03/09/2026
A Reforma Tributária não trata todo alimento igual. Tem 3 níveis de tributação de IBS (o novo imposto que substitui o ICMS) e CBS (que substitui o PIS/Cofins):
🟢 Alíquota ZERO — Anexo I: cesta básica nacional (arroz, feijão, carnes, ovos, leite, café, açúcar, sal, pão comum, entre outros).
🟡 Redução de 60% — Anexo VII: alimentos do dia a dia fora da cesta básica (mel, sucos naturais, óleos vegetais, massas recheadas, pão de forma, extrato de tomate).
🔴 Tributação integral: tudo que não está nas listas acima.
Mesma lógica vale para higiene e limpeza (Anexo VIII): só entra na redução de 60% o que a lei considera item básico, consumido majoritariamente por famílias de baixa renda — não é todo produto de limpeza.
Desde 03/08/2026, é obrigatório informar na nota fiscal (CST + cClassTrib) em qual desses grupos está cada produto. Classif**ação errada = risco futuro de nota rejeitada ou de recolher o imposto errado.”
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