09/04/2026
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ficar atentos aos Termos de Exclusão do Simples Nacional disponibilizados no DTE-SN para contribuintes com débitos junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Esses documentos vêm acompanhados de relatórios detalhando as pendências, permitindo identificar exatamente o que precisa ser regularizado.
O prazo passa a contar a partir do momento em que o contribuinte acessa a notificação ou, caso não haja acesso, automaticamente após 45 dias da disponibilização. A partir daí, são 90 dias para regularizar todos os débitos, seja por pagamento ou parcelamento. Se isso não for feito, a exclusão do Simples será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027 — e, no caso do MEI, ocorre também o desenquadramento automático do Simei.
Outro ponto importante é o retorno ao regime: empresas excluídas (ME e EPP) só poderão solicitar nova opção pelo Simples Nacional no mês de setembro, com efeitos para o ano seguinte. Para o MEI, essa solicitação continua sendo feita em janeiro.
Caso o contribuinte discorde da exclusão, é possível apresentar contestação em até 20 dias úteis após o recebimento da notificação. No entanto, havendo débitos, a regularização dentro do prazo é o caminho mais direto para evitar a exclusão e manter a empresa no regime.