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ellenreginacontadora 🦁 Especialista em Imposto de Renda B3
📊 MBA Finanças - Controladoria - Gestão Tributária
🎓Ciências Contábeis - Mestranda Auditoria e Gestão

Você já pensou em parcelar o Imposto de Renda, mas ficou com medo de pagar muito a mais por isso? 🤔💸Muita gente deixa pa...
25/05/2026

Você já pensou em parcelar o Imposto de Renda, mas ficou com medo de pagar muito a mais por isso? 🤔💸

Muita gente deixa para a última hora e acha que parcelar é uma desistência cara, mas a verdade pode surpreender: dividir R$ 1.000 em 8 vezes adiciona cerca de R$ 40 no valor total! Isso equivale a um custo de +/- 1% ao mês mais a taxa Selic — bem menos do que muitos cartões de crédito cobram.

Se o seu cartão tem juros altos, parcelar com a Receita pode ser a escolha mais econômica e tirar um peso do orçamento do mês sem estourar o bolso. Assim, você quita o Leão sem entrar no cheque especial ou cartão.

Só atenção: não é isenção, nem desconto, ok? É uma alternativa para quem precisa de fôlego sem se enrolar com dívidas caras. O melhor sempre é planejar, mas se precisar, agora você sabe quanto custa de verdade parcelar com o IRPF.

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Ainda não transmitiu a declaração do Imposto de Renda porque está esperando documentos? Calma! Ainda dá tempo de escapar...
25/05/2026

Ainda não transmitiu a declaração do Imposto de Renda porque está esperando documentos? Calma! Ainda dá tempo de escapar da multa. 😅

A Receita Federal aceita o envio da declaração até às 23h59 de 29/05/2026 mesmo se faltar algum documento. O importante é entregar a versão incompleta agora para não cair na multa automática de atraso.

Depois, com calma, você pode juntar tudo que falta e retificar sua declaração, sem pagar nada a mais por isso. Ou seja, é melhor declarar incompleto e corrigir depois do que deixar para depois e levar multa.

Não dá para deixar o leão morder seu bolso sem necessidade 😉

Ficou com dúvida sobre o que pode ou não ser enviado? Chama no direct! 👇

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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava...
25/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;

⮚ Caso de saída definitiva que esteja retornando ao Brasil deve declarar para informar a data de retorno.

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

Dúvidas?
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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Em 2025 obteve receita bruta rural em valor superior a R$ 177.920,00. ⮚ Em 2024 era ...
25/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Em 2025 obteve receita bruta rural em valor superior a R$ 177.920,00.

⮚ Em 2024 era R$ 169.440,00

⮚ Em 2023 era R$ 153.199,50

⮚ Antes era R$ 142.798,50;

⮚ Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores com as receitas desde ano ou de anos futuros;

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive ter...
25/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00

⮚ Até 2022 era R$ 300.000,00;

⮚ Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;

⮚ Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023;
*Titular de trust é quem possui algum direito ou função dentro de um trust, podendo ser o instituidor, o administrador (trustee) ou o beneficiário.

⮚ Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ...
25/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

⮚ Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Para declarações ano-calendário 2021 temos a seguinte regra para esse tópico:
⮚ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Situações a analisar:
● Investidor que apenas comprou ações até 31/12/2021 são obrigados a declarar pela simples compra de R$1,00 em ações.
● Investidor que de 2022 em diante vendeu com lucro isento anual até R$ 40.000,00 não é obrigado a declarar (conferir se é obrigado por outra regra).
● Investidor que operou em prejuízo só terá direito de abatimento futuro se declarar.

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ...
25/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. (aposentadoria parcela isenta, rendimento em poupança; doações; heranças; dividendos; restituição; FGTS, seguro-desemprego; participação nos lucros)

⮚ Até 2022 era R$ 40.000,00;

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

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Obrigatoriedade de declarar IRPF: ⮚ Em 2025 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma...
24/05/2026

Obrigatoriedade de declarar IRPF:

⮚ Em 2025 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. (salário; aluguel; recibo de autônomo; renda do exterior; aposentadoria parcela tributável)

⮚ Em 2024 era R$ 33.888,00

⮚ Em 2023 era R$ 30.639,90

⮚ Antes era R$ 28.559,70;

Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.

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Ficou em dúvida se compensa pagar o Imposto de Renda à vista ou parcelar? 🤔 Atenção: usar toda a sua reserva de emergênc...
24/05/2026

Ficou em dúvida se compensa pagar o Imposto de Renda à vista ou parcelar? 🤔 Atenção: usar toda a sua reserva de emergência para quitar de uma vez pode não ser a melhor escolha!

O recomendado por especialistas é ter um colchão financeiro de 3 a 6 meses dos seus gastos mensais para lidar com imprevistos como desemprego, problemas de saúde ou emergências familiares. 🛑 Se quitar o IR de uma vez for zerar (ou quase zerar) essa reserva, repense!

Parcelar o pagamento do IR pode ser uma alternativa segura: assim, você mantém sua proteção financeira, ganha tempo para organizar as contas e evita ficar vulnerável caso surja algum imprevisto. 👍

A cada ano, milhões de brasileiros enfrentam essa dúvida. O importante é ajustar os pagamentos ao seu momento financeiro, priorizando sua segurança e tranquilidade.

💡 Dica bônus: antecipe-se! Analise sempre seu orçamento ANTES de decidir como pagar o imposto – e, se possível, planeje-se ao longo do ano para não ser pego de surpresa.

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Quer evitar dor de cabeça com o pagamento do seu imposto? 🤔 Então olha essa dica simples que pode te salvar de multas e ...
24/05/2026

Quer evitar dor de cabeça com o pagamento do seu imposto? 🤔 Então olha essa dica simples que pode te salvar de multas e atrasos: o truque do débito automático a partir da 2ª parcela!

🔹 Muita gente esquece que o pagamento do Imposto de Renda funciona em parcelas, e as datas vão de 29/05 a 30/12. Se você não se lembrar de cada uma, pode acabar pagando juros sem necessidade.

Como funciona?
1️⃣ Gere a 1ª guia do imposto normalmente no site da Receita e pague pelo internet banking ou aplicativo.
2️⃣ Depois, cadastre o débito automático no seu banco para as próximas parcelas. Assim, a partir da 2ª, o valor já sai direto da sua conta na data certinha, sem stress!

O débito automático não é ativado automaticamente só porque você pagou a 1ª parcela. É preciso solicitar o débito no seu banco antes do dia 10 do mês da parcela seguinte. Exemplo: para a 2ª parcela (vencimento em 30/06), o pedido deve ser feito até 10/06.
Se passar dessa data, o débito só vale para a próxima parcela.

Vantagens:
✔️ Você nunca vai esquecer de pagar nenhuma parcela
✔️ Evita erros nas datas e possíveis multas
✔️ Menos burocracia e mais tempo para o que importa

Fique tranquilo: é seguro, fácil e você mantém sua vida financeira organizada até o fim do ano.

E aí, já conhecia esse truque? Ou ainda prefere pagar tudo de uma vez? Me conta nos comentários! 👇

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