CPC Soluções Contábeis

CPC Soluções Contábeis EMPRESA DE CONTABILIDADE EMPRESARIAL

EMPRESA DE CONTABILIDADE - CONTABILIDADE, ESCRITA FISCAL, ABERTURA DE EMPRESA, REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DECLARAÇÕES PESSOA FISÍCA

19/02/2026

DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2026 2025

Embora o prazo oficial e as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tenham sido divulgados pela Receita Federal, contribuintes já podem se organizar para reduzir erros e evitar problemas com a malha fina. Além disso, a preparação antecipada permite identificar deduções legais que podem aumentar o valor da restituição.

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou, ao longo do ano, mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é comum nos casos de retenção na fonte. Ao declarar corretamente despesas dedutíveis previstas em lei e escolher o modelo de tributação mais vantajoso (completo ou simplificado), é possível reduzir a base de cálculo do imposto e elevar o valor a ser restituído.

A seguir, veja quais deduções podem contribuir para aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026, com base nas regras aplicadas no último exercício.

Gastos com saúde não têm limite de dedução
As despesas médicas estão entre as principais formas de ampliar a restituição do Imposto de Renda. A legislação permite dedução integral dos gastos com saúde, sem limite máximo.

Podem ser incluídos:

● Consultas médicas;
● Atendimentos hospitalares;
● Exames laboratoriais;
● Procedimentos odontológicos;
● Terapias e tratamentos especializados.
No entanto, justamente por não haver teto, a Receita Federal costuma analisar essas informações com maior rigor. Por isso, é essencial manter recibos, notas fiscais e comprovantes organizados por até cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação.

Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

Despesas com educação têm limite anual
As despesas com educação também permitem dedução, mas possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Podem ser incluídos gastos com:

● Educação infantil;
● Ensino fundamental;
● Ensino médio;
● Graduação;
● Pós-graduação.
Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.

Se o contribuinte paga despesas educacionais próprias e também de dependente, pode deduzir até o limite para cada um. Por exemplo, quem paga faculdade própria e colégio do filho pode deduzir até R$ 7.123 no total.

Assim como nas demais categorias, é indispensável manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Inclusão de dependentes pode ampliar abatimentos
A inclusão de dependentes na declaração também aumenta o potencial de restituição.

Cada dependente gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.

Podem ser incluídos:

● Filhos;
● Enteados;
● Pais;
● Irmãos;
● Parceiros do mesmo s**o;
● Outros familiares que atendam aos critérios legais.
Além do valor fixo, o dependente pode gerar deduções adicionais se possuir despesas médicas ou educacionais.

É importante avaliar estrategicamente qual dos responsáveis deve incluir os filhos na declaração. Em caso de casais, os dependentes devem constar apenas na declaração de um dos contribuintes.

Pais podem ser incluídos como dependentes desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela Receita.

Doações incentivadas reduzem o imposto devido
As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Podem ser destinadas até 6% do imposto para:

● Fundos da criança e do adolescente;
● Fundos do idoso;
● Projetos culturais;
● Projetos esportivos;
● Programas aprovados pelo Poder Público.
Nesse caso, o contribuinte direciona parte do imposto que já seria pago à União para projetos sociais autorizados. O valor destinado é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição.

Para que a dedução seja válida, a doação deve ter sido realizada dentro do ano-calendário correspondente à declaração.

Pensão alimentícia é totalmente dedutível
Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar o beneficiário na ficha “Alimentandos”. Importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente, exceto no ano da separação.

A dedução pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar.

Previdência privada pode gerar abatimento
Contribuições para previdência privada também podem impactar positivamente o cálculo do imposto, dependendo do plano.

No caso de planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual), é possível deduzir até 12% da renda tributável anual.

Exemplo: se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil no ano, poderá deduzir até R$ 6 mil em contribuições ao PGBL.

Já contribuições à Previdência Social oficial são integralmente dedutíveis, desde que relacionadas a programas governamentais.

Atenção à escolha do modelo de declaração
Para aproveitar as deduções, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. O modelo simplificado aplica um desconto padrão, mas não permite informar despesas individualizadas.

Antes de enviar a declaração, é recomendável simular nos dois modelos para verificar qual resulta em menor imposto devido ou maior restituição.

Organização antecipada evita erros
Mesmo sem o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 divulgado, organizar documentos desde já reduz riscos de inconsistências e facilita a declaração.

A recomendação é separar:

● Comprovantes médicos;
● Recibos educacionais;
● Informes de rendimento;
● Comprovantes de previdência privada;
● Documentos de dependentes;
● Comprovantes de doações incentivadas.
Erros ou omissões podem levar à retenção na malha fina, atrasando a restituição.

A legislação do Imposto de Renda prevê diversas deduções legais que permitem reduzir a base de cálculo do tributo e, consequentemente, aumentar a restituição.

Gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada e doações incentivadas estão entre as principais formas de abatimento.

Planejamento, organização documental e preenchimento correto das informações são fatores decisivos para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.

Fonte: Contábeis

10/02/2026

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19/01/2026

LOCAÇÃO E ALUGUEIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS.
Principais Pontos – Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é o pilar jurídico das locações urbanas no Brasil.
1. Garantias Locatícias (Art. 37)
É proibido exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

Caução: Geralmente em dinheiro, não pode ultrapassar 3 meses de aluguel. Deve ser depositada em caderneta de poupança conjunta e devolvida ao inquilino com rendimentos ao fim do contrato.

Fiador (Avalista): Pessoa que assume a responsabilidade pela dívida.

Seguro Fiança: Pago pelo inquilino à seguradora, que garante o pagamento ao locador em caso de inadimplência.
2. Pagamento Antecipado de Aluguel
A regra geral é que o aluguel é pago após o mês de uso ("mês vencido"). A cobrança antecipada é contravenção penal, exceto em dois casos:

Locação por Temporada: Prazo máximo de 90 dias.

Contratos sem Garantia:

Para situações em que o inquilino ainda não ingressou no imóvel, a prática comum é que o primeiro pagamento ocorra no ato da entrega das chaves, desde que respeitadas as condições de ausência de garantia mencionadas.
O reajuste ocorre anualmente com base em um índice oficial previsto no contrato.

Índices: O IPCA tem sido a recomendação para evitar a volatilidade que o IGP-M, ou INPC apresentou em anos anteriores. (último 12 meses)

É nulo o reajuste com base no aumento do Salário Mínimo.
3. Revisão para Valor de Mercado (Ação Revisional)
Se o valor do aluguel estiver muito abaixo ou muito acima do que é praticado no mercado, qualquer uma das partes pode solicitar uma revisão judicial.

Prazo Legal: A revisão só pode ser solicitada após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo de alteração de valor.

Comprovação: É necessário apresentar laudos de avaliação que demonstrem que imóveis similares na mesma região possuem valores condizentes com a nova solicitação.

Acordo Amigável: O proprietário e o inquilino podem, a qualquer momento e de comum acordo, renegociar o valor para ajustá-lo ao mercado, sem precisar esperar os 3 anos ou acionar a justiça.
Clair Pedro Cembranel – CORRETOR IMÓVEIS CRECI SC Nº 11460 F

19/08/2025

CARNÊ LEÃO
O que é?
O Carnê-leão é o imposto sobre a renda que deve ser pago mensalmente, de forma obrigatória, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.

Quem pode utilizar este serviço?
São obrigados ao recolhimento do carnê-leão:

Pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior; e
serventuários da justiça, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos:

Trabalho sem vínculo empregatício;
Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
Arrendamento e subarrendamento;
Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
Prestação de serviços de representante comercial autônomo, médicos, dentistas, fisiouterapeutas, psicologos, engenheiros, professores, pediatras, em fim todos os profissionais com profissão regulamentada:

Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

É obrigado a recolher o valor apuradado sobre o valor de rendimentos acima de R$ 2.259,21 mensal.

Profissionais da área de sáude devem emitir o recibo ou comprovação de pagamento diretamente no ECAC - Carnê Leão.

Previdência Oficial: A base de cálculo para pagamento da contribuíção é o valor que profissional recebeu de seus pacientes no mês, sendo o mesmo valor informado no CARNÊ LEÃO, este valores podem variar mensalmente: (DESPESAS DEDUTÍVEIS)

Exemplo: Rendimento do mês de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a contribuição para a previdência oficial será de R$ 1.631.49 = 20% do valor teto previdenciário = R$ 8.147,41.

A contribuição do IRFONTE, caso devido é obrigatório o pagamento mensalmente no final do mês seguinte, não poderá ser pago da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - AJUSTE.

LIVRO CAIXA NO CARNê-LEÃO?

Na prática, o programa do carnê-leão é o livro caixa da pessoa física. Ou seja, é o local onde são registradas as informações financeiras que ocorrem no dia a dia, tanto em relação aos pagamentos como aos gastos.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO?
Em muitos casos é aconselhavel a constituir uma empresa PJ!
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU LUCRO REAL

Editado: SAMUEL PEDRO CEMBRANEL - CRC 043200
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07/08/2025

10 - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ ESTA SEXTA (8) PARA ENVIAR DADOS SOBRE ALVARÁS E HABITE-SE À RECEITA FEDERAL
Os municípios brasileiros têm até esta sexta-feira (8), para encaminhar à Receita Federal a relação de todos os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior. A exigência é válida para todas as prefeituras e integra o cumprimento do Convênio ICMS 134/2016, que padroniza o intercâmbio de dados entre entes federativos com o objetivo de aprimorar o controle e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A transmissão deve ser realizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), utilizando certificado digital. O envio dos dados é obrigatório, mesmo que o município não tenha emitido nenhum alvará ou habite-se no período. Nesses casos, deve ser informado o arquivo com a inexistência de registros.

Prazo segue cronograma mensal definido em convênio
A obrigatoriedade de envio das informações consta no Convênio ICMS nº 134/2016, firmado entre os estados e o Distrito Federal no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O objetivo do convênio é permitir o cruzamento de dados entre administrações tributárias para identificar potenciais omissões de receita, especialmente no setor da construção civil — considerado um dos mais suscetíveis à informalidade fiscal.

Conforme o anexo único do convênio, o prazo para o envio das informações é até o 9º dia do mês subsequente à concessão do alvará ou do habite-se. Como o dia 8 de agosto de 2025 cairá em uma sexta-feira, os entes municipais devem se atentar para cumprir o prazo e evitar sanções administrativas.

O que deve ser enviado pelas prefeituras
De acordo com a Receita Federal, os dados exigidos incluem:

● Número do alvará ou habite-se;
● Data de emissão;
● Nome e CPF ou CNPJ do responsável pela obra;
● Endereço da construção;
● Área total construída;
● Finalidade da edificação (residencial, comercial, mista, etc.).
As informações devem ser organizadas conforme layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 134/16, disponível no site da Receita Federal e do Confaz. O envio dos arquivos precisa ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Riscos para os municípios que não cumprirem a obrigação
A omissão ou envio incorreto das informações pode implicar penalidades previstas na legislação tributária estadual e federal, além de comprometer convênios de repasse e cooperação entre os entes da federação.

Segundo especialistas em direito tributário, a falta de envio pode também dificultar a atuação da Receita Federal e das secretarias estaduais da Fazenda na fiscalização da construção civil, que frequentemente apresenta inconsistências entre os dados declarados por contribuintes e os registros municipais.

Além disso, o não cumprimento da obrigação pode ser considerado um descumprimento do dever de colaboração entre os entes da federação, prejudicando políticas públicas de arrecadação e controle fiscal.

Cruzamento de dados e fiscalização da construção civil

O setor da construção civil está entre os mais monitorados pela Receita Federal devido ao alto índice de informalidade e omissão de receitas. O cruzamento dos dados enviados pelos municípios com as declarações de obras no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e na Declaração e Apuração da Contribuição Previdenciária Substituída (DCTFWeb) permite identificar inconsistências e iniciar ações de fiscalização.

De acordo com relatório da Receita Federal, só em 2024 foram identificadas mais de 14 mil obras com divergências entre os dados municipais e os informados por construtoras e incorporadoras. A expectativa do Fisco é ampliar o monitoramento com o avanço da digitalização e o cumprimento dos prazos de envio pelas prefeituras.

Como enviar as informações no e-CAC
Para efetuar o envio dos dados, o responsável municipal deve:

● Acessar o Portal e-CAC com certificado digital;
● Selecionar o serviço “Entrega de Arquivos - Convênio ICMS 134/2016”;
● Fazer o upload do arquivo gerado conforme as instruções do Manual;
● Acompanhar o protocolo de envio e eventuais erros apontados pelo sistema.
A Receita recomenda que o envio seja feito com antecedência para que haja tempo hábil para correções, se necessário.

Importância da colaboração entre entes federativos
A cooperação entre Receita Federal, estados e municípios é essencial para a eficácia do sistema tributário nacional. A Lei Complementar nº 63/1990 e os convênios celebrados no âmbito do Confaz regulamentam os procedimentos de compartilhamento de informações fiscais, com o intuito de reduzir sonegação, garantir a equidade concorrencial e fortalecer as finanças públicas.

Além do Convênio 134/2016, outras normas exigem dos municípios o envio de dados sobre prestação de serviços, notas fiscais eletrônicas e imóveis urbanos, como o Convênio ICMS 50/22 e a Portaria RFB nº 1.004/2022.

Orientações aos profissionais contábeis
Contadores que assessoram administrações municipais ou atuam em projetos de construção civil devem estar atentos às obrigações acessórias relacionadas a alvarás e habite-se. A correta integração entre o sistema de emissão municipal e as exigências da Receita Federal pode evitar autuações e garantir maior segurança jurídica para os contribuintes envolvidos.

Além disso, escritórios contábeis podem orientar seus clientes do setor da construção sobre a importância de manter regularizadas todas as licenças e registros da obra, inclusive verificando se os dados da prefeitura foram corretamente transmitidos à Receita.

Atenção ao prazo e à qualidade das informações
Com o prazo final de envio se encerrando em 8 de agosto, é fundamental que as prefeituras e suas equipes técnicas garantam a transmissão correta dos dados de alvarás e habite-se emitidos em julho. O cumprimento dessa obrigação é essencial não apenas para evitar sanções, mas para assegurar a transparência fiscal e a integridade do sistema tributário.

A atualização constante dos sistemas municipais e o alinhamento com os padrões exigidos pela Receita Federal são medidas que contribuem para a modernização da administração pública e o fortalecimento das finanças locais.

Fonte: Contábeis

29/01/2025

REFORMA TRIBUTÁRIA

NOVOS IMPOSTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA COMEÇAM A SER COBRADOS EM 2028

O relator da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que a implementação do novo sistema de cobrança de impostos será gradual até 2033.

Ele declarou que no ano que vem as notas fiscais já vão discriminar a Contribuição sobre Bens e Serviços -CBS, que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, que é estadual e municipal. Mas não haverá cobrança efetiva.

Eduardo Braga disse que em Dezembro de 2027, após os te**es operacionais do novo sistema, será definida a alíquota-padrão, que ele estima ser menor do que 26,5%.

O relator destacou ainda que a cada cinco anos o Congresso Nacional vai fazer uma avaliação do modelo tributário para sugerir mudanças e aprimoramentos.

Confira abaixo a íntegra da entrevista:

"Transcrição

O RELATOR DA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ESTIMA UMA ALÍQUOTA PADRÃO MENOR DO QUE 26,5% A PARTIR DE 2030.

APENAS EM 2028, OS NOVOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS COMEÇAM A SER EFETIVAMENTE COBRADOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.

A implantação do novo sistema tributário será gradual. No ano que vem, a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que vai unificar o IPI, P*S e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que junta o ICMS o ISS, começam a ser testados. Segundo o relator da Reforma Tributária, senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, não haverá cobrança efetiva. As alíquotas do chamado IVA dual, que reúne o federal e o estadual e municipal, vão apenas aparecer na nota fiscal para que a Receita Federal e as Secretarias Estaduais e Municipais de Fazenda acompanhem a implantação dos novos tributos. Eduardo Braga explicou que em 2027 será iniciado o processo de substituição dos tributos antigos pelos novos com a definição da alíquota-padrão, que vai valer de fato a partir de janeiro de 2028.

No final de 2027, a alíquota será fixada. Que alíquota? A alíquota padrão. Fruto de que? De todos estes te**es. Eu estou otimista de que esta alíquota padrão de dezembro de 2027, que vai passar a valer a partir de 2028, será menor do que a alíquota padrão prevista que hoje é de 27,9.

A equipe econômica, no entanto, estima que a alíquota-padrão inicial a ser cobrada de bens e serviços será de 28% em razão dos chamados regimes diferenciados, como os medicamentos e alimentos, que vão recolher menos tributos. Eduardo Braga, por sua vez, destacou que a transição para o novo sistema tributário vai se estender até o ano de 2033. E chamou atenção que a cada cinco anos, o Congresso Nacional vai avaliar os efeitos do novo sistema de cobrança de impostos até para adotar medidas que possam resultar na redução da carga tributária.

A cada cinco anos, nós faremos uma revisão do sistema de regimes específicos e do sistema tributário para aprimorarmos, para melhorarmos. Por quê? Porque tal qual a economia, esta lei é uma lei dinâmica, ela precisa ser reavaliada a cada cinco anos para modernizar, para corrigir, acabar com distorções.

Com a simplificação do sistema de cobrança de impostos, o governo federal estima um aumento de até 15% do crescimento econômico nos próximos anos."

Fonte: Rádio Senado.

23/09/2024

01 - 5 ATITUDES QUE PODEM LEVAR O SEU NEGÓCIO À RUÍNA
Abrir o próprio negócio não é mais uma tarefa tão burocrática. De acordo com o Mapa de Empresas do Governo Federal, em julho de 2024, 80% dos 347 mil empreendimentos registrados foram abertos em um único dia. No entanto, ter uma empresa para chamar de sua não é sinônimo de sucesso e prosperidade, pelo contrário: sem a postura certa como empresário, a falência pode vir mais cedo do que o esperado. Para evitar as possíveis armadilhas que vêm com o empreendedorismo, os líderes devem promover uma cultura de melhoria e aprendizado contínuos. Ainda, é preciso manter uma gestão financeira rigorosa, com um planejamento que antecipe cenários adversos e permita uma rápida resposta a mudanças no mercado.

Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023. O principal motivo para isso, de acordo com 25% dos empreendedores ouvidos em um levantamento do Mapa de Empresas, projeto conjunto entre Ministério do Desenvolvimento e Serpro, foi a má gestão. Contribuindo para esses números, em fevereiro de 2024, um estudo da Serasa Experian revelou que as falências de empresas aumentaram 80% nos últimos dois anos.

“Investir em pesquisa e desenvolvimento para inovar, se adaptar às tendências emergentes, fomentar um ambiente de trabalho positivo e inclusivo e manter um diálogo aberto com os clientes para entender suas necessidades e superar suas expectativas são algumas das atitudes que ajudam na prospecção do negócio”, explica Natal Pinto, profissional com 20 anos de experiência em liderança, fundador e CEO da InMerc Escola de Negócios e CEO da VDPrev Advocacia.

De olho nos sinais

Se não forem evitadas ou corrigidas, certas atitudes podem levar uma empresa ao fracasso em pouquíssimo tempo. Abaixo, o CEO da InMerc aponta cinco, que, em sua opinião, são as que mais colocam os negócios em risco. “É imperativo que os empresários estejam cientes e tomem medidas imediatas para corrigi-las, a fim de garantir um futuro mais estável e bem-sucedido para suas empresas”, reflete ele.

1 – Ausência de plano de negócios e visão estratégica: “sem um plano de negócios bem estruturado e uma visão estratégica clara, uma empresa está fadada a navegar sem rumo em um mercado altamente competitivo. A falta de direção pode resultar em decisões reativas e perda de oportunidades valiosas”, começa.

2 – Má gestão financeira: “investir inadequadamente e não controlar o fluxo de caixa são erros críticos que podem comprometer a saúde financeira de uma empresa. Essa conduta pode levar a problemas de liquidez que são difíceis, senão impossíveis, de superar”, continua.

3 – Ignorar a importância da inovação e da adaptação: “empresas que não abraçam a inovação e a adaptação correm o risco de se tornarem obsoletas. Negócios que não acompanham a tendência do mercado perdem espaço para concorrentes mais bem preparados”, alerta.

4 – Cultura corporativa tóxica: “um ambiente de trabalho desmotivador prejudica o moral dos funcionários e dificulta a retenção de talentos essenciais, o que também acaba respingando nos clientes. Dessa forma, é importante adotar uma cultura positiva que engaje os colaboradores”, ensina.

5 – Negligência das necessidades e dos feedbacks dos clientes: “este é um erro fatal para qualquer empresa. Quando não se leva em consideração as particularidades e necessidades dos clientes, eles tendem a procurar outras empresas que estejam dispostas a ouvi-los e, dessa forma, seu negócio perde credibilidade no mercado”, conclui.

Fonte: RH para Você
Editado: CPC Soluções Contabil

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Avenida BELÉM, 1759, PIONEIRO/SALA 07 E 08/EDIFICIO PARTENON
Pinhalzinho, SC
89870-000

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