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24/12/2025
A Portaria Consolidada MTE nº 1, publicada em 17 de dezembro de 2025, estabelece que o eSocial é, oficialmente, o Livro ...
23/12/2025

A Portaria Consolidada MTE nº 1, publicada em 17 de dezembro de 2025, estabelece que 

o eSocial é, oficialmente, o Livro de Registro de Empregados Eletrônico para todas as empresas, extinguindo definitivamente a necessidade do antigo livro físico ou de sistemas paralelos que não integrem diretamente com a base do governo, é a norma padrão e obrigatória para todos os empregadores urbanos e rurais.

A partir de agora:

1. Registro via eSocial (Livro Registro Empregados Eletrônico)

A Portaria reforça que o envio dos eventos de admissão (S-2190 ou S-2200) ao eSocial supre a obrigatoriedade do registro de que trata o art. 41 da CLT.

Prazo para Regsitros: A admissão deve ser registrada no sistema até o dia imediatamente anterior ao início das atividades do trabalhador.

Dados Obrigatórios: O registro eletrônico deve conter a qualificação civil, dados contratuais, remuneração, jornada de trabalho e demais informações já exigidas pelo layout do eSocial.

2. Carteira de Trabalho - CTPS Digital

Com a consolidação, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física torna-se um documento histórico.

Alimentação Automática: As informações enviadas para o Livro Eletrônico (eSocial) serão as mesmas que aparecerão no aplicativo da CTPS Digital do empregado.

CPF como Identificador: O número do CPF é o único identificador necessário para o registro, eliminando de vez o número do P*S na admissão.

3. Substituição do Livro Físico

Empresas que ainda mantinham livros físicos por receio ou falta de atualização tecnológica agora estão obrigadas à migração total para o meio eletrônico.

Vantagem Jurídica: O registro eletrônico via eSocial possui presunção de veracidade e serve como prova em fiscalizações do trabalho e processos judiciais.

Assinatura Digital: A validade do registro é garantida pelo certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) utilizado no envio das informações.

Atenção ao Prazo para o Registro do Trabalhador: O registro retroativo (enviar admissão após o funcionário começar a trabalhar) é o erro mais comum e gera multas automáticas pela fiscalização eletrônica.



🚨 *AVISO IMPORTANTE...!!!* 🚨Prezados(as) clientes e parceiros(as), informamos que nossa equipe estará em FÉRIAS COLETIVA...
13/12/2025

🚨 *AVISO IMPORTANTE...!!!* 🚨

Prezados(as) clientes e parceiros(as), informamos que nossa equipe estará em FÉRIAS COLETIVAS no período de:

🗓️ 20/12/2025 a 04/01/2026 🗓️
Retornaremos com força total às nossas atividades no dia 05/01/2026.

🙏 Para casos de urgência, enviar mensagem no atendimento que, retornaremos assim que possivel:

📱 WhatsApp *14 99719-0029*
📧 E-mail: [email protected]

*Para garantir o merecido descanso de nossos colaboradores, pedimos a gentileza de verificar hoje mesmo se há alguma pendência ou necessidade que possa ser resolvida antes de 20/12/2025.*

Agradecemos a compreensão e desejamos a todos excelentes festas de fim de ano!

📞 (14) 99719-0029 | 📍  R. Duque de Caxias, 155 - Centro, Ourinhos - SP, 19911-800.

Lei nº 15.265/2025 - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). ⚖️1. Permite a Atualização do V...
11/12/2025

Lei nº 15.265/2025 - Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). ⚖️

1. Permite a Atualização do Valor dos Bens declarados no imposto de renda, adquiridos até 31/12/2024, para o valor atual de mercado, pagando imposto reduzido agora para economizar no futuro. 

• A alíquota única a pagar é de 4% (para Pessoa Física) e de 8% (para Pessoa Jurídica) sobre a diferença entre o custo declarado e o novo valor de mercado – Futuro Ganho de Capital.

• Reduzir o imposto sobre o Ganho de Capital no momento da venda futura, que seria entre 15% a 22,5% (para Pessoa Física) e entre 24% a 34% (para Pessoa Jurídica)

• Condição: Manter o bem que fora objeto de atualização no patrimônio por 5 anos (para imóveis) e 2 anos (para outros bens/direitos).

2. Permite a Regularização de Bens e Ativos Não Declarados

🚨  Oferece a chance de regularizar ativos não declarados ou declarados de forma incorreta no imposto de renda, garantindo anistia penal e fiscal após pagamento do imposto/multa. 💰

• Incluir no patrimônio ativos lícitos que estavam inconsistentes ou não declarados (Ex. bens no exterior, criptoativos).

• Pagar um total de 30% sobre o valor de mercado do bem regularizado (15% de Imposto de Renda + 15% de Multa).

• Extinguir a punibilidade, evitar multas, regularizar a situação fiscal do patrimônio.

📞 (14) 99719-0029 | 📍  R. Duque de Caxias, 155 - Centro, Ourinhos - SP, 19911-800.

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26/11/2025

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O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 f...

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