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Modelo Contabilidade Serviços Contábeis - Assessoria Empresarial e Agronegócio

Serviços Contábeis e Assessoria Empresarial

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09/04/2026
Chegou a hora do Imposto de Renda 2026! 📊🦁Não corra riscos com a sua declaração. Prepare sua documentação e procure a Mo...
24/03/2026

Chegou a hora do Imposto de Renda 2026! 📊🦁

Não corra riscos com a sua declaração. Prepare sua documentação e procure a Modelo Contabilidade. Nossa equipe já está treinada e pronta para te atender com agilidade e segurança.
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✨ Feliz Ano Novo! ✨A Modelo Contabilidade agradece a todos os clientes, parceiros e amigos pela confiança em 2025.Que 20...
31/12/2025

✨ Feliz Ano Novo! ✨
A Modelo Contabilidade agradece a todos os clientes, parceiros e amigos pela confiança em 2025.
Que 2026 chegue repleto de saúde, prosperidade, conquistas e novos projetos realizados.
Que Deus abençoe grandemente cada passo, cada empresa e cada família neste novo ano.
Seguiremos juntos, com compromisso, ética e excelência. 🤍
🥂 Feliz 2026!

Por meio de uma ordem executiva, dia 14, o governo norte-americano retirou a tarifa de 10% que vigorava desde abril para...
26/11/2025

Por meio de uma ordem executiva, dia 14, o governo norte-americano retirou a tarifa de 10% que vigorava desde abril para diversos países, inclusive o Brasil.

Seis dias depois, os Estados Unidos anunciaram o fim da tarifa adicional de 40% imposta a mercadorias brasileiras em agosto. No entanto, a suspensão vale apenas para 249 itens de exportação, a maioria dos quais do agronegócio.

A isenção está sendo aplicada para produtos que entraram nos Estados Unidos a partir de 13 de novembro e foi decidida para combater o aumento de preços desses produtos sentido pelo consumidor estadunidense.

Estão dispensados da tarifa de 40% carne bovina, frutas, café, chá verde e preto, cacau e derivados, castanhas do Amazonas e de caju, especiarias, raízes e tubérculos, sucos e polpas de frutas e fertilizantes (lista, em inglês, aqui). Continuam taxados calçados, café solúvel, máquinas e equipamentos agrícolas, mel, motores e maquinário industrial, móveis e pescados.

Segundo a Confederação Nacional da Indústria, apesar da retirada das tarifas, 32,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos continuam taxadas em 50%.

A reforma tributária prevê a extinção do ICMS até dezembro de 2032. Pelas regras previstas os créditos de ICMS pendentes...
24/11/2025

A reforma tributária prevê a extinção do ICMS até dezembro de 2032. Pelas regras previstas os créditos de ICMS pendentes até a extinção do tributo poderão ser usados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A má notícia é que isso se dará em 240 parcelas mensais, o que estende a utilização do saldo para até 20 anos, um prazo excessivamente longo. O valor do crédito será reajustado pelo IPCA. Essa correção pode representar perda de rentabilidade, especialmente porque o padrão fiscal aplicado à cobrança dos tributos adota a taxa básica de juros Selic como referência e isso cria um descompasso entre o direito do fisco e as obrigações do contribuinte, já que o fisco tem direito de receber tributos inadimplidos com base na Selic.

O problema, no entanto, começa bem antes da contagem desse prazo. Para compensar créditos de ICMS, é preciso passar por um processo de homologação estadual, em que cada estado define seus critérios. Essa complexidade, decorrente de regras específicas por estado, já representa uma dificuldade a mais para empresas que atuam em âmbito nacional.

A situação é mais crítica para exportadores, que acumulam créditos por pagarem ICMS na cadeia produtiva sem incidência nas vendas externas. Empresas que operam com benefícios fiscais ou adquirem mercadorias com alíquotas maiores enfrentam obstáculos semelhantes.

Em busca de liquidez, muitas empresas recorrem à venda de créditos com deságio, mas é uma operação sujeita a limitações e riscos. Embora a via judicial venha sendo favorável aos contribuintes, possibilitando a liberação imediata dos créditos para transferência, é preciso considerar a possibilidade de que a decisão seja revertida em instâncias superiores.

Nesse contexto, cabe analisar a realidade específica do negócio. Cada empresa precisa fazer seu planejamento tributário avaliando créditos, custos de transação, riscos e oportunidades.

Celebrar o empreendedorismo feminino é valorizar a coragem de quem transforma desafios em oportunidades e contribui, tod...
19/11/2025

Celebrar o empreendedorismo feminino é valorizar a coragem de quem transforma desafios em oportunidades e contribui, todos os dias, para um mercado mais diverso, dinâmico e inclusivo.

Nosso reconhecimento e admiração a todas as mulheres que lideram com propósito, constroem com determinação e inspiram com seu exemplo.

Conte sempre conosco!

Com a publicação da Portaria nº 273/25, dia 30, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequen...
17/11/2025

Com a publicação da Portaria nº 273/25, dia 30, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte aumentou, de R$ 150 mil para R$ 250 mil, o limite máximo de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Nem todas as micro e pequenas empresas (MPEs), porém, conseguem empréstimos nesse valor. Desde que o programa foi criado, o financiamento é limitado a 30% da receita bruta do ano anterior. Para empresas com menos de um ano, o teto é de 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início da atividade.

No caso de empresas em que uma mulher detenha a maioria do capital social ou que seja a administradora, o valor do crédito equivalerá a 50% da receita bruta – 50% do capital social ou 50% da média de faturamento mensal desde o início da atividade se a MPE não tiver um ano de funcionamento.

Assim, o limite máximo de crédito do Pronampe é aplicado somente quando os 30% do faturamento anual da empresa ultrapassam R$ 250 mil.

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