22/04/2026
A retenção de IR na distribuição de lucros é um tema que precisa ser muito bem revisto pelas empresas e contadores, especialmente com relação à possibilidade (ou obrigação, dependendo do caso) de descontar o Imposto de Renda quando uma empresa distribui lucros aos sócios e acionistas.
A partir de 2026, entrou em cena uma regra unificada com relação à tributação da distribuição de lucros, válida para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real). A lógica passa a ser simples, mas exige atenção redobrada. Funciona assim: existe um limite mensal de isenção para cada sócio. Caso o valor distribuído fique dentro desse limite, não haverá cobrança de IR. Mas, se ultrapassar, haverá tributação. Distribuição de até R$ 50 mil por sócio no mês continua isenta; Distribuição acima dos R$ 50 mil por sócio no mês terá retenção de 10% de IR. O detalhe mais importante dessa regra é que ela não é progressiva, ou seja, não se paga imposto apenas sobre o valor que excede o limite. Caso o valor seja ultrapassado, mesmo que por poucos reais, a alíquota de 10% será aplicada sobre todo o valor distribuído no mês. Confira esse exemplo: Um sócio que recebeu R$ 50 mil no mês não pagará nada de Imposto de Renda. Agora, se receber R$ 52.500, o imposto será de R$ 5.250 (10% sobre o total) e não somente sobre os R$ 2.500 excedentes.