15/05/2026
Saúde preventiva nas empresas: o novo dever criado pela Lei nº 15.377/2026
A entrada em vigor da Lei nº 15.377/2026, em abril de 2026, trouxe uma nova obrigação para os empregadores e ampliou a participação das empresas em temas ligados à saúde dos trabalhadores.
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as organizações passam a ter o dever de divulgar campanhas oficiais de vacinação e ações de prevenção relacionadas ao HPV e a determinados tipos de câncer, como os de mama, colo do útero e próstata. Além disso, devem orientar seus empregados sobre formas de prevenção e acesso a exames preventivos.
O empregador deixa de atuar apenas na prevenção de riscos ocupacionais e passa também a exercer função de promoção da saúde preventiva, ainda que dentro de limites bem definidos.
O grande desafio está em equilibrar o cumprimento da norma sem invadir a esfera privada do trabalhador e sem criar controles excessivos.
Empresas que se anteciparem e estruturarem procedimentos mínimos de conscientização tendem não apenas a reduzir riscos jurídicos, mas também a fortalecer sua governança e sua imagem institucional.
FONTE: Blog do Contador
Confira matéria na íntegra: https://blogdocontador.com/saude-preventiva-nas-empresas-o-novo-dever-criado-pela-lei-no-15-377-2026/