01/12/2022
ALÔ, MÉDICOS, ADVOGADOS, VAMOS TIRAR AS SUAS DÚVIDAS!✨🔝
Quando o assunto é lucro e contribuição previdenciária, outra dúvida muito frequente é em relação às sociedades simples. Alô, médicos, advogados, vamos tirar as suas dúvidas. Afinal, a sociedade simples de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas, precisa contribuir com a previdência sobre o lucro distribuído?
Esta é uma boa pergunta que, na verdade, não existe um único caminho. Tudo vai depender da contabilidade. Como assim? Isso mesmo. Se a sociedade simples colocar em prática a contabilidade regular, ou seja, conseguir comprovar que, de fato, distribuiu lucros e não remuneração para os sócios, não precisará contribuir com a previdência.
Vale lembrar que, como dissemos, lucro não é tributado pela previdência, mas a empresa precisa provar o que é lucro, justamente através da contabilidade. Por outro lado, se ela não tem controle contábil, ou seja, tem uma contabilidade irregular, não terá como provar que não há remuneração e, por consequência, haverá algumas implicações.✅✅✅