01/10/2026
Hoje, 1º de outubro, a NFS-e entra no calendário do IBS e da CBS. 📄⚡
Se você presta serviço e emite nota todo mês, essa data é sua. E o resto do calendário também pode ser.
A Reforma Tributária já tem cronograma para aparecer nas suas notas fiscais. Com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, f**aram definidos os prazos para incluir e destacar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais.
Os marcos principais:
🗓️ 03/08/2026: NF-e (mod. 55), NFC-e (mod. 65), CT-e (mod. 57/67), BP-e, MDF-e, entre outros.
🗓️ 01/10/2026: NFS-e (prestação de serviços gerais sujeitos ao ISS), NFCom e Declaração de Importação de Remessa.
🗓️ 01/12/2026: plataformas digitais, locação e cessão de bens imateriais e imóveis, condomínios edilícios, NFGas, NFAg e alienação de imóveis.
🗓️ 01/01/2027: empresas do Simples Nacional (com opção voluntária a partir de setembro/2026), Duimp e tributação monofásica.
⚠️ ATENÇÃO: até 31/12/2026, a ausência do IBS/CBS na NFS-e não causa a rejeição da nota no sistema nacional. Mas a omissão deixa a empresa em inconformidade fiscal perante a legislação.
Ou seja: a nota passa, mas o problema f**a.
Sua empresa já está ajustando os sistemas para essa transição? Não deixe para a última hora! 🟩
Conte com o time da Marcar para preparar seu negócio com segurança e tranquilidade.
💬 Ficou com dúvidas sobre como isso afeta a sua nota? Mande uma mensagem para o nosso time!