19/08/2023
As normas contábeis estão em constante atualização. Agora os profissionais contábeis devem voltar sua atenção para a transição da Dirf para a EFD-Reinf. Como está a sua preparação? De acordo com as normas, a partir de 21 de setembro, algumas mudanças passam a valer.
⏩Por que a Dirf vai acabar?
O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma.
Assim, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ter emissão por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
O que muda no eSocial e EFD-Reinf?
O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão sendo preparados para englobar o envio da DIRF. Algumas mudanças já começam a partir de 1° de janeiro de 2024 e é possível adiantar:
Por exemplo, no eSocial, a minuta NDE S-1.0 passará por alterações, contemplando uma evolução de layout simplificado para, então, receber informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. Veja:
→ as informações da folha de pagamentos continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;
→ o eSocial não fará o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), assim como a DIRF não o calcula. As informações declaradas serão usadas para validação da Declaração de Ajuste Anual, a DIRPF, da mesma forma como acontece atualmente;
→ o eSocial voltará a retornar o totalizador de IR, o S-5012;
→ o evento S-1220 será criado para informações complementares relativas ao Imposto de Renda, de modo que as informações necessárias para a DIRF sejam transmitidas sem tornar complexo o envio do S-1200 e S-1210.
Assim, com relação à EFD-Reinf, o layout da série R-4000 terá atualização para contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;
R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;
R-4080 – Retenção no recebimento;
R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;
R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;
R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte e
R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.
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