16/03/2025
Desde 2018, com a aprovação da Resolução nº 137/17 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), professores de Educação Física, treinadores e outros profissionais que exercem atividades regulamentadas NÃO podem ser Microempreendedores Individuais (MEI).
E, se não tem a opção de MEI para educador físico, o profissional que quiser trabalhar dentro da lei deve se enquadrar em outro regime tributário e criar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Limitada, se tornar um empresário individual (abrindo um cadastro como Empresa Individual – EI) ou até mesmo optar pelo trabalho autônomo, atuando como pessoa física, mesmo, e emitindo um recibo a cada serviço feito.
Por que professor de educação física não pode ser MEI?
A decisão por excluir o trabalho de educador físico do cadastro MEI aconteceu porque quem exerce essa função se enquadra na categoria de profissional liberal, ou seja, têm registro em um conselho profissional – no caso, o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF). Isso inclui outros profissionais da área de “saúde e bem-estar” também.
⚠️ Atenção MEI: O CNAE 85.99-6.99 não se aplica ao ensino de educação física, pois este está classificado no CNAE 8591-1/00.
O CNAE 85.99-6.99 corresponde a ‘Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente’. Só pode ser utilizado por professores autônomos ou empresas individuais, exceto para esportes, arte e cultura, e idiomas. Ou seja, não se aplica ao ensino de educação física.
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