02/08/2022
Vamos conhecer a Aposentadoria da pessoa com visão monocular 📝
📌A Lei 14.126 de 2021 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Desde então, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação na concessão de benefícios do INSS.
📍 O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?
Aqui estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, dessa forma, em regra, a visão monocular é classificada como deficiência leve.
A lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:
28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
33 anos de tempo de contribuição, se homem;
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:
55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
📍 Quando é considerado visão monocular?
Quando a pessoa com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, sendo que o diagnóstico deve ser feito por médico oftalmologista, existindo parâmetros técnicos para definir a acuidade visual do paciente.
📍 Como comprovar?
Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social.
No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente, sendo o pedido de aposentadoria geralmente é negado pelo INSS, sendo necessário processo judicial.
Dessa forma, no processo devem ser juntados atestados médicos e requerida nova avaliação pericial para comprovação da visão monocular.
📍 Qual o valor da aposentadoria?
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de 07/1994;
Na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%;
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