16/03/2026
*Obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2026* 🦁🚨
Deve entregar a Declaração de Imposto de Renda 2026 quem, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano.
• Recebeu outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) acima de R$ 200.000,00.
• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto.
• Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve lucro tributável nessas operações.
• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos rurais.
• Possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025.
• Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, utilizando o prazo de 180 dias para compra de outro imóvel.
Também deve declarar, conforme regras da Lei nº 14.754/2023:
• Quem optou por declarar bens de entidade controlada no exterior como pessoa física.
• Quem possuía trust no exterior em 31/12.
• Quem teve rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior.
• Quem recebeu lucros ou dividendos de empresas no exterior.
👉 Prazo entrega: 23/03 a 29/05.