08/06/2026
📋 Se sua empresa está no Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo da Escrituração Contábil Digital vence em 30 de junho.
A Escrituração Contábil Digital é a escrituração da empresa transmitida via sistema eletrônico da Receita Federal, o SPED.
Ela precisa refletir toda a movimentação contábil do ano anterior, e a entrega fora do prazo gera multa automática.
⚠️ Quem perde a data enfrenta dificuldade para emitir certidão negativa e complicações em contratos, financiamentos e licitações.
E essas situações aparecem sempre na hora menos oportuna.
📌 Empresas do Simples Nacional em geral estão dispensadas, mas se a sua empresa mudou de regime recentemente, vale confirmar antes de assumir que está desobrigada.
Ainda dá tempo de resolver com calma. A LCI acompanha as entregas e avisa antes de qualquer prazo chegar.
👇Salva esse post para não esquecer a data.