17/04/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, trazendo definições importantes para o planejamento tributário das empresas para 2027.
📌 Veja os principais pontos:
🗓️ Prazo de opção pelo Simples Nacional (2027)
Para empresas já em atividade, a adesão deverá ser feita exclusivamente pelo portal:
Período: de 01/09/2026 a 30/09/2026
Início dos efeitos: a partir de 01/01/2027
Cancelamento: permitido até o último dia de novembro de 2026 (de forma irretratável após esse prazo)
⚖️ Opção pelo regime regular do IBS e CBS
Uma novidade importante é a possibilidade de escolher como apurar IBS e CBS no início de 2027.
Empresas do Simples Nacional que desejarem utilizar o regime regular deverão:
Manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026
Nesse caso, IBS e CBS não serão recolhidos dentro do Simples Nacional
O cancelamento da opção também pode ser feito até o fim de novembro de 2026
⚠️ O que isso significa na prática?
Essa decisão pode impactar diretamente:
A forma de apuração dos tributos
O valor total de impostos pagos
O planejamento financeiro da empresa
👉 Orientação importante
Essas mudanças exigem atenção antecipada.
O ideal é avaliar com antecedência qual regime será mais vantajoso para o seu negócio em 2027.