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Escritório Lex Contabilidade e Assuntos Fiscais

08/04/2026
08/04/2026

Com a temporada do IRPF 2026, surgem dúvidas sobre regras e preenchimento. Webinar esclarece pontos polêmicos para evitar erros com a Receita Federal.

08/04/2026

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1 de abril, a Lei 15.371/2026, que traz mudanças relevantes na licença-paternidade, com impactos diretos para as empresas e para a rotina do departamento pessoal.

A nova legislação amplia o período de afastamento, cria o salário-paternidade, altera a forma de custeio do benefício e estende o direito a novas categorias de trabalhadores. Até então fixada em cinco dias corridos, a licença passa a ter ampliação progressiva, conforme o seguinte cronograma:
10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
15 dias em 2028
20 dias em 2029

O direito é assegurado em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sempre sem prejuízo do emprego e da remuneração.

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao custeio do benefício. Embora o empregador continue responsável pelo pagamento ao trabalhador durante o período de afastamento, o valor será posteriormente reembolsado pelo INSS.

A lei também institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda a trabalhadores que antes não estavam plenamente cobertos. O benefício será integral para empregados, calculado conforme a média de contribuições para contribuintes individuais e MEIs, e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Outro ponto importante é a ampliação do alcance da licença, que passa a contemplar categorias como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, além de reforçar o direito em situações de adoção e guarda.

Diante das mudanças, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos, sistemas e rotinas de folha de pagamento, a fim de garantir a correta aplicação das novas regras.

16/03/2026

IR 2026

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026, relativa ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até às 23h59 do dia 29 de maio. As informações foram confirmadas pela Receita Federal por meio do Diário Oficial da União nesta segunda (16).

A declaração do Imposto de Renda 2026 é referente ao ano-base 2025, ou seja, deve conter os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) do contribuinte, que faz parte do grupo obrigado a declarar, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

Leia mais no site do InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/imposto-de-renda-2026-receita-anuncia-datas-e-regras-da-declaracao-veja-quem-tem-que-declarar/

Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil

15/12/2025

📌 Pessoa física

A pessoa física que auferir, com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis, valor superior a R$ 240.000,00 anuais e possuir mais de três imóveis será considerada contribuinte de IBS e CBS.

O contribuinte do regime regular ficará sujeito ao recolhimento de 70% da alíquota a ser estabelecida.

🔷 Condições gerais na transição

Contrato não residencial:
• Firmado até a data de publicação da LC (16/01/2025);
• Comprovação por firma reconhecida ou assinatura eletrônica;
• Registrado até 31/12/2025 em cartório ou disponibilizado à RFB e ao Comitê Gestor.

Contrato residencial:
• Firmado até a data de publicação da LC (16/01/2025);
• Vigência até 31/12/2028 ou até o término do contrato (o que ocorrer primeiro);
• Comprovação por firma reconhecida, assinatura eletrônica ou comprovante de pagamento da locação até o 2º mês.

🎯 Demais regras de transição
• Afasta qualquer outra incidência de IBS e CBS sobre a operação;
• Veda a apropriação de créditos dos tributos;
• Obriga a escrituração contábil segregada das operações;
• Alíquota total (IBS + CBS): 3,65%

A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial, com período não superior a 90 dias ininterruptos (AIRBNB, Booking, etc.), serão tributados de acordo com as mesmas regras aplicáveis aos serviços de hotelaria (redução de 40%).

Por fim, paralelamente à reforma, a Receita Federal empregará instrumentos de fiscalização mais sofisticados, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente conhecido como “CPF dos imóveis”, e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que centralizará informações de imóveis.

01/12/2025
25/11/2025

A Reforma Tributária inaugura uma nova etapa de controle fiscal no Brasil — e uma das mudanças recai sobre o mercado de locações.

25/11/2025

Empresas que estavam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido e tiveram queda no faturamento (menor do que R$ 4,8 milhões), dependendo do caso, poderão optar pelo Simples Nacional.

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Terça-feira 07:30 - 17:30
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