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17/04/2026

IRPF 2026 - Assunto Importante!

Agradecemos a todos os clientes, parceiros, colaboradores e amigos pela parceria em 2025, e desejamos um 2026 de alegria...
31/12/2025

Agradecemos a todos os clientes, parceiros, colaboradores e amigos pela parceria em 2025, e desejamos um 2026 de alegrias, paz e realizações.

Que possamos trilhar juntos um novo ciclo de crescimento e desenvolvimento!

Abraços e boas festas!

Equipe Diferencial Consultoria

✨ Confraternização da Diferencial Consultoria ✨Há alguns dias celebramos, juntos, mais um ano concluído !2025 nos desafi...
26/12/2025

✨ Confraternização da Diferencial Consultoria ✨

Há alguns dias celebramos, juntos, mais um ano concluído !

2025 nos desafiou, exigiu dedicação diária e reforçou o quanto nos empenhamos em entregar um trabalho personalizado, qualificado e seguro, sempre com compromisso e atenção a cada detalhe.

Por isso, a Diferencial Consultoria agradece imensamente a cada integrante da equipe que fez parte dessa caminhada e tornou possível superar todos os desafios propostos. Inclusive a quem estava ausente (🤭), mas que é parte fundamental dessa trajetória 🤍

Aos nossos clientes e parceiros, o nosso muito obrigada pela confiança, pelas trocas justas e pelas conexões construídas ao longo do caminho.

Temos orgulho de relações firmadas na transparência, integridade e qualidade — valores que nos movem todos os dias. ✨

Um grande abraço, equipe Diferencial Consultoria.

Hoje é dia de celebrar quem transforma números em estratégias e faz a diferença na saúde das empresas: o Contador!Na Dif...
22/09/2025

Hoje é dia de celebrar quem transforma números em estratégias e faz a diferença na saúde das empresas: o Contador!

Na Diferencial Consultoria Contábil, valorizamos cada detalhe, cada cálculo e cada orientação que ajudam nossos clientes a crescerem com segurança e confiança. Ser contador é ir além da contabilidade: é ser parceiro, é gerar tranquilidade, é transformar desafios em soluções.

👏 Nosso reconhecimento a todos os profissionais que com dedicação e ética mantêm o equilíbrio das empresas e impulsionam resultados.

Feliz Dia do Contador! 💙

Equipe Diferencial Consultoria Contábil

A Diferencial Consultoria deseja a todos os nossos clientes, colaboradores e amigos uma abençoada Páscoa!
20/04/2025

A Diferencial Consultoria deseja a todos os nossos clientes, colaboradores e amigos uma abençoada Páscoa!

O Governo Federal revogou, através da IN 2.247/25, a IN 2.219/24 que causou polêmica nos últimos dias.Porém, as regras q...
16/01/2025

O Governo Federal revogou, através da IN 2.247/25, a IN 2.219/24 que causou polêmica nos últimos dias.

Porém, as regras que exigem que as instituições financeiras e admistradoras de cartões informem à receita federal operações financeiras foram “repristinadas”, ou seja, voltam a valer.

Portanto, se manterão sendo informadas as operações financeiras acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, dentre outros fatores.

Além das INs 341/2003 que regulamenta a DECRED (Declaração de operações com cartões de crédito) e da IN 1.571/2015, da e-financeira, também foram revigoradas as INs 1.452 e 1.509/2014, 1.580/2015, arts. 1º e 2º da IN 1.784/2017, 1.779/2017, 1.835/2018 e 2.073/2022.

Você pode evitar transtornos com a Receita Federal e manter o seu negócio de forma saudável e segura.
Fale com nossos especialistas e descubra como!

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(51) 99500.3672


Em 2024 iniciamos uma participação no IBEF RS (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do RS).Foram muitos encont...
06/12/2024

Em 2024 iniciamos uma participação no IBEF RS (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do RS).
Foram muitos encontros ao longo do ano com pautas sobre Finanças, Contabilidade, Economia, Gestão e outros assuntos paralelos.
Além disso, participamos de um programa de mentoria, o qual foi muito agregador pra ampliar horizontes e despertar!

Esse movimento é espetacular para promover trocas importantes e networking,no qual pretendemos permanecer e fortalecer!

Ontem, em especial, ocorreu o encontro de encerramento do IBEF-mulher e tivemos um breve compilado de todo conteúdo vivido durante esse ano. Como sempre, muito rico e organizado com muito carinho.

Obrigada a todas as organizadoras desse projeto!

Só temos a agradecer e aproveito para reforçar: Contem conosco!







A equipe da Diferencial Consultoria deseja um feliz dia da mulher. Que esse dia represente uma homenagem diária sobre a ...
08/03/2024

A equipe da Diferencial Consultoria deseja um feliz dia da mulher.

Que esse dia represente uma homenagem diária sobre a importância da mulher na sociedade, no mercado de trabalho, na família e onde ela quiser estar.


DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PRORROGADA ATÉ 2027!Em meados do mês de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CA...
01/09/2023

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PRORROGADA ATÉ 2027!
Em meados do mês de junho, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos até dezembro de 2027. Pela lei atual, o prazo terminaria este ano.
A medida reduz a alíquota paga pelas empresas de 20% para faixa entre 1% e 4,5% sobre a folha salarial. Entre os setores beneficiados estão vestuário, construção civil, automotivo e de tecnologia da informação.

O relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu no texto emenda que diminui para 8% a alíquota paga pelas prefeituras de municípios de pequeno porte sobre as folhas de pagamentos.

Com essa mudança, o projeto de lei terá de passar por uma votação em turno suplementar na CAE. Se os senadores confirmarem o texto no turno suplementar, o projeto irá para a Câmara, sem precisar de votação no plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

RECEITA FEDERAL DO BRASIL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONALNos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domi...
28/08/2023

RECEITA FEDERAL DO BRASIL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Nos dias 27 e 28/07/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em qualquer unidade da RFB, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal do Brasil

PROGRAMA LITÍGIO ZEROPrazo de adesão prorrogado para 28 de dezembro!O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Pro...
24/08/2023

PROGRAMA LITÍGIO ZERO
Prazo de adesão prorrogado para 28 de dezembro!

O governo federal prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Litígio Zero. Agora, os contribuintes têm até dia 28 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. A prorrogação foi definida na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31/7).
O novo prazo de adesão amplia a janela de oportunidade para a regularização tributária oferecendo mais tempo para que contribuintes quitem suas dívidas e, assim, evitem futuros litígios. Aqueles que desejam aderir a essa iniciativa de regularização de débitos fiscais, o procedimento é inteiramente digital e pode ser feito por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), que pode ser acessado pela página da Receita Federal na internet.
Após o acesso, basta abrir um processo digital na plataforma e seguir as instruções para efetivar a adesão ao programa. As condições específicas para a renegociação das dívidas em atraso variam conforme o grau de recuperabilidade da dívida do contribuinte.
Pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 78.120) vão contar com desconto de até 50% sobre o valor do débito (tributo, juros e multa). Por outro lado, empresas com dívidas acima de 60 salários mínimos (acima de R$ 78.120) terão desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas e poderão utilizar Prejuízo Fiscais (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater as dívidas.
Ao sanear pendências com a Receita, os contribuintes resgatam também a capacidade de obter crédito no mercado. No caso de empresas, a resolução dos débitos melhora o perfil de seus balanços. O prazo de pagamento será de até 12 meses.
Fonte: Ministério da Fazenda

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