Multipla Contabilidade

Multipla Contabilidade Oferecemos serviços consultivos em Contabilidade, Fiscal, Trabalhista e Societária, com mais de 35 anos de experiência.

Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a crescer com segurança e eficiência. A Multipla Contabilidade Empresarial é uma empresa de vanguarda, possui excelência na prestação de serviços profissionais. Estamos no mercado desde 25/09/1990 e colocamos a sua disposição toda nossa estrutura e experiências acumuladas. Entre nossos clientes estão algumas das maiores organizações com atuações em

vários setores da economia. Hoje, saber a hora de mudar e como mudar tornou-se o diferencial no dia a dia do empresário. É nesse sentido que nossa equipe tem o compromisso de estar sempre presente nas decisões de negócios com os nossos clientes, pois as visões dos profissionais da Multipla procuram ser amplas para que atinja os objetivos desejados de nossos clientes. Nosso programa de recrutamento objetiva contratar profissionais diretamente nas faculdades e universidades e o programa interno de nossa equipe é de constante treinamento. A Multipla está sob a direção do sócio Sr. Charles Semmler, contador, pós-graduado nas áreas de Gestão em Controladoria, Auditoria e Tributos - FGV e Direito Tributário FGV, e da sócia Sra. Renata Nunes Albino Semmler, contadora e pós-graduada em Gestão Estratégica Contábil entre outros cursos. Missão:
Prestar serviços profissionais de contabilidade e consultoria, tendo o compromisso de estar sempre preparados para auxiliar nossos clientes em suas decisões empresariais. Visão:
Ser reconhecido no mercado pela qualidade e excelência na prestação de serviços contábeis. Valores:
• Qualidade – garantir a excelência na prestação de serviços profissionais.
• Credibilidade e ética – agir com a verdade e transparência.
• Criatividade – criar soluções rentáveis aos nossos clientes.
• Comprometimento – cumprir prazos estipulados.
• Aperfeiçoamento – manter a equipe de colaboradores em constantes treinamentos.
• Inovação – possuir tecnologia atualizada para atender nosso público.
• Respeito – pelos interesses de nossos clientes e colaboradores.
• Agilidade – atender as solicitações no tempo certo.

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem seme...
03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

💡 Existe uma diferença entre o empresário que decide com segurança e o que decide no feeling. Essa diferença tem nome: q...
01/06/2026

💡 Existe uma diferença entre o empresário que decide com segurança e o que decide no feeling.

Essa diferença tem nome: qualidade das informações.

Quando a contabilidade é feita com organização e profundidade, ela deixa de ser uma obrigação e passa a ser o principal recurso estratégico do seu negócio.

O que muda na prática:

✅ Você sabe exatamente onde o dinheiro está indo

✅ Suas decisões têm base em dados reais, não em estimativas

✅ As informações financeiras da empresa estão seguras e íntegras

✅ Você cresce com clareza, não com achismo

Empresa bem assessorada contabilmente não é empresa sem problemas.

É empresa que identif**a o problema cedo e resolve antes que ele cresça. 💡

📲 Fala com a Multipla e descubra como a contabilidade pode trabalhar a favor do seu crescimento!

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Prog...
01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Not...
29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

Atenção, empresas! Novo PAT 2026A atualização cadastral do **Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)** será obrigat...
28/05/2026

Atenção, empresas! Novo PAT 2026

A atualização cadastral do **Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)** será obrigatória e deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos.

📌 **Prazos importantes:**

✅ **15/05 a 15/06** — nutricionistas
✅ **15/06 a 15/07** — empresas e facilitadoras
⚠️ **16/07** — sistema antigo será desativado

Acesse: **novopat.trabalho.gov.br**

Não deixe para a última hora! Antecipe-se para evitar problemas no acesso e na regularização cadastral.

A **Multipla Contabilidade** está sempre atenta às mudanças para manter sua empresa bem orientada.

Nem sempre o problema está em vender pouco. Muitas vezes, o desafio aparece quando a empresa cresce e a gestão continua ...
28/05/2026

Nem sempre o problema está em vender pouco. Muitas vezes, o desafio aparece quando a empresa cresce e a gestão continua no mesmo formato de antes.

Esse é um ponto comum em empresas de serviços, comércio, saúde, tecnologia e outros segmentos em expansão. O faturamento aumenta, a equipe cresce, a operação f**a mais complexa e os controles já não acompanham a nova fase do negócio. 📈

Nessa hora, começam os sinais: dificuldade para entender resultados, decisões sem base clara, financeiro sobrecarregado e falta de previsibilidade para avançar com segurança.

A Múltipla atua justamente nesse ponto, aproximando a contabilidade da realidade da gestão e ajudando empresas a crescer com mais organização e clareza. 🤝

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os...
27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notif**adas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

Muitos empresários não erram por falta de esforço. Erram porque precisam decidir rápido sem ter clareza sobre os números...
25/05/2026

Muitos empresários não erram por falta de esforço. Erram porque precisam decidir rápido sem ter clareza sobre os números do negócio.

Essa é uma dor silenciosa, mas muito comum em empresas que estão crescendo. A operação anda, as demandas aumentam e as decisões começam a acontecer no feeling. 📉

Contratar ou esperar. Investir ou segurar. Ajustar preço ou manter. Expandir ou reorganizar primeiro. Quando faltam dados confiáveis, cada escolha vira um risco maior do que deveria.

E isso gera insegurança, retrabalho e perda de oportunidades. O empresário sente que está sempre reagindo, em vez de conduzir o crescimento com segurança. No dia a dia, isso pesa no financeiro, na rotina da equipe e na confiança para dar o próximo passo. 📊

Com uma contabilidade consultiva e uma visão financeira mais próxima, a empresa passa a enxergar melhor seus números, entender cenários e tomar decisões com mais critério. A Múltipla atua justamente nesse apoio estratégico, trazendo mais clareza para escolhas que impactam o presente e o futuro do negócio. 🤝

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nac...
25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notif**ar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

Fator R: sua empresa pode pagar menos impostos?Algumas empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional podem ter um...
22/05/2026

Fator R: sua empresa pode pagar menos impostos?

Algumas empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional podem ter uma tributação menor, dependendo da atividade exercida, dos CNAEs utilizados e da relação entre folha de salários e receita bruta.

Na prática, o Fator R avalia se a folha dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período.

Quando esse percentual é atingido, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que possui alíquota inicial de 15,5%.

Mas atenção: o enquadramento não depende apenas do CNAE. É preciso analisar:

✅ Atividade efetivamente exercida
✅ Folha de salários e pró-labore
✅ Receita bruta dos últimos 12 meses
✅ Anexo aplicável
✅ Planejamento tributário individual

Um enquadramento incorreto pode gerar pagamento maior de impostos ou risco fiscal.

📌 Cada caso precisa ser avaliado com critério técnico.

Conte com a Multipla Contabilidade para analisar o melhor enquadramento tributário para sua empresa.

📲 Fale conosco: (19) 3447-4999

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