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Escritório Lex Contabilidade e Assuntos Fiscais

20/07/2026

📌O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica publicou (15/07/2026) a seguinte atualização:

“Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e, dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo.

Observações:
1) Esta NT (nº 009) NÃO estará disponível nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
2) As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Prod. Restrita em agosto/2026;
3) Há previsão de obrigatoriedade, a partir de 03/08/2026, dos grupos IBS/CBS e suas respectivas regras de validações. O layout base exigido será o da NT004 + tpRetPisCofins da NT007. Ou seja, o que está disponível atualmente nas APIs em Produção e Produção Restrita. O Emissor Web (Portal do Contribuinte) será atualizado para contemplar essas evoluções;
4) O Cronograma de implantação desta Nota Técnica (nº 009) será divulgado futuramente e em data oportuna.”

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27/04/2026
27/04/2026

_“O que pode ser medido pode ser melhorado.” (Peter Drucker)_

*PRESS CLIPPING FENACON*
Sexta-feira, 24 de abril de 2026

*💼 Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026*
Empresas devem adequar seus processos internos, bem como a interação com assessorias contábeis e jurídicas
https://x.gd/bdhkd

*🛢️ Governo quer converter receitas extras com petróleo em desonerações*
Projeto prevê que aumento de arrecadação compense corte de impostos
https://x.gd/OgAOr

*📚 Semana S leva serviços gratuitos, inovação e oportunidades para empresários e trabalhadores de todo o Brasil*
Nos dias 15 e 16 de maio, cidades do país recebem programação gratuita de qualificação, empreendedorismo e cultura
https://x.gd/9Uhfn

*♻️ Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis*
Venda desses materiais volta a ter isenção tributária
https://x.gd/R2IQ7

*⚠️ Imposto de Renda: mais de 200 mil trabalhadores caíram na malha fina por divergências*
Receita aponta dificuldades das empresas em se adaptar às novas exigências de envio de informações
https://x.gd/zm32L

*🏛️ PEC da escala 6x1 fala em 36 horas, mas pode ficar em 40 semanais*
Texto ainda será construído antes de seguir ao plenário
https://x.gd/6jscz

*🌩️ Reforma causa ‘tempestade’ tributária para empresas, diz diretor de multinacional*
Especialista aponta desafios da adaptação ao novo sistema tributário
https://x.gd/509Xtl

*REGIONAIS*

📍 DISTRITO FEDERAL
🟢 Nova regra exige registro digital de hóspedes em hotéis

📍 ALAGOAS
🟢 Novo presidente da Juceal prioriza desburocratização do ambiente de negócios

📍 SERGIPE
🟢 Aracaju registra crescimento de 9,8% na abertura de empresas no 1º trimestre de 2026

📍 PARANÁ
🟢 Estado apresenta o melhor ambiente de negócios do país, com menos impostos e burocracia

*LEIA TODAS AS NOTÍCIAS*
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📆 Datas de hoje:
• Dia Internacional do Jovem Trabalhador
• Dia Nacional da Família na Escola
• Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais
• Dia Mundial do Multilateralismo e da Diplomacia para a Paz
• Dia Nacional do Churrasco
• Dia Mundial do Animal de Laboratório
• Dia do Boi
• Dia do Chimarrão
• Dia Internacional do Milho
• Dia do Samurai

💡 Dica do Dia
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📑 Agenda Tributária – Abril
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📊 Indicadores Financeiros – Banco Central
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27/04/2026

A regra, que já era válida para motoristas das categorias C, D e E, foi estendida para as categorias A e B (motos e carros de passeio)

27/04/2026

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando — estipulado para o dia 29 de maio

08/04/2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1 de abril, a Lei 15.371/2026, que traz mudanças relevantes na licença-paternidade, com impactos diretos para as empresas e para a rotina do departamento pessoal.

A nova legislação amplia o período de afastamento, cria o salário-paternidade, altera a forma de custeio do benefício e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. Até então fixada em cinco dias corridos, a licença passa a ter ampliação progressiva, conforme o seguinte cronograma:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias em 2028
20 dias em 2029

O direito é assegurado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sempre sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao custeio do benefício. Embora o empregador continue responsável pelo pagamento ao trabalhador durante o período de afastamento, o valor será posteriormente reembolsado pelo INSS.

A lei também institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda a trabalhadores que antes não estavam plenamente cobertos. O benefício será integral para empregados, calculado conforme a média de contribuições para contribuintes individuais e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Outro ponto importante é a ampliação do alcance da licença, que passa a contemplar categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além de reforçar o direito em situações de adoção e guarda.

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, sistemas e rotinas de folha de pagamento, a fim de garantir a correta aplicação das novas regras.

16/03/2026

IR 2026

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela Receita Federal por meio do Diário Oficial da União nesta segunda (16).

A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Leia mais no site do InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-2026-receita-anuncia-datas-e-regras-da-declaracao-veja-quem-tem-que-declarar/

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

15/12/2025

📌 Pessoa física

A pessoa física que auferir, com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis, valor superior a R$ 240.000,00 anuais e possuir mais de três imóveis será considerada contribuinte de IBS e CBS.

O contribuinte do regime regular ficará sujeito ao recolhimento de 70% da alíquota a ser estabelecida.

🔷 Condições gerais na transição

Contrato não residencial:
• Firmado até a data de publicação da LC (16/01/2025);
• Comprovação por firma reconhecida ou assinatura eletrônica;
• Registrado até 31/12/2025 em cartório ou disponibilizado à RFB e ao Comitê Gestor.

Contrato residencial:
• Firmado até a data de publicação da LC (16/01/2025);
• Vigência até 31/12/2028 ou até o término do contrato (o que ocorrer primeiro);
• Comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou comprovante de pagamento da locação até o 2º mês.

🎯 Demais regras de transição
• Afasta qualquer outra incidência de IBS e CBS sobre a operação;
• Veda a apropriação de créditos dos tributos;
• Obriga a escrituração contábil segregada das operações;
• Alíquota total (IBS + CBS): 3,65%

A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial, com período não superior a 90 dias ininterruptos (AIRBNB, Booking, etc.), serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria (redução de 40%).

Por fim, paralelamente à reforma, a Receita Federal empregará instrumentos de fiscalização mais sofisticados, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como “CPF dos imóveis”, e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que centralizará informações de imóveis.

Endereço

Rua Padre Anchieta, N 43, Centro
Presidente Venceslau, SP
19400000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 17:30

Telefone

+551832711057

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