M&M Contabilidade de Igrejas

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A M&M não é somente uma empresa contábil virtual. É uma empresa física que, também, presta serviços contábeis virtuais.

DIA DE AÇÕES DE GRAÇASO Dia de Ação de Graças é um dos feriados mais importantes dos Estados Unidos. Por lá, a comemoraç...
27/11/2025

DIA DE AÇÕES DE GRAÇAS

O Dia de Ação de Graças é um dos feriados mais importantes dos Estados Unidos. Por lá, a comemoração, que acontece na última quinta-feira de novembro, supera até mesmo o Natal e o Ano Novo. No Canadá, também, é outro feriado muito importante. Aqui no Brasil, a data não é muito popular. O que, afinal, se comemora no Dia de Ação de Graças, ou Thanksgiving? E por que não é celebrado da mesma forma no Brasil?

Dar graças

O Dia de Ação de Graças é uma tradição que vem da época de colônia inglesa e tem como objetivo principal relembrar e prestar gratidão por tudo que aconteceu no ano que se passou. Inicialmente, porém, a festa era uma oportunidade de celebrar o fim da colheita e "fazer oração por bênçãos para viagens seguras e vitórias militares".



O nome Thanksgiving vem da junção da palavra "obrigado/agradecimento" com o verbo "dar", representando a ação de dar graças por tudo aquilo que se foi feito durante o ano.

A data é celebrada nos Estados Unidos desde 1621. Colonos ingleses de Plymouth comemoraram uma boa colheita de milho e o fim de um período de frio rigoroso.

A inserção do celebração no calendário foi feita na Inglaterra, pelo Rei Henrique VIII. Com o tempo, entretanto, apenas os Estados Unidos, que foi colônia da Inglaterra por quase dois séculos, continuou com a tradição. No calendário americano, a data foi oficialmente incorporada aos feriados federais em 1863, pelo presidente Abraham Lincoln.

Atualmente, a Inglaterra não comemora o Dia de Ação de Graças com a mesma intensidade que os americanos. Na Inglaterra se dá preferência ao Festival da Colheita, que tem objetivo parecido, mas celebra a lua cheia mais próxima do equinócio de outono.

O que diz a tradição

Uma das tradições do Dia de Ações de Graças é dizer as razões pelas quais se é grato no ano. Uma oportunidade de refletir sobre o que passou e pedir prosperidade para o ano seguinte. É também um momento em que, historicamente, as famílias viajam para f**arem juntas e, de certa forma, dão início às celebrações de fim de ano, os chamados "holidays".

A tradição é que durante todo o dia sejam preparadas comidas especiais dessa data como peru, pão recheado, purê de batatas, nozes, cranberries e torta de abóbora e de maçã. O tom familiar do Thanksgiving faz com a celebração seja, em algumas regiões dos Estados Unidos, mais importante até mesmo que o Natal e o Ano Novo.

Grandes cidades ainda promovem passeatas com carros alegóricos, dançarinos e balões, que são transmitidas pela televisão. Uma das mais famosas é a de Nova York, em que a loja de departamentos Macy's, já há mais de 90 anos, percorre as ruas com celebridades, personagens infantis e shows de dança.

Dia de Ações de Graças Brasil

O principal motivo pela falta de comemoração acentuada do Dia de Ação de Graças no Brasil é justamente o mesmo que envolve a sua origem. Como o Brasil foi colonizado por Portugal, que tem sua tradição religiosa muito católica e não pela Inglaterra, onde as tradições religiosas são protestantes, no Brasil a maioria dos costumes e celebrações tem origem da cultura portuguesa, juntamente com as influências africanas e indígenas.

Ainda assim, mesmo que por aqui a comemoração não tenha todo esse protagonismo, a data foi regulamentada no calendário nacional em 1949, pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. Em 1965, o presidente Castello Branco definiu que a celebração seria feita no mesmo dia que nos Estados Unidos, ou seja, na quarta quinta-feira do mês de novembro. Portanto, em 2024 a comemoração deverá ocorrer em 28 de novembro.

No Brasil, o Dia de Ação de Graças não é feriado e sua comemoração é, geralmente, restrita às famílias que professam religiões de origem protestantes. Dessa forma, a maioria dos brasileiros só conhece a data por meio das redes sociais ou pelos episódios de séries e filmes americanos que se passam nessa data. Como esquecer o clássico especial de Friends em que a Monica põe um peru de óculos escuros na cabeça?

Instituições como o Comitê Brasileiro do Movimento de Resgate do Dia Nacional de Ação de Graças trabalham para ampliar a conscientização sobre a data. O grupo busca há mais de 15 anos trabalhar para estimular na sociedade brasileira a cultura do agradecimento a Deus, às pessoas, às instituições e à Pátria.

Fonte: Guia do Estudante da Abril, com adequações no texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.

DIRETOR DA M&M FOI PALESTRANTE EM “CONEXÕES QUE TRANSFORMAM”Evento abordou contabilidade, compliance, ESG, auditoria no ...
17/11/2025

DIRETOR DA M&M FOI PALESTRANTE EM “CONEXÕES QUE TRANSFORMAM”

Evento abordou contabilidade, compliance, ESG, auditoria no Terceiro Setor

Aconteceu nesta segunda-feira (17/11/2025), na sede do Sescon/RS, o evento CONEXÕES QUE TRANSFORMAM, foi organizado pela BakertillyRS, empresa parceira da M&M, onde foram abordados temas relacionados ao Terceiro Setor.

Na oportunidade, Marcone Hahan de Souza, contador responsável pela M&M Assessoria Contábil, ministrou sobre a Contabilidade no Terceiro Setor, discorrendo sobre os aspectos de tributação, prestação de contas, transparência e reforma tributária.

“O terceiro setor vem crescendo no Brasil, devendo sair do amadorismo e caminhando para a profissionalização, como opção de subsistência,” conclui Marcone

IGREJAS QUE ADMITEM EMPREGADOS (CLT) ESTÃO OBRIGADAS A  CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DO TRABALHOAs clínicas são responsáveis p...
11/11/2025

IGREJAS QUE ADMITEM EMPREGADOS (CLT) ESTÃO OBRIGADAS A CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA DO TRABALHO

As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

As Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos que admitem empregados (CLT), assim como qualquer outro empregador (empresa, cooperativa, etc.) estão obrigadas a manter contrato com clínica especializada em medicina do trabalho para a realização dos laudos, programas e exames obrigatórios relacionados à saúde e segurança do trabalhador (PCMSO, PGR, PPP, etc.)*, assim como o envio das informações para o e-Social.

Informações ao e-Social

A Igreja deve enviar ao e-Social dados sobre os riscos ocupacionais, exames médicos e demais medidas de prevenção.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Qual o papel da clínica especializada?

A responsabilidade pelo envio desses eventos ao e-Social recai sobre a clínica especializada em Saúde e Segurança do Trabalho com a qual a Igreja mantém convênio ou contratação de seus serviços. A clínica é quem deverá providenciar a elaboração dos programas (PCMSO, PGR, PPP, etc.)* e o envio, conforme as normas estabelecidas.

Quais Laudos a Igreja precisa ter?

A Igreja que contrata empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT* – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para este laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP.

Além deste laudo a Igreja está obrigada ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e PCMSO* – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Observa-se que normalmente os laudos são válidos por tempo determinado. Portanto, sempre que vencer o laudo devem ser enviado o novo laudo ao e-Social.

O que deve ser enviado pela clínica, atualmente?

Basicamente, três eventos serão prestados no e-Social:

Comunicação de Acidente de trabalho: é utilizado para informar acidente de trabalho e no trajeto do trabalhador, ainda que ele não se afaste do trabalho. Para o seu envio são necessárias as informações do acidente e o atestado médico do atendimento. Essa informação deve ser prestada no primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, a informação deverá ser prestada imediatamente (evento S-2210, no e-Social).

Monitoramento da Saúde do Trabalhador: serão enviados os exames ocupacionais (admissional, periódicos, retorno ao trabalho, mudanças de função e demissional). O envio é realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame, mas a Igreja deve cumprir os prazos para a realização (evento S-2220, no e-Social).

Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: Neste documento são registradas as condições ambientais de trabalho e informadas a possível exposição do trabalhador a agentes nocivos que gerem direito à Aposentadoria Especial. Também são declaradas as informações de Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e equipamentos de Proteção Individual – EPI. Para esse evento é necessária uma carga inicial com as informações existentes no início da obrigatoriedade e informar sempre que houver mudanças (evento S-2240, no e-Social).

O que acontecerá se a Igreja não enviar essas informações?

As informações de Saúde e Segurança no Trabalho tem impacto na aposentadoria especial dos trabalhadores, nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento e na gestão dos afastamentos. O não envio das informações também pode causar autuações por parte do Ministério do Trabalho e/ou da Previdência Social, ocasionando multas, assim como riscos de condenação em reclamatórias trabalhistas.

Quem é responsável pela informação?

A responsabilidade das informações é da área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).

É de vital importância que a Igreja contrate uma empresa especializada que esteja atualizada, que providencie e/ou atualize os laudos necessários, assim como implante os programas obrigatórios, bem como esteja preparada para os envios e possa cumprir com essa obrigatoriedade, garantindo assim que a Igreja estar em dia com as obrigações legais. F**ando, portanto, em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.

* Conheça mais sobre as siglas dos Programas abordadas nesta matéria:

- LTCAT - Laudo das Condições Ambientais de Trabalho. Saiba mais acessando:
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=66

- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Saiba mais acessando: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=68

- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Saiba mais acessando: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=67

-PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Saiba mais acessando:
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=65

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só enviar um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM EXIGIR DOCUMENTAÇÃO ATÉ 30/11/2025 PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIAAs Igrejas qu...
10/11/2025

IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM EXIGIR DOCUMENTAÇÃO ATÉ 30/11/2025 PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

As Igrejas que contratam empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem f**ar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de:

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto à comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro.

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não haja previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo.

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção f**a condicionado à apresentação de tais documentos.

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (valor relativo ao ano de 2025), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.

Neste ano de 2025, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 65,00.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja.

Outros detalhes:
a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento;
b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.906,04, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.;
c)Quem tem remuneração mensal acima de R$ 1.906,04 não tem direito ao recebimento do salário-família;
d)Os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.), que como regra geral não tem vínculo empregatício (CLT), não tem direito ao salário-família, nos moldes da legislação trabalhista e previdenciária.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui.

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas

13º SALÁRIO DO MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSAPastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13...
06/11/2025

13º SALÁRIO DO MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA

Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?

É comum ao final de cada ano os empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados receberem o 13º Salário. Inicialmente, cabe destacar que a expressão 13º Salário é um apelido. A expressão estabelecida na Legislação Trabalhista (Lei 4.090, de 1962) é a Gratif**ação de Natal.

No ambiente das igrejas, é comum surgirem algumas dúvidas quanto ao 13º Salário do Ministro Religioso. Se é devido? Se é obrigatório? Qual o valor? Qual o prazo para pagamento? Como pagar? Se há a incidência do INSS? Se há a incidência do Imposto de Renda? Se há a incidência do Fundo Pastoral (Ministerial)?

Portanto, seguem esclarecimentos sobre os principais aspectos sobre este tema.

a) Quanto a obrigatoriedade do pagamento do 13º Salário ao Ministro Religioso
Obrigatório, não. Preliminarmente cabe destacar que a Gratif**ação de Natal (13º Salário) é uma verba trabalhista prevista para os empregados, com Carteira Profissional (CTPS) registrada, entre outros profissionais que também tem direito ao 13º Salário, conforme legislação específ**a de cada categoria.

Tendo em vista que os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, missionários, bispos, etc.) realizam um trabalho de cunho religioso, não constituindo objeto de um contrato de emprego, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o exercício da atividade do Ministro de Confissão Religiosa não configura vínculo de emprego nos termos da CLT. Portanto não tem sua CTPS registrada. Logo, as Igrejas não têm a obrigação legal do pagamento do 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa.

Por outro lado, sabe-se que muitas igrejas tem o hábito de pagar, no final do ano, uma gratif**ação similar ao 13º Salário ao seu Ministro Religioso, visando fazer frente as despesas características de final de ano (presentes, ceia de natal, etc.). ..(continue lendo:https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35)

IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO ATÉ 29/11/2025Caso o empregado não trabal...
04/11/2025

IGREJAS QUE CONTRATAM EMPREGADOS DEVEM PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO ATÉ 29/11/2025

Caso o empregado não trabalhe no sábado, ou receba em cheque ou via banco, o último dia para pagamento é na sexta-feira, 28/11/2025

O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados regidos pela CLT (secretárias, administrativos, porteiros, seguranças, limpezas, etc.). Para tanto, devem observar os prazos para pagamento da Gratif**ação Natalina, mais conhecida como 13º Salário:

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 28 de novembro de 2025 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; ou até 29 de novembro de 2024 para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie);
- 2º Parcela (saldo) - até 19 de dezembro de 2025 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário), para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; ou até 20 de dezembro de 2025 para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie);

Algumas observações importantes:

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

- A primeira parcela do 13° salário deverá ser paga por ocasião das férias, quando o empregado solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
-O não cumprimento das obrigações por parte do empregador quanto aos prazos de pagamento do 13º salário acarretará multa de até R$ 170,26, por empregado, dobrado na reincidência;
-A apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito em avos (meses), ou seja, se não houver afastamento durante o ano, a proporção é sempre de 12/12 avos aos empregados ativos na empresa e de X/12 avos aos admitidos ou afastados durante o ano, contados de janeiro até o mês de pagamento do adiantamento (novembro);
-A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Exemplo (1): caso o empregado seja admitido em 10 de abril, portanto em abril trabalhou 21 dias (mais de 15 dias), no cálculo será considerado o mês de abril, totalizando 9/12 avos; Exemplo (2): caso o empregado seja admitido em 19 de junho, portanto em junho trabalhou 12 dias (menos de 15 dias), no cálculo não será considerado o mês de junho, totalizando 6/12 avos;

-Nada impede que o empregador faça os cálculos do adiantamento com base no salário de novembro, caso a mesma já tenha esta informação disponível, ou seja, o salário fixo ou o salário variável (comissões, produção, etc.), já devidamente apurados para o cálculo;

-Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável (horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, comissões, etc.), deverá ser calculada a sua média;

-Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

-Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

-O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento. Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente;

-As parcelas variáveis (horas extras, comissões etc.) realizadas dentro do mês de dezembro e que não tenham entrado como base de cálculo na apuração das médias devem ser pagas ao empregado no início de janeiro no ano seguinte, onde o cálculo será revisto, com as devidas correções, juntamente com a folha de pagamento de dezembro (até o 5º dia útil, contando-se o sábado);

-As disciplinas sobre o 13º salário citadas aqui são com base na legislação trabalhista (regra geral), contidas, principalmente, no Decreto n.º 57.155/65, na Lei n.º 4.090/62 e na Portaria MTE n.º 290. Caso o acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria preveja condição mais favorável ao empregado, deverão ser observadas as regras do Sindicato;

-Informações sobre o 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.) podem ser acessadas em matéria específ**a sobre o tema, disponível em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só enviar um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

Olá! Tudo bem?No dia 17/11 estaremos realizando em Porto Alegre o encontro*Conexões que Transformam* – um evento exclusi...
04/11/2025

Olá! Tudo bem?

No dia 17/11 estaremos realizando em Porto Alegre o encontro
*Conexões que Transformam* – um evento exclusivo para lideranças do
Terceiro Setor, com especialistas reconhecidos em Auditoria, Compliance,
ESG, Finanças e Reforma Tributária.

📍 Sescon RS – R. Augusto Severo, 168
🕒 8h30 às 17h
Vagas limitadas
🎟 Ingresso: 1kg de alimento não perecível

Para confirmar presença:
👉 https://www.sympla.com.br/evento/conexoes-que-transformam-baker-tilly-brasil-rs/3185877?share_id=2-whatsapp
Será um prazer contar com você.

Dia 31 de outubro é o Dia da Proclamação do Evangelho*Agora é lei*De acordo com a Lei 13.246/2015, cujo texto completo e...
31/10/2025

Dia 31 de outubro é o Dia da Proclamação do Evangelho

*Agora é lei*

De acordo com a Lei 13.246/2015, cujo texto completo encontra-se no final desta postagem, foi instituído o dia 31 de outubro como o DIA NACIONAL DE PROCLAMAÇÃO DO EVANGELHO, devendo-se dar ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

A seguir o texto completo da referida lei:

LEI Nº 13.246, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Institui o dia 31 de outubro como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º F**a instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Nacional da Proclamação do Evangelho.

Art. 2 o No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

HALLOWEEN NÃO COMBINA COM CRISTIANISMO O Halloween (Dia das Bruxas), infelizmente, também é comemorado no Brasil em 31 d...
31/10/2025

HALLOWEEN NÃO COMBINA COM CRISTIANISMO

O Halloween (Dia das Bruxas), infelizmente, também é comemorado no Brasil em 31 de outubro. É possível que os cristãos comemoram o Dia das Bruxas sem comprometer a sua fé?

Vejamos algumas considerações:

ORIGEM DE HALLOWEEN OU DIA DAS BRUXAS

No ano de 840 o Papa Gregório IV ordenou que a comemoração do Dia de Todos os Santos, em 1 de novembro, fosse celebrada com uma vigília no dia anterior (31 de outubro). Essa vigília era chamada All Hallow’s Eve (Vigília de Todos os Santos), que acabou se tornando a palavra atual “Halloween”. Ou seja, os mortos lembrados eram os santos cultuados pela Igreja Católica. Além disso, em alguns países, como no Brasil, o dia 2 de novembro passou a ser Dia de Finados, para lembrar dos mortos “comuns”. Já o costume de pedir “gostosuras ou travessuras” (“trick or treat”) vem da Inglaterra e surgiu na comemoração de Guy Fawkes, no dia 5 de novembro, incorporando-se ao halloween pela proximidade da data

POPULARIZAÇÃO DO HALLOWEEN

Popularizada pelos Estados Unidos, a celebração do Halloween ficou marcada pelo hábito das pessoas vestirem-se com fantasias assustadoras e distribuíram doces (que substituem os alimentos oferecidos aos mortos). Em países como o México existe uma celebração muito parecida chamada de “dia de los muertos”, comemorado na mesma data. Nas últimas décadas passou a ser lembrada em vários países, inclusive o Brasil, que “importaram” dos americanos. O historiador David J. Skal explica que o conceito moderno de Halloween é inseparável da imagem vendida pela televisão e pelos filmes de Hollywood. “No Halloween, tudo vira de cabeça para baixo. A identidade pode ser descartada. Os vivos viram mortos e vice-versa. As sepulturas são abertas e nosso mundo é invadido pelo sobrenatural”.

HALLOWEEN É UM GRANDE COMÉRCIO

O historiador Nicholas Rogers explica que o Halloween já é a segunda festa mais importante do ponto de vista comercial, nos Estados Unidos. Perdendo apenas para o Natal, movimenta anualmente cerca de US$ 8 bilhões. “Independentemente de suas complicações espirituais, Halloween é um grande negócio”, resume.

A BÍBLIA FALA SOBRE HALLOWEEN?

A Bíblia Sagrada não menciona o Halloween de forma direta, mas dá-nos alguns princípios para que possamos tomar uma decisão. No Israel do Antigo Testamento, a feitiçaria era um crime punível com a morte (Êxodo 22.18; Levítico 19.31, 20.6, 27). O ensinamento do Novo Testamento sobre o ocultismo é bem claro. Em Atos 8.9-24, a história de Simão, mostra que o ocultismo e cristianismo não se misturam. A narrativa de Elimas, o feiticeiro, em Atos 13.6-11, revela que a bruxaria é completamente oposta ao cristianismo. Paulo chamou Elimas de um filho do diabo, um inimigo da justiça e um corruptor dos caminhos de Deus. Em Atos 16, em Filipos, uma menina possessa de espírito adivinhador perdeu seus poderes demoníacos quando o espírito maligno foi expulso por Paulo. Atos 19 mostra os novos convertidos bruscamente quebrando os laços com suas prévias práticas do ocultismo ao confessar, mostrar suas más ações e ao trazer seus apetrechos de magia para queimá-los na frente de todos (Atos 19.19).

31 DE OUTUBRO – HALLOWEEN OU DIA DA REFORMA?

Além disso, no âmbito evangélico, a data de 31 de outubro tem uma importância enorme: é o Dia da Reforma, a data em que Martinho Lutero publicou as suas 95 teses, em 1517. Assim, muitos evangélicos enfatizam que é essa a comemoração a ser feita nesse dia, em vez de festa dos monstros (saiba mais sobre a Reforma Protestante clicando em: https://www.facebook.com/share/p/14NkEysLZeG/?mibextid=wwXIfr . Também, em muitos países, a data é comemorada como Dia dos Evangélicos. No Brasil, a partir da Lei nº 13.246, de 12 de janeiro de 2016, o dia 31 de outubro é o Dia Nacional da Proclamação do Evangelho. Saiba mais sobre o Dia da Proclamação do Evangelho na nossa postagem específ**a sobre o tema, clicando no link: https://www.facebook.com/share/p/1M2x32HHSb/?mibextid=wwXIfr

CONCLUSÃO

Embora uma festa com o uso de máscaras, fantasias e guloseimas possa parecer um divertimento ingênuo, a festa de halloween traz no seu escopo uma carga de bruxaria e culto aos mortos. Com isso, independentemente de Deus nos ter dado o livre arbítrio, vamos utilizá-lo com responsabilidade, pois as nossas escolhas implicam em consequências (Gênesis 3. 14-19). A decisão final é nossa. Entretanto, assim como com todas as outras coisas, devemos seguir os princípios de Romanos 14. Com isso, não vamos usar a data de 31 de outubro para causar divisões. Mas, por outro lado, não podemos usar nossa liberdade para levar os outros a tropeçar em sua fé. Devemos fazer todas as coisas como ao Senhor. Por fim, lembramos do conselho do Apóstolo Paulo: “Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm” (1 Coríntios 6.12).

Fontes de Pesquisas: Revista MDA/Gospel Prime/Sempre Família. Editado por M&M Contabilidade de Igrejas

31 DE OUTUBRO É O DIA DA REFORMA PROTESTANTE No dia 31 de outubro de 1517, o monge alemão Martinho Lutero, colocou na po...
31/10/2025

31 DE OUTUBRO É O DIA DA REFORMA PROTESTANTE

No dia 31 de outubro de 1517, o monge alemão Martinho Lutero, colocou na porta de sua paróquia a chamada "95 teses" que repudiava a prática religiosa da época.

Sem dúvidas, um marco histórico começava a acontecer naquele dia memorável, porém algo signif**ativo a fé cristã, ficou conhecido como os '5 solas':

-somente a escritura;
-somente Cristo;
-só a graça;
-só a fé;
-somente a Deus a glória.

Hoje faz 508 anos desse acontecimento. Embora que na época os pensamentos fossem diferentes das Igrejas tradicionais, hoje a comunidade Cristã mundial, especialmente as igrejas evangélicas e protestantes, vivem o reflexo da reforma Protestante.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

IGREJAS DEVERÃO ESTAR ATENTAS AS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOSAs Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão N...
22/10/2025

IGREJAS DEVERÃO ESTAR ATENTAS AS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOS

As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

Todas as empresas prestadoras de serviços terão a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.

Como regra para todo o Brasil, a obrigatoriedade da emissão das Notas Fiscais de Serviços no Padrão Nacional se dará a partir de 01/01/2026. Porém, alguns municípios estão adiantando a data desta nova obrigatoriedade, como é o caso do Município de Porto Alegre que torna necessária a utilização do Emissor Nacional para as Notas Fiscais de Serviços, por todas as empresas, a partir de 01/10/2025 (MEIs, empresas do Simples Nacional e Sociedade de Profissionais já estavam obrigadas a emitirem Notas Fiscais pelo Padrão Nacional).

As mudanças integram as alterações trazidas pela reforma tributária.

Cuidados nas Notas Fiscais de Serviços tomados

A Instituição / Igreja deve, ao tomar serviços, estar atenta para que a Nota Fiscal de Serviços que lhe foi fornecida está no Padrão Nacional (o modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional está no final desta matéria).

Ressaltamos que após as datas abordadas no início desta matéria, as Notas Fiscais de Serviços que estiverem fora do Padrão Nacional, NÃO TERÃO VALIDADE. ..(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732)

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