27/05/2026
Uma ação trabalhista terminou com efeito reverso para a própria autora. Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem (MG), uma faxineira que buscou na Justiça o reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé. Segundo a sentença, ela própria havia recusado a assinatura da carteira de trabalho para não perder o Bolsa Família. Em depoimento, a autora confirmou que não disponibilizou a CTPS justamente para evitar prejuízo no recebimento do benefício social, e declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o contrato. A empresa, por sua vez, alegou que não realizou o registro porque a funcionária não entregava o documento. Mesmo reconhecendo o vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho apontou na sentença “inegável fraude ao erário público” pela ocultação dos ganhos.
O magistrado destacou que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família configura conduta antijurídica quando há omissão deliberada de renda — e determinou a comunicação aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Caixa Econômica Federal e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, para apuração de providências.
O pedido de danos morais foi rejeitado, sob o entendimento de que a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro. Foi aplicada multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação a ser apurado na fase de liquidação. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. Via portal 6/foto Divulgação: Governo Federal.