27/03/2026
📊 MEI e Imposto de Renda: você sabe como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) possui um regime simplificado, mas isso não significa que está isento de obrigações.
👉 Ser MEI NÃO substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na prática, o MEI pode ter duas obrigações:
✔️ DASN-SIMEI (obrigatória para todos)
✔️ Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – depende da renda
A DASN-SIMEI informa o faturamento anual da empresa.
Já o IRPF é exigido conforme os critérios da Receita Federal.
⸻
🔐 Acesso aos serviços da Receita Federal
Os serviços digitais (como o e-CAC e envio do IRPF) são feitos via Gov.br, com níveis de segurança:
🔸 Nível Prata:
Acesso ampliado com validação por banco, reconhecimento facial (CNH) ou dados oficiais.
🔸 Nível Ouro:
Maior nível de segurança, com validação facial pela Justiça Eleitoral ou certificado digital.
💻 Certificado digital: atenção!
✔️ e-CPF: usado para serviços da pessoa física (IRPF)
✔️ e-CNPJ: usado apenas para a empresa (MEI)
⚠️ Importante:
A obrigatoriedade da declaração do IRPF depende da renda do empreendedor — cada caso deve ser analisado.
📞 Fale com a Contabilidade Melo
Evite erros e fique em dia com suas obrigações fiscais!