ao adquirente da mercadoria, a obrigação de recolher o imposto. Na verdade, o comprador (Substituído) faz apenas reembolsar o vendedor (Substituto) pelo imposto incidente sobre a mercadoria sujeita a substituição, no momento da venda. Vejamos o exemplo:

A indústria A vendeu para o Comércio B e este revendeu para o Comércio C (optante do Simples Nacional)

Indústria A
Valor da mercadoria R$ 10.000,00
ICMS ST R$ 1.000,00 (este valor é fictício e o cálculo não é tão simples. Deve ser considerado a MVA estabelecida pelo estado do contribuinte para calcular)
Logo, o valor total da nota fiscal será R$ 11.000,00

Quando o Comércio B vender a mercadoria adquirida da Indústria A, não precisará mais recolher o imposto ao estado, porque já pagou este no momento da compra.

Quando o Comércio C (Simples Nacional) vender a mercadoria adquirida do Comércio B, também não precisará mais recolher o imposto ao Estado (por meio do DAS), por já ter pago no momento da compra. Neste caso, o contribuinte optante do Simples, pode e DEVE informar a receita sujeita a substituição no PGDAS, para não pagar o imposto novamente.

01/10/2014

Você é mais um empresário que acha a carga tributária do Brasil muito alta e vive dizendo que não aguenta mais pagar imposto, ou vai ser mais um a nos contatar para reduzirmos significativamente seus tributos ?

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