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13/06/2025
Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovant...
07/05/2025

Desde janeiro de 2025, os recibos médicos emitidos em papel deixaram de ser aceitos pela Receita Federal como comprovante para fins de dedução no IRPF. Com a nova regra, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais devem obrigatoriamente utilizar o sistema Receita Saúde, desenvolvido pela Receita Federal, para a emissão dos recibos de atendimento. Vale lembrar que o Receita Saúde é um novo módulo da Receita Federal que substitui os antigos recibos manuais de prestação de serviços de saúde. Com ele, todas as informações dos atendimentos pagos são registradas eletronicamente e passam a ser integradas ao Carnê-Leão Web e, futuramente, à declaração do IR do paciente. Os profissionais autônomos, atuando como pessoas físicas, precisam atender a alguns requisitos para usar o Receita Saúde:
Ter registro ativo no respectivo conselho de classe;
Possuir conta gov.br com nível prata ou ouro;
Estar cadastrado no Carnê-Leão Web (acessível pelo e-CAC) ;
Utilizar o aplicativo da Receita Federal ou o próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
Além disso, o recibo deve ser emitido no mesmo dia do recebimento do valor pelo serviço prestado. Caso haja esquecimento, é possível emitir o recibo posteriormente, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Se houver erro no preenchimento, o profissional terá um prazo de dez dias para cancelar o recibo e emitir um novo corretamente.

Fonte: https://abre.ai/msAI

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios es...
22/04/2025

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos. Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:

Nome completo do alimentando
Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)
Data de nascimento
Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente.
Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:

30 ou 31: pensão definida por decisão judicial
33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)
É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento. Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.

FONTE: https://abre.ai/mvNf

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF ...
10/04/2025

Se você não se enquadra em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionamos ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, f**a dispensado da entrega. Mas vale sempre lembrar que, mesmo sem estar obrigado à entrega, declarar seus rendimentos e despesas pode ter uma série de vantagens, podendo ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantindo uma restituição de imposto de renda que tenha sido retido durante o ano.
Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:
Apenas no caso do item “5” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e
Em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Qualquer dúvida entre em contato conosco!

*Atencao Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem f**ar atentos às...
25/03/2025

*Atencao
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem f**ar atentos às regras específ**as:

Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

*Patricia:*  A escolha entre os modelos simplif**ado e completo depende do perfil do contribuinte:Simplif**ado: oferece ...
20/03/2025

*Patricia:*
A escolha entre os modelos simplif**ado e completo depende do perfil do contribuinte:

Simplif**ado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

Endereço

Rua Santo Antônio, 345
Pradópolis, SP
14850-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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Sexta-feira 08:00 - 18:00

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