12/08/2026
ATENÇÃO! A locação de imóveis está entrando em uma nova fase com a Reforma Tributária.
A partir de 1º de dezembro de 2026, começa a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis realizadas por contribuintes do IBS e da CBS.
E atenção: a mudança não significa que todo proprietário de imóvel, automaticamente, precisará emitir nota fiscal. A regra precisa ser analisada de acordo com o perfil do contribuinte e a forma como a atividade de locação é explorada.
Com a Reforma Tributária, a locação de imóveis passa a fazer parte do campo de incidência do IBS e da CBS, trazendo novas responsabilidades e exigindo atenção à estrutura tributária e patrimonial.
👤 Pessoa física: não entra automaticamente no regime regular. A legislação estabelece critérios específicos relacionados à receita anual de aluguéis e à quantidade de imóveis locados.
🏢 Pessoa jurídica: empresas que exploram a locação de imóveis como atividade econômica precisam avaliar os impactos da nova tributação e das obrigações acessórias.
Além disso, também será necessário avaliar contratos, estrutura patrimonial, enquadramento tributário, fluxo financeiro e planejamento da atividade imobiliária.
Por isso, deixar essa análise para o final do ano pode significar perder tempo importante para fazer os ajustes necessários.
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