13/06/2026
Com a Seleção Brasileira em campo, uma dúvida sempre volta à tona: os trabalhadores têm direito de parar suas atividades para assistir aos jogos durante o expediente?
A resposta é simples: não existe na CLT nenhuma regra que obrigue as empresas a liberarem os funcionários para assistir aos jogos do Brasil, e as partidas também não são consideradas feriado nacional.
Isso significa que a empresa pode manter suas atividades normalmente durante os horários dos jogos. No entanto, o empregador tem liberdade para adotar medidas que permitam aos colaboradores acompanhar as partidas, desde que haja organização e planejamento interno.
Entre as alternativas mais utilizadas estão a paralisação temporária das atividades, escalas de revezamento, plantões especiais ou até a disponibilização de televisores e telões para que os colaboradores assistam aos jogos dentro da empresa.
Caso haja interrupção das atividades, a empresa pode optar pela compensação das horas posteriormente ou conceder a dispensa sem necessidade de compensação, conforme sua política interna ou acordo coletivo aplicável.
Outro ponto importante é a definição prévia de regras de conduta. Questões como decoração dos ambientes, uso de camisetas temáticas, pausas durante os jogos e comportamento dos colaboradores devem ser alinhadas para evitar conflitos e preservar a produtividade e o respeito no ambiente de trabalho.
O equilíbrio entre engajamento dos colaboradores e continuidade das operações é fundamental para que o momento seja aproveitado sem comprometer as atividades da empresa.
👨💼 A orientação do profissional contador e do departamento de pessoal é essencial para garantir que acordos de compensação de horas e eventuais flexibilizações ocorram em conformidade com a legislação trabalhista.
Fonte: IOB Consultoria
Fonte: Editoração Business Editora
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