21/05/2026
A parcela isenta é a parte do seu faturamento anual que a Receita Federal considera como lucro presumido. Ou seja: é dinheiro que você NÃO paga imposto de renda.
A isenção não dispensa você de fazer a DASN-SIMEI (obrigatória sempre) e nem de fazer IRPF se seu rendimento tributável ultrapassar o limite.
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