13/04/2026
A Receita Federal esclareceu que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de multas a partir de 1º de abril de 2026 por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o órgão, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), o ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplif**ação para o contribuinte, e não na punição. De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o CGIBS, nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades, segundo o texto, sequer começou a ser contado. A orientação oficial destaca ainda que a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo. Isso signif**a que os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança, uma vez que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do P*S/Cofins.