11/06/2026
🏛️ Entidades sem fins lucrativos têm imunidade tributária garantida pelo art. 150, VI, "c" da Constituição Federal.
Mas manter essa condição exige cumprimento rigoroso de obrigações.
📌 O que não pode estar em atraso:
☐ Escrituração contábil regular e prestação de contas anual
☐ RAIS mesmo sem empregados, a declaração negativa é obrigatória
☐ eSocial obrigatório para entidades com vínculos empregatícios
☐ ECD obrigatória se a receita bruta superar R$ 4,8 milhões
☐ Estatuto atualizado e atas de eleição de diretoria registradas
⚠️ A Receita Federal pode suspender a imunidade tributária de entidades que não comprovam regularidade contábil e cumprimento dos requisitos da Lei 9.532/1997.
Perder a imunidade significa passar a recolher IRPJ, CSLL, P*S e COFINS retroativamente.
Contabilidade de entidade sem fins lucrativos tem regras próprias e exige um escritório que conheça o setor.
➡️ O Escritório Líder atende ONGs, associações e entidades religiosas. Fale com a gente. Já salva esse post!