01/10/2026
A Reforma Tributária preserva a imunidade constitucional para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos. Porém, isso não significa que as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estarão livres dos impactos indiretos da nova tributação.🔹 Custos de aquisição: IBS e CBS poderão impactar serviços terceirizados, tecnologia, energia e locações. Como muitas OSCs não aproveitam créditos tributários, esses valores podem ser incorporados diretamente aos custos.🔹 Fim gradual de incentivos: Entre 2029 e 2033, a extinção de ICMS e ISS poderá afetar mecanismos estaduais e municipais de incentivo à cultura, ao esporte e a programas regionais.🔹 Doações x patrocínios: Doações puras permanecem fora da incidência. Já contratos de patrocínio que envolvam contraprestação promocional ou exposição de marcas podem ser tratados como fornecimento oneroso, sujeito ao IBS e à CBS.🔹 Parcerias públicas: A LC nº 214/2025 prevê a não incidência de IBS e CBS sobre repasses de termos de fomento e colaboração. Entretanto, o aumento dos custos dos fornecedores pode pressionar os orçamentos previstos nos planos de trabalho.O que fazer desde já?✔️ Separar contabilmente doações, repasses, mensalidades, serviços e patrocínios;
✔️ Revisar contratos e planos de trabalho, simulando possíveis impactos nos custos;
✔️ Atualizar cadastros, emissão de notas e procedimentos contábeis e fiscais;
✔ ️ Avaliar juridicamente a aplicação das imunidades.A imunidade continua sendo uma proteção importante, mas a gestão dos custos indiretos e das novas regras tributárias será fundamental para a sustentabilidade das OSCs.Fonte: ConJur / FGV Justiça – Marcus Abraham
Fonte: Business Editora