29/04/2021
⚠️ Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho 2021;
✅ Os Acordos poderão ser celebrados a partir da data da MP 28/04/2021, não podendo ser retroativos.
Principais Opções para o empregador:
✅ Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário em :
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
✅ Redução/Suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias;
✅ Acordo individual deverá ser pactuado com, no mínimo 2 dias de antecedência.
O trabalhador receberá do governo 100% do valor do seguro-desemprego que teria direito.
Nota: O empregador que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.
➡️ Leia a MP na Integra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1045.htm