23/12/2022
Em vigor desde o ano de 1990, a Lei nº 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o direito de arrependimento pelas compras realizadas a distância.
A legislação garante que dentro do prazo de sete dias, contados do recebimento do item ou da contratação, o cliente cancele qualquer compra de produto ou contratação de serviço realizada por telefone ou pela internet.
Contudo, de acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor, Ana Carolina Makul: ‘’Por falta de previsão em lei, a prerrogativa de arrependimento não vale para compras realizadas presencialmente’’, destaca.
Para compras realizadas diretamente nas lojas físicas, a devolução do valor apenas seria possível por mera liberalidade do vendedor, ou também por meio de acordo ou contrato firmado entre o comprador e o vendedor. de qualquer forma, normalmente algumas lojas físicas permitem a troca de um produto por outro no prazo 30 dias.
Vale destacar que “quando a compra pela internet for de um serviço contínuo, como um curso, por exemplo, normalmente existe uma previsão de multa contratual para o caso de desistência do aluno no decorrer do curso’’, explica a advogada.
O procedimento padrão para cancelar o contrato de compra realizada pela internet é simplesmente manifestar o arrependimento dentro do prazo de sete dias.
Veja mais em: https://bit.ly/3HQGDGi
Fonte: Contabeis