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PORTO ALEGRE (RS);  EMPRESAS TERÃO ATÉ 30/06/2026 PARA ADAPTAR SISTEMAS PARA EMISSÃO DO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNI...
11/05/2026

PORTO ALEGRE (RS); EMPRESAS TERÃO ATÉ 30/06/2026 PARA ADAPTAR SISTEMAS PARA EMISSÃO DO NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - DANFSE

Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.
Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especif**ações técnicas.

O DANFSe corresponde à representação gráf**a da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENTE GRAVE DEVE RETROAGIR À DATA DO DIAGNÓSTICOA 7ª Turma do Tribunal Regional Fe...
11/05/2026

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA DOENTE GRAVE DEVE RETROAGIR À DATA DO DIAGNÓSTICO

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a restituição do Imposto de Renda pago por contribuinte com moléstia grave deve retroagir à data do diagnóstico da doença, e não ao momento em que a ação judicial foi proposta. Na 1ª Instância, a sentença reconheceu o direito do autor à isenção do tributo, mas fixou como marco inicial da devolução dos valores a data do ajuizamento do processo.

O contribuinte recorreu ao Tribunal defendendo que a restituição deveria alcançar o período desde a comprovação médica da enfermidade.

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: [email protected]*****

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é incontestável no sentido de que “o direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença grave, e não com a emissão de laudo oficial ou com o requerimento administrativo”.

Assim, para o magistrado, a restituição dos valores indevidamente pagos deve ter como marco inicial a data em que a moléstia foi comprovada por laudo médico especializado.

Na ocasião, a Turma também rejeitou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Sobre essa questão, o relator, entendeu que a simples negativa administrativa do benefício, mesmo quando posteriormente revertida na Justiça, não caracteriza, por si só, abalo moral indenizável, sendo necessária a comprovação de conduta abusiva por parte da Administração...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25057)

CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO DAS FÉRIASO Precedente Normativo 116 do TST dispõe sobre o cancelamento de férias, nestes te...
08/05/2026

CANCELAMENTO OU INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS

O Precedente Normativo 116 do TST dispõe sobre o cancelamento de férias, nestes termos:
"Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modif**ar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados."

Entretanto, na legislação trabalhista não há possibilidade de interrupção de férias (chamar o empregado de volta para trabalhar).

Quanto ao cancelamento de férias, admitido pelo Precedente Normativo 116/TST, este vincula-se à necessidade imperiosa.

Esta situação pode ser caracterizada por serviços inadiáveis ou cuja inexecução acarrete prejuízos manifestos, que, no caso do cancelamento de férias, não poderiam ser previstos por ocasião do aviso de férias ao empregado.

Trata-se do mesmo motivo para convocação de horas extras (artigo 61 da CLT), cuja comprovação deve ser feita pelo empregador, na utilização deste argumento para cancelar as férias do empregado.

Fonte: Guia Trabalhista Online

FEZ DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IR PESSOA FÍSICA E NÃO PAGOU O IMPOSTO ESTADUAL SOBRE DOAÇÕES? A RECEITA ESTADUAL ESTÁ DE OL...
07/05/2026

FEZ DOAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IR PESSOA FÍSICA E NÃO PAGOU O IMPOSTO ESTADUAL SOBRE DOAÇÕES? A RECEITA ESTADUAL ESTÁ DE OLHO EM VOCÊ!

Está aberta a oportunidade para a regularização das pendências até 31/05/ 2026. Após esta data será aberta ação fiscal, com imposição da multa

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou um novo programa de autorregularização voltado ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD), com foco nas maiores doações declaradas no ano-calendário de 2021 à Receita Federal do Brasil (RFB). A iniciativa abrange mais de 200 contribuintes e tem potencial de recuperação estimado em R$ 7 milhões.

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: [email protected]*****

As inconsistências foram identif**adas a partir do cruzamento de informações prestadas nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e nas Declarações eletrônicas de ITCD, com base no Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Receita Federal do Brasil e a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz RS)...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25157)

RECEITA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DESMANTELAM ESQUEMA BILIONÁRIO DE FRAUDE FISCAL QUE UTILIZAVA “TÍT...
07/05/2026

RECEITA FEDERAL, POLÍCIA FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DESMANTELAM ESQUEMA BILIONÁRIO DE FRAUDE FISCAL QUE UTILIZAVA “TÍTULOS PODRES”

Prejuízos aos cofres públicos por crimes tributários e lavagem de dinheiro são estimados em cerca de R$ 770 milhões, com envolvimento de consultorias, escritórios de advocacia e servidores públicos.

A Receita Federal, em ação conjunta com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, nesta quinta-feira (07/05/2026), deflagrou concomitantemente a Operação Títulos Podres e a Operação Consulesa (Fase 2), ambas com o objetivo de desarticular organização criminosa, especializada na utilização de créditos fiscais fraudulentos, conhecidos como “títulos podres”, para a compensação indevida de tributos federais.

Os indícios revelaram a existência de uma enredada fraude envolvendo empresas e prefeituras, causando prejuízo ao erário público, que foi se sofisticando com o passar do tempo. O grupo atuava por meio de escritórios de advocacia, consultorias tributárias e empresas de fachada, oferecendo supostas “soluções tributárias” para redução ou quitação de débitos fiscais. A associação criminosa passou a contar com servidores públicos para prática de estelionato, gerando vultosos prejuízos aos cofres públicos e a empresas.

As investigações revelaram uma estrutura altamente profissionalizada, com divisão de tarefas, captação ativa de clientes, utilização de procurações eletrônicas, além de mecanismos sofisticados de ocultação e dissimulação de valores, por meio de empresas interpostas, contas de terceiros e movimentações pulverizadas, caracterizando também a prática do crime de lavagem de dinheiro...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25158)

QUEM É CONSIDERADO RESIDENTE NO BRASIL, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICAConsidera-se residente no Brasil para...
07/05/2026

QUEM É CONSIDERADO RESIDENTE NO BRASIL, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

- que resida no Brasil em caráter permanente;
-brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
-que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;

******Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: [email protected]******

-que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
-que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
-que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específ**as.

******Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só enviar um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física.” Atendemos todo o Brasil.******

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL PODERÃO SER UTILIZADOS PARA AMORTIZAR O VALOR PRINCIPA...
06/05/2026

CRÉDITOS DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL PODERÃO SER UTILIZADOS PARA AMORTIZAR O VALOR PRINCIPAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Alterações no sistema de Transações Tributárias

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que atualiza a regulamentação da transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

A alteração traz maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

O que muda?

Com a nova redação, f**a expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.

Na prática

A alteração tende a facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo e a aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.

A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

Link para saber mais sobre a Transação Tributária: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria

Link para a portaria: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/ #/consulta/externa/150830

Fonte: Receita Federal do Brasil, em Caxias do Sul (RS)

RECEITA FEDERAL LANÇA PLATAFORMA PARA CONSULTA DE DADOS FISCAIS E FINANCEIROS DE EMPRESASO governo federal lançou um por...
06/05/2026

RECEITA FEDERAL LANÇA PLATAFORMA PARA CONSULTA DE DADOS FISCAIS E FINANCEIROS DE EMPRESAS

O governo federal lançou um portal que vai centralizar disponibilizar informações fiscais e econômicas das empresas para os contribuintes. A ferramenta já está disponível no site da Receita Federal.

Para ter acesso aos dados, é necessário fazer login no gov.br, e ter sua situação regularizada no Fisco. A ferramenta também funciona como um incentivo para a conformidade tributária das empresas. Quanto mais informações prestadas, melhor o filtro dos indicadores disponibilizados.

Segundo a Receita Federal, as informações serão divididas em quatro grupos: receita, lucro e patrimônio, liquidez, e alavancagem e endividamento. Entre os indicadores, o portal vai exibir a receita bruta e líquida, lucro líquido, geração de caixa operacional, participação de mercado, e outros.

“A ferramenta adota boas práticas governamentais de reuso de dados, ao disponibilizar informações personalizadas às empresas, colocando a inteligência de dados à serviço do contribuinte”, diz a Receita.

O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas ainda disse que em uma segunda etapa, o aplicativo vai mostrar informações da venda de cada empresa, comparações com vendas do seu setor, e dados de importação e exportação.

— Estamos disponibilizando um aplicativo para que as empresas profissionais de contabilidade tenham acesso à essa inteligência, para que os contribuintes e empresários possam ser bem orientados — disse em entrevista coletiva.

Também é possível acessar a ferramenta pelo aplicativo da Receita Federal. Além do representante da empresa, pessoas indicadas também podem ter acesso aos dados, como executivos, proprietários e contadores.

Fonte: Infomoney

MULTAS A EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM REFORMA TRIBUTÁRIA COMEÇAM EM 2027Segundo Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das...
06/05/2026

MULTAS A EMPRESAS QUE DESCUMPRIREM REFORMA TRIBUTÁRIA COMEÇAM EM 2027

Segundo Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das novas regras

As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou na quinta-feira (30/04/2026) o Ministério da Fazenda.

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.

Na quinta (30/04/2026), o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação.

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notif**adas.

No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo.

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata: “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.

Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão: “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25154)

JUSTA CAUSA - RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO - GREVE ILEGALO Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a ...
05/05/2026

JUSTA CAUSA - RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO - GREVE ILEGAL

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a dispensa por justa causa de um operador de empilhadeira que se recusou a retornar ao trabalho após participação em greve considerada ilegal. A decisão foi proferida pela Quinta Turma, que reconheceu a validade da penalidade aplicada pela empresa, diante da conduta do empregado.

O caso teve origem em uma paralisação ocorrida em maio de 2023, motivada por mudanças na administração da empresa. O movimento foi considerado de natureza política pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e, por isso, declarado abusivo, com determinação de retorno imediato às atividades.

Apesar da ordem judicial, o trabalhador permaneceu afastado de suas funções por mais de 30 dias, o que levou a empresa a aplicar a justa causa por abandono de emprego. A empresa sustentou que houve recusa deliberada em cumprir a decisão judicial, mesmo após ciência inequívoca da determinação.

Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que a dispensa foi indevida, defendendo o exercício do direito constitucional de greve. Contudo, tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho rejeitaram o pedido, destacando que a continuidade da paralisação após decisão judicial caracteriza abuso de direito.

A relatora do recurso no Tribunal Superior do Trabalho, ministra Morgana Richa, enfatizou que o
direito de greve, embora assegurado pela Constituição, não é absoluto e deve observar os limites legais previstos na Lei 7.783/1989. Segundo a norma, a manutenção da greve após ordem judicial de retorno configura irregularidade...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25133)

EMPRESA FOI EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL POR USO DE “LARANJAS” Estrutura artificial com empresas em nome de familiares p...
05/05/2026

EMPRESA FOI EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL POR USO DE “LARANJAS”

Estrutura artificial com empresas em nome de familiares para fracionar receitas resultou em autuação fiscal, com a cobrança de tributos e contribuições após reclassif**ação fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a exclusão de uma empresa do Simples Nacional após identif**ar a utilização de uma estrutura considerada artificial para redução indevida da carga tributária. O caso envolve o uso de pessoas jurídicas registradas em nome de familiares, como esposa, mãe, sogro e cunhados, com o objetivo de fragmentar receitas e permanecer enquadrado no regime simplif**ado.

De acordo com o processo nº 10980.725564/2013-49, julgado pela 1ª Seção, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária, a Receita Federal constatou, por meio de cruzamento de dados, que a empresa deixou de expandir suas atividades por meio de filiais e passou a constituir novas empresas com vínculos familiares, caracterizando simulação.

A exclusão do Simples Nacional foi formalizada de ofício, com base em representação fiscal que evidenciou o fracionamento artificial de receitas. Com a reclassif**ação da estrutura, a fiscalização apurou diferenças tributárias e abriu espaço para a cobrança de diversos tributos, incluindo IRPJ, CSLL, P*S, COFINS e contribuições previdenciárias.

Fonte: Fenacon

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