02/06/2026
🚨 ATENÇÃO, ADVOGADOS E SOCIEDADES DE ADVOCACIA!
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 59/2026 e esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos pelos escritórios de advocacia devem integrar a receita bruta para fins de cálculo do Simples Nacional.
E não para por aí: os juros moratórios recebidos juntamente com esses valores também passam a compor a base de cálculo do DAS.
⚠️ Isso signif**a que esses recebimentos precisam ser considerados corretamente na apuração mensal para evitar inconsistências fiscais, divergências no PGDAS-D e possíveis questionamentos futuros.
Se o seu escritório recebe honorários de sucumbência, é importante revisar seus procedimentos tributários e garantir que a tributação esteja sendo realizada de forma adequada.
📲 Ficou com dúvidas sobre o impacto dessa nova orientação no seu escritório? Fale com a NG Contabilidade Digital e conte com uma assessoria especializada para manter sua advocacia em conformidade com a legislação.
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