06/04/2026
EMPREGADO DE MEI TERÁ DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS
A ampliação será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento, garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção
Sancionada a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança.
A nova legislação, que entrará em vigor em 01/01/2027, também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.
A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência.
Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
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A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Se, após a apresentação da comunicação ao empregador e antes do início do gozo da licença-paternidade, ocorrer rescisão do contrato que frustre o gozo da licença, será indenizado em dobro o período.
Para fins de gestão de trabalho do empregador, o empregado deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade.
A comunicação será acompanhada de:
a) atestado médico que indique a data provável do parto; ou
b) certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, o afastamento será imediato, devendo o empregado notif**ar o empregador da situação com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.
O empregado deverá apresentar ao empregador, oportunamente:
a) cópia da certidão de nascimento do filho; ou
b) termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.
A nova legislação também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
A nova legislação também prevê que o empregado tem o direito de g***r as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.
No caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento deste comunicado com a antecedência mínima.
O período de usufruto da licença-paternidade ou da licença-maternidade serão custeados pela
Previdência Social.
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Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
Quem Paga: O benefício (chamado de salário-paternidade na nova lei) é depositado pelo INSS na conta do trabalhador.
Valor: O empregado recebe o valor equivalente à sua remuneração integral.
Como pedir: O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS logo após o nascimento ou adoção.
As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.
Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do texto pela MEI - M&M Contabilidade