23/05/2026
A ANTT reforçou as exigências relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado no transporte rodoviário de cargas.
📌 O que sabemos até o momento:
✅ O CIOT deverá ser obrigatório em todas as operações de transporte
✅ Haverá 3 classificações diferentes de CIOT
✅ O documento deve ser emitido por quem realmente realiza a operação
✅ O valor do frete informado precisa respeitar o Piso Mínimo de Frete
✅ Em alguns casos, a emissão pode ser bloqueada automaticamente
As novas regras devem entrar em vigor em 24 de maio de 2026 e podem impactar diretamente a emissão de MDF-e, contratação de TAC e a rotina operacional das transportadoras.
⚠️ Atenção:
A ausência do CIOT ou informações incorretas podem gerar:
• multas
• autuações
• bloqueios operacionais
• inconsistências fiscais
Também é importante garantir que:
✔ os dados do contratante estejam corretos
✔ o pagamento do frete seja realizado conforme as regras da ANTT
✔ as informações estejam alinhadas com MDF-e e demais documentos fiscais
🚨 Empresas e transportadores devem revisar seus processos para evitar irregularidades.
📲 Em caso de dúvidas, procure orientação contábil.