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MEI QUE CONTRATA EMPREGADOS CLT TEM NOVA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À SAÚDE DO EMPREGADOEmpreendedor deverá disponibilizar inf...
24/04/2026

MEI QUE CONTRATA EMPREGADOS CLT TEM NOVA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À SAÚDE DO EMPREGADO

Empreendedor deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

Recentemente, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que promoveu alterações na CLT, obrigando a todo o empregador (MEIs, Empresas, ONGs, etc.) a disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como a promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Os MEIs deverão, ainda, informar a seu empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres referidos, por até 3 dias, no período de 12 meses, sem prejuízo do salário.

A vigência desta alteração é imediata. Portanto, já está em vigor.

A nova legislação obriga, também, ao MEI disponibilizar informações ao empregado sobre o conteúdo da referida lei. Com o intuito de auxiliar nossos clientes, a M&M Assessoria Contábil está disponibilizando cartazes que poderão ser afixados em local apropriado, no ambiente de trabalho.

Acesse e imprima os cartazes:

Conteúdo Resumido/Link para acesso ao cartaz

Dispensa ao trabalho para exames preventivoshttps://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_19.pdf

Prevenção do Câncer de Próstata
https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_20.pdf

Prevenção do Câncer de Mama
https://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_21.pdf

Prevenção do Câncer de Colo do Úterohttps://www.mmcontabilidade.com.br/cartazes/cartaz_22.pdf

Além dos cartazes mencionados acima, o MEI poderá realizar outras ações e utilizar outros meios de divulgação desse conteúdo.

Fonte: MEI - M&M Contabilidade, com base na Lei nº 15.377/2026.

M&M LANÇA A 9ª EDIÇÃO DO E-BOOK O MEI E O IMPOSTO DE RENDAAcesso gratuito ao e-bookAcesse, gratuitamente, o e-book O MEI...
20/04/2026

M&M LANÇA A 9ª EDIÇÃO DO E-BOOK O MEI E O IMPOSTO DE RENDA

Acesso gratuito ao e-book
Acesse, gratuitamente, o e-book O MEI E O IMPOSTO DE RENDA a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir

A M&M Assessoria Contábil está lançando a 9ª edição do e-book O MEI E O IMPOSTO DE RENDA, atualizada até abril/2026.

******Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).
Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: [email protected]******

O e-book auxilia nos esclarecimentos de dúvidas relacionadas a parte tributária do MEI, como:

- O MEI está obrigado a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e/ou Jurídica?
- Quais os prazos?
- Que valores informar?

******Nota M&M: Receba direto no celular as matérias mais recentes e importantes da área contábil publicadas pela MEI - M&M Assessoria Contábil. É de graça envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp do MEI.” Atendemos MEI de todo o Brasil.*****

- Como calcular os lucros para informar ao Imposto de Renda?

- Tratamento dos rendimentos superiores aos percentuais de presunção;
- Bens, direitos e dívidas a serem informados na Declaração;

******Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: [email protected]*****

- Bens e direitos dispensados de serem relacionados na Declaração;

- Como corrigir a Declaração enviada com erros;

Esse material visa auxiliar na elucidação das principais dúvidas sobre o Imposto de Renda do MEI. Acesse, gratuitamente, o e-book O MEI E O IMPOSTO DE RENDA a partir do link:
https://www.mmcontabilidade.com.br/conteudovirtual.aspx?content=pn_imei_ir

*****Nota M&M: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É fácil. É grátis. E só clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física.” Atendemos todo o Brasil.*****

Fonte: MEI – M&M Contabilidade

QUANDO O MEI VIRA FRAUDE? VEJA PRÁTICAS USADAS PARA SONEGAR QUE ENTRAM NA MIRA DA RECEITASó em 2025, a Receita Federal e...
16/04/2026

QUANDO O MEI VIRA FRAUDE? VEJA PRÁTICAS USADAS PARA SONEGAR QUE ENTRAM NA MIRA DA RECEITA

Só em 2025, a Receita Federal excluiu ou desenquadrou 3,9 milhões de MEIs após análises que identif**aram descumprimento das regras.

Criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a principal porta de entrada para quem decide empreender de forma simples e com poucos recursos.
Nos últimos anos, porém, o regime também passou a ser usado de forma indevida por parte dos contribuintes.

Fiscalizações da Receita Federal identif**aram milhares de empreendedores que permaneceram como MEI mesmo após deixarem de cumprir requisitos básicos do regime, como o limite de faturamento, a atuação restrita às atividades permitidas e a exigência de não ter outras empresas em seu nome.

Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.

Na avaliação do advogado tributarista Marco Ruzene, o MEI acabou se tornando um atalho para a sonegação por reunir três fatores.
“Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’.”

A partir desse cenário, o Fisco passou a identif**ar um uso crescente do MEI como forma de reduzir impostos de maneira indevida e, em alguns casos, como instrumento para fraudes estruturadas.

Para enfrentar o problema, a Receita intensificou o cruzamento digital de dados nos últimos dois anos, o que aumentou drasticamente o número de exclusões e desenquadramentos...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=808)

EMPREGADO DE MEI TERÁ DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIASA ampliação será implementada de forma gradual, com aument...
06/04/2026

EMPREGADO DE MEI TERÁ DIREITO A LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS

A ampliação será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento, garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção

Sancionada a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A nova legislação, que entrará em vigor em 01/01/2027, também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência.

Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: [email protected]*****

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Durante o período de afastamento, o empregado não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Se, após a apresentação da comunicação ao empregador e antes do início do gozo da licença-paternidade, ocorrer rescisão do contrato que frustre o gozo da licença, será indenizado em dobro o período.

Para fins de gestão de trabalho do empregador, o empregado deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para a licença-paternidade.

A comunicação será acompanhada de:

a) atestado médico que indique a data provável do parto; ou
b) certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude que indique a previsão de emissão do termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, o afastamento será imediato, devendo o empregado notif**ar o empregador da situação com a maior brevidade possível e apresentar posteriormente o documento comprobatório.

O empregado deverá apresentar ao empregador, oportunamente:

a) cópia da certidão de nascimento do filho; ou
b) termo judicial de guarda de que conste como adotante ou guardião.

A nova legislação também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

A nova legislação também prevê que o empregado tem o direito de g***r as férias no período contínuo ao término da licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com antecedência mínima de 30 dias antes da data esperada para o parto ou para a emissão de termo judicial de guarda.

No caso de parto antecipado, é dispensado o cumprimento deste comunicado com a antecedência mínima.

O período de usufruto da licença-paternidade ou da licença-maternidade serão custeados pela

Previdência Social.

*****Nota M&M: Receba direto no celular as matérias mais recentes e importantes da área contábil publicadas pela MEI - M&M Assessoria Contábil. É de graça. envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do MEI." Atendemos MEI de todo o Brasil.*****

Salário-paternidade

No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.

Quem Paga: O benefício (chamado de salário-paternidade na nova lei) é depositado pelo INSS na conta do trabalhador.

Valor: O empregado recebe o valor equivalente à sua remuneração integral.

Como pedir: O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS logo após o nascimento ou adoção.

As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.

Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do texto pela MEI - M&M Contabilidade

MEIS TERÃO DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIASHaverá aumento progressivo do período de afastamento, garantido em ca...
02/04/2026

MEIS TERÃO DIREITO À LICENÇA-PATERNIDADE DE 20 DIAS

Haverá aumento progressivo do período de afastamento, garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção

Sancionada a lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança.

A nova legislação, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.

As medidas representam um avanço importante para as famílias brasileiras ao reconhecer que o cuidado com os filhos não pode recair de forma desigual sobre as mulheres e que a presença do pai, desde os primeiros dias de vida da criança, é parte essencial da proteção à infância.

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e amplia sua abrangência.

Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).
Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: [email protected]*****

Durante o período de afastamento, o microempreendedor não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

A nova legislação também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.

A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais - em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores - e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.

O período de usufruto da licença-paternidade ou da licença-maternidade serão custeados pela Previdência Social.

Salário-paternidade

No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal. No caso do Microempreendedor, o benefício poderá ser pago diretamente pela Previdência Social (INSS).

Para receber o Salário-Paternidade o microempreendedor deve estar com as guias DAS em dia no momento do nascimento ou adoção. Também é necessário ter, no mínimo, 10 contribuições mensais pagas antes do evento (nascimento/adoção).

O salário-paternidade, para os Microempreendedor, é equivalente ao salário mínimo.

*****Nota M&M: Receba direto no celular as matérias mais recentes e importantes da área contábil publicadas pela MEI - M&M Assessoria Contábil. É de graça, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do MEI." Atendemos MEI de todo o Brasil.*****

As medidas respondem a uma demanda histórica por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades familiares e no cuidado com a primeira infância. Estudos internacionais indicam que a ampliação da licença-paternidade contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares, redução da violência doméstica e maior participação dos pais no cuidado com os filhos, além de trazer benefícios também para as empresas, como maior retenção de talentos.

Fonte: Ministério da Previdência Social, com edição do texto pela MEI - M&M Contabilidade

RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO MEITermos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEIs...
02/04/2026

RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO MEI

Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEIs com débitos na Receita Federal do Brasil ou na PGFN

Os microempreendedores individuais (MEI devem f**ar atentos para não serem excluídos de ofício do SIMEI, por motivo de inadimplência.

De 20 a 23 de março de 2026, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Como acessar os Termos e Relatórios

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certif**ado digital.

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).
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Mudança do prazo de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro

Embora a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 tenha alterado o prazo para opção pelo Simples Nacional, de janeiro para setembro de cada ano, para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

Regularização

O contribuinte terá 90 dias da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples Nacional. Esse prazo que antes era de 30 dias foi alterado pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Quando ocorre a ciência do Termo

A ciência do Termo se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal do Brasil ou realize qualquer outro procedimento.

O MEI que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá no prazo de 20 dias úteis da ciência do referido Termo encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet, conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.

Efeitos

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2027, f**ando, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 2027.

Quantidade de CNPJs que receberam Termo de Exclusão por débitos pela RFB

Foram notif**ados 404.368 MEIs.

*****Nota M&M: Receba direto no celular as matérias mais recentes e importantes da área contábil publicadas pela MEI - M&M Assessoria Contábil. É de graça. Clique aqui e participe do grupo de whatsapp.Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050 com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp do MEI.” Atendemos MEI de todo o Brasil.*****

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela MEI – M&M Contabilidade

MEI: APOSENTADORIA POR IDADE OU INVALIDEZConheça os benefícios que o Microempreendedor Individual tem, os requisitos nec...
01/04/2026

MEI: APOSENTADORIA POR IDADE OU INVALIDEZ

Conheça os benefícios que o Microempreendedor Individual tem, os requisitos necessários para consegui-los e o valor de sua aposentadoria

Quando você se torna um Microempreendedor Individual (MEI), passa a ter direitos trabalhistas e é reconhecido, também, como segurado pela Previdência Social, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.

Quer saber mais? Vamos lá, nós explicamos tudo!

Benefícios do MEI

Quais são os benefícios?

-Auxílio-doença;
-Salário-maternidade;
-Aposentadoria por idade ou invalidez;

Para a família do MEI, pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Quais os motivos para o MEI ter esses benefícios?

Porque passa a recolher, mensalmente, uma taxa fixa que inclui a contribuição previdenciária. Conheça os valores pagos pelo MEI.

Tipos de aposentadoria

Confira os tipos de aposentadoria para MEI e os requisitos necessários para obtê-las: por idade ou invalidez...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=793)

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS: CUIDADORES DE IDOSOSA população com mais de 65 anos cresceu 57% em 12 anos. Hoje, o país tem m...
27/03/2026

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS: CUIDADORES DE IDOSOS

A população com mais de 65 anos cresceu 57% em 12 anos. Hoje, o país tem mais de 33 milhões de idosos

O envelhecimento da população brasileira já começa a mudar o perfil dos negócios no país. Entre 2020 e 2025, o número de micro e pequenas empresas voltadas ao apoio e assistência a idosos e pacientes em domicílio cresceu 74%, segundo levantamento do Sebrae feito com base em dados da Receita Federal do Brasil. Somente em 2025, foram abertos 57,2 mil novos CNPJs nessa atividade.

****Nota MEI – M&M Contabilidade: Cuidador de idosos é uma das atividades permitidas no MEI.*****

O movimento acompanha a mudança demográf**a. De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com mais de 65 anos cresceu 57% em 12 anos. Hoje, o país tem mais de 33 milhões de idosos. Na prática, o cuidado, que antes f**ava quase exclusivamente sob responsabilidade das famílias, se transformou em mercado estruturado, com geração de renda e profissionalização do serviço.

Filhos de cuidadoras, Edmilson Santos e Kelvin Carvalho decidiram transformar a experiência familiar em negócio. Eles criaram a Cuid, startup que conecta profissionais a famílias que precisam de atendimento domiciliar. A plataforma usa geolocalização para indicar cuidadores próximos e permite que os clientes consultem perfil, experiência e avaliações. A empresa também faz a intermediação da contratação...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=796)

MEI: ATIVE O BC PROTEGE+ E BLOQUEIE POSSÍVEIS ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS FALSAS EM SEU NOMEO recurso, que é gratuito, ...
18/03/2026

MEI: ATIVE O BC PROTEGE+ E BLOQUEIE POSSÍVEIS ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS FALSAS EM SEU NOME

O recurso, que é gratuito, funciona como uma camada adicional de segurança para prevenir fraudes de identidade e evitar que produtos financeiros sejam contratados em contas abertas ilegalmente em nome do cidadão ou da empresa.

O BC Protege+ é um serviço gratuito para reforçar a proteção de cidadãos e empresas contra fraudes na abertura de conta-corrente, poupança e contas de pagamento pré-pagas.

Ao ativar o serviço, o usuário comunica oficialmente que não deseja abrir contas nem ser incluído como titular ou representante em contas de terceiros. A consulta ao sistema pelas às instituições financeiras é obrigatória antes da abertura de qualquer conta.

O recurso funciona como uma camada adicional de segurança para prevenir fraudes de identidade e evitar que produtos financeiros sejam contratados em contas abertas ilegalmente em nome do cidadão ou da empresa.

Como ativar o BC Protege+:

• Acesse a área logada do Meu BC com Conta gov.br nível prata ou ouro e verif**ação em duas etapas habilitada;
• Localize o serviço BC Protege+ e ative a proteção;
• Colaboradores de empresas registrados no gov.br também podem ativar a proteção em nome da organização;
• A escolha f**a registrada no sistema e é informada automaticamente às instituições financeiras quando elas consultam os dados do cliente.

Desativação

Caso o usuário deseje abrir uma conta ou ser incluído na de terceiros, é necessário acessar novamente o BC Protege+ e desativar a proteção temporariamente. O Banco Central recomenda programar uma data de reativação automática, garantindo que a segurança seja restabelecida após o procedimento.

O serviço é gratuito e pode ser ativado ou desativado a qualquer momento.

Fonte: Agência Brasil, com edição do texto pela MEI – M&M Contabilidade

MEI: DESCUBRA QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS E DESCUMPRIMENTOS QUE PODEM LEVAR À EXCLUSÃO DA CATEGORIAEntenda as regras, obri...
11/03/2026

MEI: DESCUBRA QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS E DESCUMPRIMENTOS QUE PODEM LEVAR À EXCLUSÃO DA CATEGORIA

Entenda as regras, obrigações e os principais erros que podem levar ao desenquadramento do Microempreendedor Individual.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das principais portas de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos no Brasil. Com regras simplif**adas e carga tributária reduzida, o regime oferece benefícios importantes, como acesso à Previdência Social e emissão de nota fiscal.

No entanto, para continuar enquadrado nessa categoria, o empreendedor precisa cumprir uma série de requisitos e obrigações. O descuido com essas regras pode gerar multas, perda de direitos previdenciários e até mesmo a exclusão do regime, com consequências diretas para o CNPJ. Todas as obrigações são de dever do MEI, mas que pode contar com a ajuda de um contador especializado para evitar os problemas abaixo.

Regras básicas para permanecer como MEI

*****Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem uma área especializada na prestação de serviços contábeis para Microempreendedores Individuais (MEIs), que compreende desde a abertura, orientação e fornecimento de sistema para emissão de notas fiscais, emissão das guias (DAS) para pagamentos dos tributos, atendimentos as obrigações mensais e anuais, formalização da contratação de empregados, regularização com pendências, baixas de MEI e elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Microempreendedor Individual (ME).
Atendemos Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil. Contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: [email protected]*****

Antes de tudo, é importante lembrar que nem todo profissional pode ser MEI. Para permanecer enquadrado, é necessário respeitar critérios como:

-faturamento anual de até R$ 81 mil;
-não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
-exercer apenas atividades permitidas na categoria;
-ter no máximo um funcionário, que receba salário mínimo ou piso da categoria...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=784)

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA OS MEIS: CONTRATA+BRASIL CONECTA OS MEIS PARA AS CONTRATAÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS EM TODO ...
06/03/2026

OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS PARA OS MEIS: CONTRATA+BRASIL CONECTA OS MEIS PARA AS CONTRATAÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS EM TODO O PAÍS

Plataforma simplif**a as contratações e facilita o acesso de pequenos negócios locais ao mercado de compras públicas

A plataforma Contrata+Brasil conecta os microempreendedores individuais (MEIs) para as contratações realizadas por órgãos públicos em todo o país. A iniciativa inovadora, gerenciada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), simplif**a as contratações e facilita o acesso de pequenos negócios locais ao mercado de compras públicas.

Os MEIs se cadastraram na plataforma, que também reúne órgãos públicos como prefeituras, governos estaduais, órgãos federais e suas entidades.

A proposta do Contrata+Brasil é ampliar a participação de pequenos empreendedores nas compras do governo e simplif**ar o processo de contratação pública de serviços comuns, utilizando um modelo de comércio eletrônico público juridicamente amparado pela Lei nº 14.133/2021. Pela plataforma, órgãos públicos podem divulgar demandas de forma padronizada e receber propostas de profissionais cadastrados em seus próprios municípios...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=786)

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE VOCÊ PODERÁ PERDER AO ABRIR UM MEI?Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formaliza...
19/02/2026

QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE VOCÊ PODERÁ PERDER AO ABRIR UM MEI?

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados
-Aposentadoria por invalidez.
-Auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:
-Seguro desemprego.
-BPC-LOAS.
-Prouni, FIES.

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:
-Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
-Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
-Programa de Integração Social (P*S).
-Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
-Pensão por falecimento dos pais.
-Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável...(continue lendo: https://mmcontabilidade.com.br/mei/materias.aspx?idmat=761)

Endereço

Avenida Assis Brasil, 6656/An 1
Porto Alegre, RS
91140-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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