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A Receita Federal esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de multas a partir de 1º de ab...
13/04/2026

A Receita Federal esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026 por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o órgão, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplif**ação para o contribuinte, e não na punição. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o CGIBS, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades, segundo o texto, sequer começou a ser contado. A orientação oficial destaca ainda que a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo. Isso signif**a que os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança, uma vez que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do P*S/Cofins.

O cashback tributário é uma das novidades mais discutidas da Reforma. Ele prevê a devolução automática de parte dos impo...
23/03/2026

O cashback tributário é uma das novidades mais discutidas da Reforma. Ele prevê a devolução automática de parte dos impostos pagos por famílias de baixa renda, reduzindo o peso da tributação sobre itens essenciais.

Pontos centrais:
• O benefício será destinado a pessoas inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até ½ salário mínimo.
• A lei já definiu os percentuais-base de devolução — com retorno maior em energia, água, gás e telecomunicações.
• Estados e municípios poderão criar regras próprias para ampliar o benefício.
• O mecanismo torna o sistema menos regressivo ao devolver parte do imposto para quem mais sente seu impacto.

📌 Situação atual:
O cashback já está previsto na lei da Reforma, mas a regulamentação operacional ainda está pendente.
A devolução para CBS começa em 2027, e para IBS em 2029, conforme cronograma oficial.

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 já foi definido:📅 de 23 de março até 29 de maio.Deixar para a última hora ...
19/03/2026

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 já foi definido:
📅 de 23 de março até 29 de maio.

Deixar para a última hora pode gerar erros, atrasos e até multa. Além disso, quem declara antes costuma ter prioridade na restituição (quando há valores a receber).

📌 Organize seus documentos com antecedência e evite imprevistos.

Se quiser fazer sua declaração com mais segurança e tranquilidade, entre em contato com nossa contabilidade e conte com suporte profissional em todas as etapas.

Próximo ao início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras prec...
06/03/2026

Próximo ao início do período de entrega do Imposto de Renda 2026, profissionais da contabilidade e fontes pagadoras precisam redobrar a atenção à conferência das retenções na fonte informadas ao Fisco.

Os dados de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que abastecem o processamento do IRPF 2026 já estão consolidados no Demonstrativo Consolidado do IRRF, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta reúne as informações transmitidas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, dentro do modelo que substituiu definitivamente a Dirf. Para consulta, o acesso deve ser feito no Portal de Serviços do Contribuinte, seguindo o caminho:

Negócios
Declarações (Obrigações Acessórias)
Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias)
A consulta permite às fontes pagadoras verif**ar, de forma centralizada, todos os rendimentos e respectivas retenções declarados ao longo do ano-calendário. Com a extinção da Dirf, as informações relativas ao IRRF passaram a ser transmitidas de forma contínua pelas escriturações digitais. O modelo anual foi substituído pela consolidação mensal automática dos dados enviados via eSocial e EFD-Reinf.

A Reforma promete acabar com a guerra fiscal entre Estados e municípios, um dos maiores problemas estruturais do sistema...
03/03/2026

A Reforma promete acabar com a guerra fiscal entre Estados e municípios, um dos maiores problemas estruturais do sistema atual.

O IBS será administrado pelo Conselho Federativo, que distribuirá automaticamente a arrecadação.
Impactos reais:

• Estados não poderão mais oferecer incentivos para atrair empresas.
• A receita segue para onde ocorre o consumo, não onde está a fábrica.
• Estados produtores (SP, MG, PR, SC) tendem a perder receita ao longo dos anos.
• Estados consumidores tendem a ganhar (NE e Norte, principalmente).
• Empresas terão menos insegurança sobre incentivos “questionáveis”.

A mudança promete justiça tributária, mas afeta profundamente estratégias de negócios e localização industrial

Na prática, quem continuar sacando valores mais altos sem a devida organização poderá ser diretamente impactado com impo...
25/02/2026

Na prática, quem continuar sacando valores mais altos sem a devida organização poderá ser diretamente impactado com imposto inesperado. Logo, planejar a retirada poderá manter a legalidade, assim como manter a redução de riscos fiscais. O ponto principal de atenção é que essa mudança não está diretamente ligada a quanto o empresário está ganhando, mas sim, em como e quando ele retira esse dinheiro. A legislação brasileira permite que os sócios recebam lucro das empresas sem pagar Imposto de Renda, desde que a empresa tenha uma contabilidade regular, e essa regra continua sendo válida. No entanto, agora com a Reforma, temos um limite, e os valores distribuídos acima do teto anual vão começar a sofrer uma tributação adicional. Em resumo, o lucro dentro do limite continua isento, já o lucro acima do limite passa a pagar imposto. Logo, é preciso deixar claro que não se trata do fim da isenção, mas sim de uma limitação prática para o seu uso. O Imposto de Renda não nasce a partir do momento em que o lucro existe, mas sim quando ele f**a disponível para o sócio, o que é chamado de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Traduzindo essa informação: se o lucro for apurado, mas ainda não foi pago, não haverá imposto. Mas, se o lucro foi colocado à disposição do sócio, pode haver tributação.

Novos dias trazem novas oportunidades. Que esta semana seja repleta de conquistas e luz.
09/02/2026

Novos dias trazem novas oportunidades. Que esta semana seja repleta de conquistas e luz.

O ano de 2026 começou com alterações relevantes nas regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, especi...
04/02/2026

O ano de 2026 começou com alterações relevantes nas regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito às obrigações acessórias e à aplicação de penalidades por atraso. As mudanças elevam o nível de rigor no cumprimento de prazos e exigem maior organização por parte de empresários e profissionais da contabilidade. As novas disposições atingem tanto obrigações mensais quanto declarações anuais, alterando uma prática que, até então, era mais flexível em relação a penalidades automáticas.
Uma das principais alterações envolve o PGDAS-D, sistema utilizado para apuração mensal dos tributos devidos no Simples Nacional. A partir de janeiro de 2026, o atraso na entrega das informações deixa de ser apenas uma irregularidade formal e passa a gerar multa desde o primeiro dia após o fim do prazo legal. Na prática, isso signif**a que a penalidade começa a ser contada já no dia seguinte ao vencimento da obrigação, mesmo que o atraso seja de apenas um dia. A medida muda o padrão anterior, em que não havia aplicação efetiva de multa automática nesses casos. O novo modelo reforça a necessidade de controle rigoroso de agenda fiscal, revisão de rotinas internas e acompanhamento constante dos prazos por parte dos escritórios contábeis, que concentram a responsabilidade operacional por essa entrega.

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo (MEMP), lançou oficialmente o aplicativo Meu MEI Digital. ...
29/01/2026

O Governo Federal, por meio do Ministério do Empreendedorismo (MEMP), lançou oficialmente o aplicativo Meu MEI Digital. A ferramenta chega com a promessa de encerrar a fragmentação de serviços para o Microempreendedor Individual, unindo em uma só interface as funcionalidades da Receita Federal, Sebrae e Serpro. Disponível gratuitamente para Android e iOS, o app exige apenas o login único da conta gov.br. A iniciativa mira a simplif**ação da gestão para os mais de 15 milhões de MEIs ativos no país, que antes precisavam navegar por múltiplos sites governamentais para manter o negócio em dia. O “Meu MEI Digital” consolida funções essenciais que fazem parte do cotidiano do empreendedor. Confira os principais recursos integrados:

Gestão Fiscal: Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e orientações para o pagamento do boleto mensal (DAS).
Documentação: Emissão da Carteira do MEI e alteração de dados cadastrais.
Crédito e Apoio: Informações centralizadas sobre linhas de financiamento e programas de inclusão produtiva.
Segurança: Alertas oficiais sobre prazos e notif**ações para prevenir golpes e fraudes contra empreendedores.

A partir de 2026, o Brasil inicia a fase de te**es da CBS (imposto federal) e do IBS (estadual/municipal).Eles substitui...
20/01/2026

A partir de 2026, o Brasil inicia a fase de te**es da CBS (imposto federal) e do IBS (estadual/municipal).
Eles substituirão P*S, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI de forma progressiva, até 2033.

Principais pontos:

• Cobrança no destino, não na origem.
• Imposto não cumulativo (crédito amplo).
• Sistema mais simples e transparente.
• Transição longa para evitar impacto brusco.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem f**ar atentas à mudança no rigor da fiscalização que teve...
14/01/2026

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem f**ar atentas à mudança no rigor da fiscalização que teve início em 1º de janeiro de 2026.

A Receita Federal emitiu um alerta sobre as novas regras de multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A principal alteração é o fim do “prazo de carência”: a penalidade passará a ser aplicada imediatamente após o vencimento da obrigação. Até o fim de 2025, a multa por atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) só começava a ser cobrada a partir do quarto mês do ano seguinte ao fato gerador.

Com a nova regulamentação (Resolução CGSN nº 183/2025), a multa por atraso na entrega da Declaração (MAED) será disparada no dia seguinte ao vencimento. Como o PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, o atraso já gerará custo imediato para o caixa da empresa a partir do dia 21.

O Fisco ressalta que a nova regra valerá inclusive para declarações de anos anteriores que forem entregues após a virada de 2026. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), entregue anualmente até 31 de março, também terá critérios de punição rígidos:

Atraso: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos.
Erros ou omissões: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.

A redistribuição da carga tributária é um dos pontos mais discutidos da reforma.Setores que podem pagar MAIS:• Prestador...
07/01/2026

A redistribuição da carga tributária é um dos pontos mais discutidos da reforma.
Setores que podem pagar MAIS:

• Prestadores de serviços não intensivos em crédito (salões, clínicas, escritórios).
• Profissionais liberais que hoje são tributados com alíquotas menores.
• Pequenas empresas que podem perder benefícios dependendo do regime.

Setores que podem pagar MENOS:
• Indústria, que sofre com cumulatividade e guerra fiscal.
• Agronegócio, com regimes diferenciados.
• Exportadores, que terão créditos amplos e devolução rápida.

A mudança tende a favorecer cadeias longas e penalizar setores com pouco aproveitamento de créditos.

Endereço

Peruíbe, SP
11750000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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