11/02/2026
🚨 Disputa Tributária: Governo Federal x Contribuintes do Simples Nacional 🚨
A Justiça Federal de SP concedeu liminar afastando a nova regra de tributação sobre lucros e dividendos prevista na LO 15.270/2025, quando aplicada a sociedades do Simples Nacional.
📌 O ponto central: a lei ordinária criou cobrança extra de 10% sobre o total de distribuições acima de 50k/mês, sem distinguir regimes. Mas a LC 123/2006 garante, desde sua criação, que lucros já tributados na PJ não podem ser novamente atingidos pelo IRPF.
⚖️ Resultado: abre-se precedente relevante para escritórios de advocacia e demais empresas do Simples, reforçando a tese de inconstitucionalidade da nova regra.
👉 O debate agora é: outros magistrados seguirão essa linha? O Governo terá força política para mexer na LC 123/2006?
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