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11/03/2026

IMPOSTO DE RENDA 2026

11/03/2026

Quem estar obrigado a declarar o Imposto Imposto de Renda 2026

04/03/2026

A facilidade do Pix trouxe uma nova preocupação para milhões de brasileiros: a fiscalização da Receita Federal. O Fisco está cruzando informações das movimentações financeiras para identificar inconsistências na declaração do Imposto de Renda. Transações que parecem inofensivas podem, na verdade, acender um alerta e levar o contribuinte diretamente para a malha fina.

Isso acontece porque as instituições financeiras são obrigadas a informar à Receita, por meio da declaração e-Financeira, todas as movimentações mensais que ultrapassam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Com esses dados em mãos, o sistema consegue comparar o que foi movimentado com o que foi declarado como rendimento, buscando por qualquer divergência.

Para evitar problemas, é fundamental conhecer os deslizes mais comuns que chamam a atenção do Leão. Entender essas armadilhas é o primeiro passo para usar a ferramenta de pagamentos instantâneos com segurança e manter as contas em dia.

5 erros com o Pix que podem gerar problemas
Pequenos descuidos no dia a dia podem se transformar em grandes dores de cabeça. Veja a seguir as práticas que devem ser evitadas para não cair na malha fina por causa de transações via Pix.

Não declarar vendas ou serviços: Usar o Pix para receber pagamentos por produtos ou serviços, como autônomo ou microempreendedor, e não emitir nota fiscal ou declarar esses valores é o erro mais comum. A Receita pode interpretar esses recebimentos como renda omitida.

Receber transferências de várias pessoas: Receber valores de diferentes CPFs com frequência, mesmo que baixos, pode ser visto como uma atividade comercial não declarada. Situações como “vaquinhas” ou rateio de despesas precisam ser bem documentadas para não serem confundidas com renda.

Movimentar valores incompatíveis com a renda: Se sua renda declarada é de R$ 3 mil mensais, mas sua conta movimenta R$ 15 mil via Pix todo mês, isso gera um sinal de alerta automático. A movimentação financeira precisa ser compatível com os rendimentos informados .

COMUNICADO AOS CLIENTES PRESTADORES DE SERVIÇOS⚠️*Assunto:* Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de Janeiro/202...
06/01/2026

COMUNICADO AOS CLIENTES PRESTADORES DE SERVIÇOS

⚠️*Assunto:* Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas a partir de Janeiro/2026

Boa tarde a todos!

Informamos que, a partir de janeiro de 2026, a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e) será realizada no ambiente do *PORTAL NACIONAL*. O acesso ao portal poderá ser feito de três maneiras:

1. Via *GOVBR*.
2. Com *Certificado Digital*.
3. Através de *senha e usuário*, cadastrados pelo próprio contribuinte.

Para acessar o Portal Nacional da NFS-e, utilize o link abaixo:
[Portal Nacional da NFS-e](https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional)

É importante que você verifique se o seu município já aderiu a esta nova plataforma. Para consultar os municípios que agora fazem parte do Sistema NFSe, conforme recomendação da Receita Federal, clique no link abaixo:
[Consulta de Municípios Adesão NFSe](https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNGQ4YTcxNmMtMzdhNC00Mzc5LTllM2EtMjY1MTM3NWQyZDgyIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9&pageName=608609c2e0a53d7a3c6e)

Agradecemos pela atenção e estamos à disposição para quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

**

🪀*77 999796517*

30/12/2025

Feliz 2026

É natal! 🎁Que a bênção do menino Jesus recaia sobre todos vocês e suas famílias. Feliz Natal! 🎄🙏
24/12/2025

É natal! 🎁

Que a bênção do menino Jesus recaia sobre todos vocês e suas famílias. Feliz Natal! 🎄🙏

Dia de comemoração por aqui 🎁Hoje é aniversário do nosso CEO Parabéns…Que seja um dia inesquecível.🎈🍰🎁  E o início de um...
20/12/2025

Dia de comemoração por aqui 🎁

Hoje é aniversário do nosso CEO


Parabéns…
Que seja um dia inesquecível.🎈🍰🎁 E o início de um novo ano na sua vida cheio de felicidade e muitas realizações. 💛🤍

̀ns Emerson Consultor Empresarial

01/12/2025
Olá, ⚠️ HOJE (26/11), temos um encontro marcado as 19:30, no *TERRITORIO CAST ⏰Será  um bate papo descontraido, , onde i...
26/11/2025

Olá,

⚠️ HOJE (26/11), temos um encontro marcado as 19:30, no *TERRITORIO CAST ⏰

Será um bate papo descontraido, , onde iremos tambem falar da nossa experiências, um pouco da nossa história, esclarecendo inclusive dúvidas aos do internautas sobre o universo da Consultoria Empresarial e da Contabilidade Consultiva
acessem o link*👇
https://www.youtube.com/live/c6oPuKZNv38?si=ic70ClnjAVb57-h5

🪀 Compartilhe com os amigos, mandem suas perguntas tirem todas as suas dúvidas❓*😉

❓ *Todo cidadão precisa contribuir para o INSS? É uma cobrança obrigatória?*Todo trabalhador vinculado ao RGPS e RPPS tê...
19/11/2025

❓ *Todo cidadão precisa contribuir para o INSS? É uma cobrança obrigatória?*

Todo trabalhador vinculado ao RGPS e RPPS têm que realizar as contribuições

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é obrigatório para os trabalhadores em geral, já os servidores públicos efetivos e militares são vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada têm que contribuir para a Previdência Social.

Afinal, o INSS é uma autarquia federal responsável pelo pagamento de benefícios a que todo trabalhador contribuinte tem direito. São eles: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, entre outros.

São segurados obrigatórios, ou seja, os que são obrigados a contribuir com o INSS: empregado doméstico, empregado, segurado especial, contribuinte individual e trabalhador avulso.

Mas será que todo mundo está incluído nessas categorias? Não tem jeito de deixar de contribuir? Sim, há uma categoria que não existe a obrigatoriedade. Acompanhe.

Segurado facultativo

São aquelas pessoas que não exercem atividade remunerada mas que desejam contribuir para a Previdência Social, ou seja, não há uma obrigatoriedade na contribuição.

Como o próprio nome diz, a contribuição previdenciária nesta categoria não é uma obrigatoriedade, mas sim uma opção do cidadão. Se enquadram nessa categoria o desempregado, estagiário, do lar, dentre tantos outros. Só precisa ter mais de 16 anos.

Qual o valor da contribuição?

Quem contribui com o INSS garante alguns benefícios já citados anteriormente. Efetuando o recolhimento corretamente junto ao INSS, o cidadão pode iniciar a vida contributiva e também ficar seguro em caso de acidente ou incapacidade.

As alíquotas de contribuição ou o percentual a ser pago trazem importantes distinções, de modo que o contribuinte individual ou facultativo pode contribuir por duas formas:

‘Plano normal’: é a modalidade de contribuição que dá direito a todos os benefícios previdenciários. A alíquota mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS.

‘Plano Simplificado’: nesse plano a contribuição se dá com a alíquota de 11% do salário mínimo. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios, com exceção à aposentadoria por tempo de contribuição, e o valor dos benefícios será de um salário mínimo.

Como fazer o cadastro?

Para poder pagar o INSS, é necessária a criação de um cadastro, especialmente para obter o NIT (número de inscrição do trabalhador). É a partir da filiação e do pagamento da primeira contribuição previdenciária, que a pessoa se torna segurada da Previdência Social.

A inscrição pode ser feita por meio do telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No ato da inscrição é necessário informar o nº do CPF e da carteira de identidade. O nº identificador deverá ser preenchido na guia de contribuição (GPS). A guia pode ser preenchida e paga pela internet ou adquirido o carnê em papelarias e pago em lotéricas ou bancos.

Conclusão

Conforme o texto informou, o contribuinte individual ou o trabalhador com carteira assinada, obrigatoriamente terá que contribuir para o INSS, já aqueles que não têm renda podem optar por contribuir ou não. A estes são chamados de facultativos.

Fonte: Jornal Contábil

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Paratinga, BA

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