29/07/2026
CUIDADO COM O USO DA IGREJA PARA PROMOVER CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES
Tribunal Superior Eleitoral considera essa prática como possível abuso de poder político e econômico
A utilização da estrutura e da autoridade de uma igreja pode configurar abuso de poder político ou econômico quando forem demonstrados o desvio de finalidade e o impacto na igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, eventuais atos ilícitos praticados por meio de uma igreja ou de seus líderes religiosos podem, em tese, configurar abuso de poder, a depender do caso concreto.
Orações pelo voto
Em um município do interior de São Paulo aconteceu um desses casos. A então prefeita da cidade concorreu à reeleição, apoiada pelo pastor de uma igreja evangélica da cidade, que buscava sua recondução à Câmara Municipal.
Ambos foram processados porque contaram com amplo apoio da igreja, que os recebeu em um culto e os incluiu em um projeto mais amplo, voltado à eleição de determinado número de vereadores nas eleições de 2024.
Durante o culto religioso, o pastor identificou os pré-candidatos como escolhidos e representantes da igreja, disse que estavam "fechados" com a candidatura deles e que trabalhariam muito por suas campanhas. Os candidatos receberam orações em favor de sua eleição naquele ano.
O Tribunal Regional Eleitoral concluiu que houve deliberada utilização da estrutura e da autoridade religiosas como plataforma de promoção de candidaturas perante um número massivo de fiéis e determinou a cassação do registro e a inelegibilidade dos envolvidos.
Plataforma eleitoral
O relator do recurso no Tribunal Superior Eleitoral entendeu que essa interpretação está de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considerando-se, também, que não houve punição pela figura do abuso de poder religioso, hipótese que não existe na legislação eleitoral.
"Esse conjunto de declarações — proferidas do púlpito, em contexto de culto público, diante de numerosa audiência — afasta, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual, demonstrando, ao contrário, que a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes", salientou.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral observou, ainda, que a liberdade religiosa não afasta a incidência das normas eleitorais quando utilizada para fins de promoção eleitoral, razão pela qual recomendou a manutenção da condenação na ação.
O tema é delicado
Em um país cuja Constituição assegura a liberdade religiosa e a livre manifestação de crença, naturalmente surge a pergunta: afinal, igrejas e líderes religiosos podem participar do debate político? A resposta é sim. O que não podem é transformar a fé em instrumento de desequilíbrio eleitoral.
Foi justamente esse o ponto central da decisão.
Limites entre Política e Religião
De acordo com o Dr. Thalles Vinícius de Souza Sales, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, a atuação religiosa somente pode gerar responsabilização quando estiver associada às formas de abuso previstas em lei, especialmente ao abuso de poder político ou ao abuso de poder econômico.
Esse aspecto é importante porque desfaz uma interpretação equivocada que passou a circular nos últimos tempos. O Tribunal Superior Eleitoral não proibiu manifestações religiosas, nem impediu a participação de candidatos em eventos religiosos. O que não pode ocorrer é que o ambiente religioso deixe de ser um espaço de manifestação de fé e passe a funcionar como uma plataforma de promoção eleitoral.
Muitas pessoas imaginam que somente haveria irregularidade se existisse pedido explícito de votos (algo como "vote em determinado candidato"). Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que a caracterização do abuso não depende disso. O Tribunal afirmou que, mesmo sem pedido direto de votos, a irregularidade pode surgir quando o conjunto das circunstâncias demonstra uma promoção eleitoral disfarçada.
Quanto ao processo referido nesta matéria, foram considerados fatores como o enaltecimento pessoal dos candidatos, as referências expressas ao processo eleitoral, a utilização do púlpito como espaço de destaque, a associação institucional entre igreja e candidatura e a utilização da influência religiosa perante grande número de fiéis. Esses elementos foram analisados não isoladamente, mas em conjunto.
Em uma democracia, igrejas, líderes religiosos e cidadãos possuem plena liberdade de expressão. O limite surge quando a estrutura religiosa deixa de servir à manifestação da crença e passa a operar como instrumento de promoção de candidaturas capazes de afetar a igualdade da disputa eleitoral.
******Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.******
Fonte: Processo AREspE nº 0600354-26.2024.6.26.0220; ConJur; Migalhas; Dr. Thalles Vinícius de Souza Sales, com edição do texto e nota elaborada pela M&M Contabilidade de Igrejas.