19/02/2026
Em 2026 a obrigação de envio da DIRF anual terminou.
As informações enviadas mensalmente ao E-social e EFD-Reinf formam a base de dados da DIRF.
Extraía os dados para conferência pelo portal e se preciso for realize a retificação das informações.
O informe de rendimentos por sua vez precisa ser enviado aos empregados. Este informe é gerado pelo seu ERP de folha de pagamento.