12/01/2026
O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando o empreendedor deixa de cumprir os critérios estabelecidos para manter essa categoria. As razões para o desenquadramento podem incluir o faturamento anual superior ao limite permitido, que é de R$ 81.000,00, a contratação de mais de um empregado, ou a atuação em atividades não permitidas para o MEI. Além disso, o empreendedor pode optar pelo desenquadramento voluntário, caso decida expandir o negócio e migrar para outra categoria empresarial, como microempresa ou empresa de pequeno porte. O processo de desenquadramento deve ser realizado através do Portal do Empreendedor, onde o MEI deve informar a mudança de situação fiscal e, se necessário, regularizar possíveis pendências com a Receita Federal. É importante que o empreendedor esteja atento às obrigações e prazos para evitar multas ou complicações legais.