Edison L Cavagis - advogado-

Edison L Cavagis - advogado- Advogado tributarista, comercial e trabalhista Escritório Contábil e Jurídico Progresso

11/02/2026

Dívida milionária extinta: O poder da estratégia jurídica correta! 💼

Hoje o dia ficou mais iluminado! Gostaria de compartilhar uma vitória importante no processo nº 0014506-50.2004.8.26.0451.

Após anos de tramitação, a justiça acolheu nossa tese de prescrição intercorrente, extinguindo a execução com resolução de mérito (Art. 924, V e 487, II do CPC). Isso signif**a o fim de uma pendência financeira pesada para o cliente.

⚠️ F**a o alerta:

Para empresas: Há sempre uma luz no fim do túnel para dívidas antigas através de uma defesa técnica.

Para credores: A cautela e a rapidez são vitais para evitar danos irreparáveis.

Direito é estratégia! 👊

Edison Cavagis OAB/SP 110.188

📢 ATENÇÃO: O STJ PROIBIU A PENHORA DE CONTAS BANCÁRIAS? 🧐💰Tem circulado muita dúvida sobre as novas decisões do Superior...
08/01/2026

📢 ATENÇÃO: O STJ PROIBIU A PENHORA DE CONTAS BANCÁRIAS? 🧐💰
Tem circulado muita dúvida sobre as novas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do bloqueio de dinheiro em bancos. Vamos esclarecer o que é VERDADE e o que é MITO!
❌ Mito: "Não se pode mais penhorar nenhuma conta bancária."
✅ Verdade: O STJ entende que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, não importa se estão na poupança, conta corrente ou investimentos.
________________________________________
🛡️ O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
1️⃣ A Proteção do Mínimo Existencial: A lei protege o cidadão para que ele não perca suas reservas básicas. Esse limite de 40 salários mínimos serve para garantir a dignidade e a sobrevivência da família.
2️⃣ Vale para qualquer conta: Antigamente, muita gente achava que só a poupança era protegida. O STJ confirmou que esse limite vale para CONTA CORRENTE e até PAPEL-MOEDA.
3️⃣ Não é Automático: Se o juiz bloquear o valor, você (ou seu advogado) precisa entrar no processo e pedir o desbloqueio. Se não houver manifestação, o dinheiro pode acabar indo para o credor.
4️⃣ Exceções Importantes: ⚠️ Essa regra NÃO VALE para dívidas de PENSÃO ALIMENTÍCIA. Nesses casos, o bloqueio pode acontecer sobre qualquer valor.
________________________________________
💡 DICA DE OURO:
Se você teve valores bloqueados que são inferiores a 40 salários mínimos, procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública para garantir o seu direito ao desbloqueio baseado na jurisprudência do STJ.
Gostou da informação? Compartilhe com quem precisa saber disso! 📲



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08/01/2026

📢 ATENÇÃO: O STJ PROIBIU A PENHORA DE CONTAS BANCÁRIAS? 🧐💰
Tem circulado muita dúvida sobre as novas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito do bloqueio de dinheiro em bancos. Vamos esclarecer o que é VERDADE e o que é MITO!
❌ Mito: "Não se pode mais penhorar nenhuma conta bancária."
✅ Verdade: O STJ entende que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, não importa se estão na poupança, conta corrente ou investimentos.
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🛡️ O QUE VOCÊ PRECISA SABER:
1️⃣ A Proteção do Mínimo Existencial: A lei protege o cidadão para que ele não perca suas reservas básicas. Esse limite de 40 salários mínimos serve para garantir a dignidade e a sobrevivência da família.
2️⃣ Vale para qualquer conta: Antigamente, muita gente achava que só a poupança era protegida. O STJ confirmou que esse limite vale para CONTA CORRENTE e até PAPEL-MOEDA.
3️⃣ Não é Automático: Se o juiz bloquear o valor, você (ou seu advogado) precisa entrar no processo e pedir o desbloqueio. Se não houver manifestação, o dinheiro pode acabar indo para o credor.
4️⃣ Exceções Importantes: ⚠️ Essa regra NÃO VALE para dívidas de PENSÃO ALIMENTÍCIA. Nesses casos, o bloqueio pode acontecer sobre qualquer valor.
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💡 DICA DE OURO:
Se você teve valores bloqueados que são inferiores a 40 salários mínimos, procure imediatamente um advogado ou a Defensoria Pública para garantir o seu direito ao desbloqueio baseado na jurisprudência do STJ.
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10/09/2025

O que acontece agora, depois do voto do Ministro Luiz F*x?

Aqui vai a resposta...

O voto divergente do ministro Luiz F*x pode ser um ponto crucial para a defesa de Jair Bolsonaro, pois abre a possibilidade de recursos específicos após a condenação. Se a maioria da Primeira Turma do STF (três dos cinco ministros) votar pela condenação, os principais recursos viáveis seriam:

# # # 1. Embargos de Declaração
Este é o recurso mais comum e imediato. Ele não questiona o mérito da decisão, mas busca esclarecer possíveis pontos obscuros, contradições, omissões ou erros materiais no acórdão (a decisão colegiada). A defesa pode utilizá-lo para apontar, por exemplo, que o acórdão não se manifestou sobre as alegações de cerceamento de defesa apresentadas por F*x.

# # # 2. Embargos Infringentes
Este é o recurso mais signif**ativo em caso de condenação com voto divergente. Os embargos infringentes permitem que o caso seja reanalisado pelo Plenário completo do STF (os 11 ministros), e não apenas pela Primeira Turma.

No caso do julgamento em questão, a possibilidade de usar os embargos infringentes depende do placar final:

* **Se o placar for 3 a 2 pela condenação:** O voto de F*x, juntamente com o de outro ministro, criaria uma divergência suficiente para que a defesa de Bolsonaro pudesse apresentar os embargos infringentes. Esse recurso levaria o caso para o Plenário, reiniciando o julgamento e permitindo que todos os ministros do STF avaliem o processo, incluindo a tese de anulação.

* **Se o placar for 4 a 1 ou 5 a 0 pela condenação:** A defesa não poderia usar os embargos infringentes, pois não haveria a divergência necessária. Neste cenário, restariam apenas os embargos de declaração para questionar questões processuais, mas não o mérito da condenação em si.

Apesar da condenação, a prisão só seria efetivada após o **trânsito em julgado**, ou seja, quando todos os recursos cabíveis forem esgotados e a decisão se tornar definitiva. A interposição de recursos, como os embargos, faz com que esse processo seja prolongado.

10/09/2025

*LUIZ F*X*

Sempre tive um profundo respeito por ele, não apenas pela corajosa decisão de delatar a incompetência do Supremo Tribunal Federal, que se arvora a julgar pessoas sem foro privilegiado, mas, sobretudo, pela sua trajetória exemplar como magistrado e pela firmeza de suas decisões, sempre pautadas na mais estrita legalidade. Infelizmente, essa conduta contrasta com o que temos observado, com extrema preocupação, em outros casos.

08/08/2025

EMPRESÁRIOS
Prescrição intercorrente
Lei de Execuções Fiscais

O artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), Lei nº 6.830/80, é um ponto crucial para entender como funciona a prescrição intercorrente em um processo de cobrança de dívidas públicas.

Em termos simples, o artigo 40 trata de uma situação muito comum: o juiz inicia uma execução fiscal, mas não consegue encontrar o devedor ou bens que possam ser usados para pagar a dívida.

Nesses casos, o processo não pode f**ar parado para sempre.

Veja como o processo funciona, de acordo com o artigo 40:

1. Suspensão do processo: Se o juiz não encontrar o devedor ou bens para a penhora, ele suspende a execução fiscal por um período de um ano. Durante esse ano, o prazo de prescrição (o tempo que a Fazenda Pública tem para cobrar a dívida) não corre.

2. Arquivamento do processo: Se, após esse um ano de suspensão, a Fazenda Pública ainda não conseguir encontrar o devedor ou os bens, o juiz determina o arquivamento do processo. O processo f**a "na gaveta", mas não é extinto definitivamente.

3. Reinício da execução: Caso o devedor ou os bens sejam encontrados a qualquer momento depois do arquivamento, o processo pode ser desarquivado e a execução fiscal continua.

4. Prescrição intercorrente: É aqui que a prescrição intercorrente entra em jogo. Se, depois do arquivamento, o prazo prescricional de cinco anos decorrer sem que a Fazenda encontre o devedor ou seus bens, o juiz pode declarar a prescrição intercorrente. Isso signif**a que a Fazenda Pública perde o direito de cobrar judicialmente aquela dívida.

5. Ouvir a Fazenda Pública: Antes de decretar a prescrição intercorrente, o juiz precisa ouvir a Fazenda Pública, que pode apresentar razões para a continuidade da cobrança, a menos que a dívida seja de um valor muito baixo.

Em resumo, o artigo 40 da LEF busca equilibrar o direito da Fazenda Pública de cobrar seus créditos com a necessidade de dar um fim aos processos judiciais que não avançam. Ele estabelece um procedimento para que as execuções fiscais não se arrastem por tempo indeterminado e prevê a prescrição intercorrente como uma forma de extinguir a dívida quando a Fazenda Pública não consegue dar andamento ao processo por falta de bens ou do devedor.

Edison Luiz Cavagis
-advogado-

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08/08/2025

Pensando sobre o principal tema do momento.

Confesso que não tenho profundo conhecimento do assunto, então, vou aqui me atrever a discutir o tema que hoje se encontra em sua plenitude, ou seja, o tão falado golpe de Estado.

Entendo que, não se trata de um simples evento político, mas a manifestação de um crime contra a civilização. As características são, na minha opinião, o seguinte:

A Violação da Constituição

A marca mais evidente de um golpe pode ser definida como a ruptura com a Constituição, a lei máxima da nação.

O pacto sagrado entre o povo e o Estado. Rasgar esse documento, ignorar seus mecanismos de transição de poder — como eleições, por exemplo — seria o primeiro e mais grave ato de traição.

O golpe de Estado, em sua essência, é um ato de inconstitucionalidade flagrante, que coloca a vontade de um grupo acima da vontade soberana da Nação.

A Subversão do Estado de Direito

Um golpe de Estado é, no meu entendimento, o momento em que o poder da lei é substituído pelo poder da força. O Estado de

Direito é a única forma de garantir a civilidade; o golpe, ao impor uma nova ordem por meio de armas ou da força, é o retorno à barbárie. Os golpistas não "salvam" a pátria, mas a submetem à tirania de um grupo.

A Negação das Liberdades

O golpe de Estado, é o inimigo declarado da liberdade. Regimes golpistas não toleram a crítica, por isso a primeira vítima é a liberdade de imprensa. Uma vez que as instituições democráticas são derrubadas, as liberdades individuais também são aniquiladas. A voz do povo, a oposição, e o direito de pensar diferente será substituído pelo silêncio imposto pela censura.

O Aniquilamento das Instituições

Por fim, o golpe se caracterizaria pela destruição da separação dos Poderes. O golpista não aceita o Legislativo como voz do povo, o Judiciário como guardiã fiel das leis, o Executivo como cumpridor do bem-estar social. Ele a aniquila, transforma as instituições em meros serviçais do poder arbitrário.

Éra o que tinha na cabeça hoje, que cada um tire suas próprias concluões sobre o Assunto.

E, bom dia!!!
Edison L Cavagis
-advogado-

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04/08/2025

ANÁLISE DE EVENTUAL ORDEM JUDICIAL PARA MANUTENÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS

I – Introdução

O PT – partido dos Trabalhadores, intentou uma ação no STF para obrigar a manutenção de contas bancárias de Ministro da Suprema Corte!

A hipótese aventada – a de que o Supremo Tribunal Federal determine a instituições financeiras a manutenção compulsória de contas bancárias pertencentes a agentes públicos, contra a vontade dos bancos – impõe reflexões à luz da Constituição da República e do regime jurídico do sistema financeiro nacional. Não se trata apenas de questão técnica, mas de princípio constitucional, liberdade econômica e preservação da ordem jurídica.

II – Natureza do Poder Regulatório e Autonomia Privada

O artigo 170 da Constituição consagra os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência como fundamentos da ordem econômica. As instituições financeiras, por sua vez, atuam em regime jurídico especial, reguladas pelo Banco Central, sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e às diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

A determinação judicial de manter relações contratuais que a própria política de compliance da instituição reputa inviáveis afronta a autonomia privada e cria, por via oblíqua, um regime de exceção. A liberdade de contratar, enquanto expressão da dignidade da pessoa humana na esfera econômica, não pode ser relativizada sem fundamento constitucional explícito.

III – Risco Sistêmico e Reflexos Internacionais

Permitir que um ato judicial imponha a continuidade forçada de contas bancárias signif**a deslocar para o Judiciário a prerrogativa de gestão de risco, que é própria do ente privado e supervisionada pelo regulador. Tal conduta cria insegurança regulatória, afasta investimentos e compromete a credibilidade internacional do país perante organismos de combate à lavagem de dinheiro, como o GAFI.

Num cenário globalizado, onde o compliance é exigência inafastável, a decisão do STF geraria desalinhamento normativo com padrões internacionais, abrindo espaço para sanções financeiras, elevação do custo Brasil e erosão da confiança nos pilares da nossa economia de mercado.

IV – Separação dos Poderes e Limites do Ativismo Judicial

O Supremo, guardião da Constituição, é chamado a velar pelos direitos fundamentais, mas não lhe cabe substituir o gestor privado no exercício de sua discricionariedade empresarial. A interferência direta do Poder Judiciário em relações privadas sem base normativa expressa constitui ativismo judicial em grau máximo, vulnerando o princípio da separação dos poderes e subvertendo a lógica do Estado de Direito.

Transformar o contrato bancário em imposição estatal fere a liberdade contratual, a livre iniciativa e, em última instância, a própria noção de segurança jurídica, que é, segundo Rui Barbosa, “a primeira garantia da liberdade”.

V – Conclusão

À guisa de conclusão, entendo que a determinação judicial de manutenção compulsória de contas bancárias implica violação a três pilares constitucionais:
• A livre iniciativa e autonomia privada (art. 170, CF);
• A separação dos poderes, ao substituir-se o Judiciário ao Banco Central na regulação financeira;
• A segurança jurídica, ao abrir precedente para imposições discricionárias em relações privadas.

O Brasil não pode caminhar para um modelo em que o arbítrio judicial suplante a ordem jurídica e transforme a regra da liberdade em exceção, sob pena de instaurar-se um ambiente de anomia econômica, incompatível com a democracia constitucional.

Edison L Cavagis – advogado -

31/07/2025

Endereço

Rua Benjamin Constant , 2905/Paulista
Piracicaba, SP
13.401-050

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:30
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Terça-feira 07:30 - 11:30
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Quinta-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 11:30
13:00 - 17:30

Telefone

+55 19 3434-7520

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