23/12/2025
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025, que define as obrigações acessórias iniciais do IBS e da CBS, com efeitos a partir de 01/01/2026.
🔍 Principais pontos
• 🧪 2026 = ano de te**es
IBS e CBS não serão cobrados; informações apenas informativas.
• 🧾 Documentos fiscais eletrônicos
NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e outros passam a ter campos de IBS/CBS (sem impacto financeiro).
• ⏳ Sem penalidades iniciais
Sem sanções até o 4º mês após os regulamentos específicos.
• 🖥️ Sistemas/ERP
Necessária adequação técnica para inclusão dos novos campos.
• 🔁 Tributos atuais permanecem
ICMS, ISS, P*S e COFINS seguem normalmente durante a transição.
❗ Importante – Simples Nacional
• 🚫 Empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO estão obrigadas a cumprir essas obrigações acessórias de IBS/CBS em 2026, conforme o escopo do ato.