11/09/2025
📣 Atenção, empresários do Simples Nacional!
Se a sua empresa foi notif**ada, você agora tem 90 dias (contados da data de “ciência” do termo) para pagar, parcelar ou compensar os débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional em 1º/01/2026. 🗓️ Esse prazo ampliado está previsto na LC 216/2025. ⚖️
📌 O prazo de 90 dias começa a contar a partir da data em que alguém acessa o termo. Se ninguém abrir, a ciência acontece automaticamente no 45º dia. ⏱️
⚠️ O prazo de defesa continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto 70.235/1972.
❗ Se a situação da sua empresa não for regularizada, ela será excluída do Simples Nacional em 1º/01/2026. Para o MEI, haverá desenquadramento do SIMEI na mesma data.
💡 Precisa de ajuda para regularizar sua empresa e evitar essa exclusão?
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📞 Fale conosco e evite surpresas desagradáveis.
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