09/05/2023
O prazo para pagamento à vista ou da primeira parcela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 via débito automático se encerra no dia 10 de maio. É possível optar pelo pagamento por débito automático, mas para isso, é preciso apresentar a declaração do IR até essa data. O débito em conta ou pagamento da cota única pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o dia 31 de maio, que também é a data limite para a entrega da declaração. Após o dia 10 de maio, ainda é possível cadastrar o débito automático, mas este só será efetivado a partir da segunda parcela. Caso a declaração seja enviada após o dia 10 de maio, a primeira parcela deverá ser paga manualmente, por meio da emissão do DARF no programa do IR 2023 e pagamento em agências bancárias ou aplicativos bancários. O imposto pode ser parcelado em até oito cotas mensais. É importante lembrar disso.
Para saber mais mande um Whats para 48 / 98856-3824.