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Feliz 2026
01/01/2026

Feliz 2026

20/12/2025

Na tarde de hoje, a Assembleia Legislativa do RS foi palco de um marco para a classe contábil: o 1º Encontro do Conhecimento Sindicontabil POA. Gostaríamos de parabenizar o Sindicato por sua reiterada e brilhante iniciativa em promover o debate técnico sobre a tão esperada Reforma Tributária. A poucos dias do início deste novo ciclo econômico, o Sindicontabil POA reafirma seu compromisso com a atualização e a excelência profissional, transformando incertezas em conhecimento estratégico."

18/11/2025

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17/11/2025

A compensação de créditos com a Reforma Tributária, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, será um ponto-chave na transição e no novo sistema.

O objetivo principal é a não cumulatividade plena, o que significa que o crédito será amplo e ocorrerá em praticamente todas as aquisições de bens e serviços, com a principal exceção sendo o uso e consumo pessoal.

Aqui estão os principais aspectos de como a compensação irá funcionar, tanto no novo regime quanto na transição dos créditos antigos:

1. No Novo Regime (IBS e CBS)
O sistema foi desenhado para ser mais automático e eficiente na geração e uso dos créditos:

Não Cumulatividade Plena: Você terá direito a crédito de tudo que adquirir (bens, serviços, direitos), exceto o que for para uso e consumo pessoal. Isso é uma grande mudança em relação aos critérios restritivos do atual P*S/COFINS e ICMS.

Mecanismos de Arrecadação e Crédito: A tendência é de um sistema integrado de automação, possivelmente com o mecanismo de Split Payment (pagamento dividido) e o Registro de Operação de Consumo (ROC).

O Split Payment fará com que o imposto (CBS/IBS) seja separado no momento do pagamento e direcionado diretamente ao Fisco, sem passar pelo caixa do fornecedor.

O ROC registrará e validará as operações em tempo real, permitindo a apropriação automática dos créditos no ato da operação, o que visa agilizar a recuperação.

Compensação Prioritária: Os créditos apropriados de IBS e CBS serão utilizados prioritariamente para:

Compensação com débitos vencidos de meses anteriores (do mesmo tributo).

Compensação com débitos do mesmo mês.

Compensação com débitos futuros.

Ressarcimento Rápido: Caso restem créditos não compensados (situação comum para exportadores e empresas com grandes investimentos), será possível:

Solicitar o ressarcimento em dinheiro junto à Receita Federal (para CBS) ou ao Comitê Gestor do IBS.

Há a previsão de prazos acelerados para a análise e restituição desses créditos, como 60 dias para créditos de ativo imobilizado, buscando dar liquidez e desonerar investimentos.

2. Na Transição (Créditos Acumulados)
A Reforma Tributária estabelece regras para o que fazer com os saldos credores acumulados dos tributos atuais que serão extintos (P*S, COFINS, ICMS, ISS):

Créditos de P*S e COFINS:

Os saldos credores remanescentes na data de extinção (a partir de 2027) permanecerão válidos.

Poderão ser utilizados para compensação com a nova CBS.

Há previsões de que, se não houver débito suficiente de CBS, poderão ser compensados com outros tributos federais ou ressarcidos em dinheiro, seguindo regulamentação a ser definida.

Créditos de ICMS:

Os créditos de ICMS acumulados até o início da transição poderão ser utilizados para abatimento do novo IBS.

Alternativamente, poderão ser ressarcidos em até 240 parcelas mensais (20 anos), corrigidos pelo IPCA a partir de 2033.

Endereço

Porto Alegre, RS

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
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