17/11/2025
A compensação de créditos com a Reforma Tributária, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, será um ponto-chave na transição e no novo sistema.
O objetivo principal é a não cumulatividade plena, o que significa que o crédito será amplo e ocorrerá em praticamente todas as aquisições de bens e serviços, com a principal exceção sendo o uso e consumo pessoal.
Aqui estão os principais aspectos de como a compensação irá funcionar, tanto no novo regime quanto na transição dos créditos antigos:
1. No Novo Regime (IBS e CBS)
O sistema foi desenhado para ser mais automático e eficiente na geração e uso dos créditos:
Não Cumulatividade Plena: Você terá direito a crédito de tudo que adquirir (bens, serviços, direitos), exceto o que for para uso e consumo pessoal. Isso é uma grande mudança em relação aos critérios restritivos do atual P*S/COFINS e ICMS.
Mecanismos de Arrecadação e Crédito: A tendência é de um sistema integrado de automação, possivelmente com o mecanismo de Split Payment (pagamento dividido) e o Registro de Operação de Consumo (ROC).
O Split Payment fará com que o imposto (CBS/IBS) seja separado no momento do pagamento e direcionado diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa do fornecedor.
O ROC registrará e validará as operações em tempo real, permitindo a apropriação automática dos créditos no ato da operação, o que visa agilizar a recuperação.
Compensação Prioritária: Os créditos apropriados de IBS e CBS serão utilizados prioritariamente para:
Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (do mesmo tributo).
Compensação com débitos do mesmo mês.
Compensação com débitos futuros.
Ressarcimento Rápido: Caso restem créditos não compensados (situação comum para exportadores e empresas com grandes investimentos), será possível:
Solicitar o ressarcimento em dinheiro junto à Receita Federal (para CBS) ou ao Comitê Gestor do IBS.
Há a previsão de prazos acelerados para a análise e restituição desses créditos, como 60 dias para créditos de ativo imobilizado, buscando dar liquidez e desonerar investimentos.
2. Na Transição (Créditos Acumulados)
A Reforma Tributária estabelece regras para o que fazer com os saldos credores acumulados dos tributos atuais que serão extintos (P*S, COFINS, ICMS, ISS):
Créditos de P*S e COFINS:
Os saldos credores remanescentes na data de extinção (a partir de 2027) permanecerão válidos.
Poderão ser utilizados para compensação com a nova CBS.
Há previsões de que, se não houver débito suficiente de CBS, poderão ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro, seguindo regulamentação a ser definida.
Créditos de ICMS:
Os créditos de ICMS acumulados até o início da transição poderão ser utilizados para abatimento do novo IBS.
Alternativamente, poderão ser ressarcidos em até 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidos pelo IPCA a partir de 2033.